Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

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domingo, 8 de novembro de 2015

Universitário que desiste do curso continua com pensão, mulher perde causa contra clínica de estética e instalador de alarmes com adicional de periculosidade


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Vemos que o mundo jurídico sempre está em transformação. Assim, longe alguém está de garantir alguma causa ganha ou promessa cem por cento certeira. As decisões que muitas vezes em outros tempos eram certas e corriqueiras, sofrem mudanças, e assim podem até ter em seu entendimento uma inversão. Tem-se de cuidar com propagandas de recebimento antes mesmo de se ter qualquer procedimento administrativo ou judiciário. Deve-se sempre ter um certo cuidado e muito estudo antes de se buscar qualquer ganho de proveito ou exercício de direito. Direito não é matemática. Cada vez mais se deve compreender o humanismo que se envolve a filosofia do direito, e as transformações de fatos sociais que por fim mudam as leis e os entendimentos de tribunais.

Resultado de imagem para pensão alimentícia

Para tanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde estudante de 20 anos recebia pensão, uma vez que este estava em curso universitário. Até aí tudo normal, mas ele desistiu do curso de Direito e passou a fazer cursinho. O pai assim ingressou com ação para não mais pagar a pensão, mas o Tribunal não deu ganho de causa a este. Entendeu quem julgou a causa que o filho por não trabalhar, ainda dependia economicamente da pensão, e assim essa deveria ser mantida. O fato de quem paga pensão acusar quem recebe de fazer cursinho para receber pensão seria errado, ou desistir do curso, não se tornou justificado. Pois não se pode exigir a certeza profissional de quem recebe a pensão, e nem desistir de estudos é prova de intenção de postergar recebimento de alimentos. A decisão foi unânime. Vemos assim o respeito da necessidade de quem recebe os alimentos, bem de acordo com a lei. Na lei se fala que parentes podem pedir os alimentos. Não se entra em detalhes de intenção ou relacionado a estudos.
 
Resultado de imagem para tratamento estético

Também esse Tribunal julgou caso onde mulher insatisfeita com tratamento estético processou a clínica. A moça assim pediu reparação de danos materiais, morais e estéticos. Pois disse que o contorno da boca teria ficado desproporcional. E ficou uma cicatriz. Mas a clínica se defendeu dizendo que tudo isso fazia parte do processo, e que não houve nada fora do procedimento, sendo corretamente realizado. O Tribunal julgou no caso que a autora não conseguiu provar o defeito na prestação do serviço. Uma coisa muito importante, é que não basta entender que se tem direito, mas provar. Sem a devida prova não pode o Juiz ter a certeza em seu julgamento, nem respeitar o devido processo legal. E fica muito subjetivo em se ter um desgosto pelo próprio corpo, seja antes de uma cirurgia plástica, seja depois. Quase ninguém está satisfeito com seu corpo, o homem queria ser mais musculoso, a mulher mais magra, outros desejam ter olhos azuis, pele mais morena e demais características. A mulher teve assim perda de causa.
 
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Já o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina julgou caso onde onde instalador de alarmes ganhou adicional de periculosidade, no importe de 30%. No caso, ele conseguiu provar que apesar de não trabalhar diretamente com eletricidade, mesmo assim estava numa área onde caracterizava a periculosidade. Isso tudo por laudos e documentação correspondente. A empresa recorreu mas não conseguiu reverter a causa. Aqui nesse caso há o oposto do que tratamos em capítulo anterior, em caso onde não se provou o direito ou a violação de direitos. Nesse caso a prova foi fundamental e garantiu o correspondente adicional a ser recebido pelo autor trabalhador. Isso tem base legal. Há a Orientação Jurisprudencial do TST, de número 324, que garante a quem mesmo não trabalhando com eletricidade, tem o risco em equipamentos e atividades semelhantes.

sábado, 17 de outubro de 2015

Aposentadoria rural, casamento com partilha de bens e interdição de portador de down


Aposentadoria rural só se estiver no campo

 


O STJ julgou causa onde era requerida a aposentadoria especial rural. Nessa sabemos que há uma vantagem de 5 anos, ou seja, o homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 de idade. Mas a decisão focou em um detalhe essencial: o segurado tem de estar trabalhando no campo quando requerer o benefício. Muitos vão para a cidade e mudam mesmo de atividade, contribuindo para o regime urbano e nada mais tendo em relação a atividade especial do campo. Pois assim procedendo, a pessoa descumpriria um dos requisitos legais, segundo a decisão do STJ. Assim deve seguir o entendimento a Justiça Federal, que julga causas referentes a aposentadoria, nas regiões. No caso julgado a segurada ganhou a causa em primeira instância, bem como em TRF, mas chegando no STJ, constatou-se que chegando aos 55 anos de idade, ela já não estava mais em atividade rural, mas sim urbana. Assim se descaracterizou seu direito. Claro que quem tiver seu adquirido, o mesmo será respeitado. Fato que se aproxima a lei da desaposentação e 85/95, que melhorará a situação de aposentados que continuaram trabalhando, restando apenas sua aprovação. Esperam os aposentados que as coisas melhorem, e assim tenham a justiça ao seu favor e compensem as perdas que ocorreram.




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Pode-se mudar regime de casamento



Não faz muito tempo é possível mudar regime de casamento, mesmo após ter se casado. Assim o STJ decidiu causa onde um casal gaúcho havia perdido causa, uma vez que a Justiça gaúcha havia reconhecido a possibilidade de mudança de regime, mas não a partilha dos bens. Assim o Superior Tribunal decidiu que se pode também partilhar os bens, mesmo durante o casamento. Mas os direitos de terceiros não podem ser prejudicados por essa mudança, evitando-se assim “jeitinhos”. Assim se respeitou mais a autonomia da vontade do casal. Do mesmo modo se coloca mais responsabilidade e liberdade na vida do casal, ainda mais no que trata de sua gestão de bens e mesmo negócios. Pode-se assim mudar de um regime de comunhão parcial para um regime de separação total. Frente a um Estado constitucional seria estranho pensar diferente. Pela proteção constitucional a família, mesmo com suas novas possibilidades decorrentes da vida moderna, não seria compatível em amarrar a vontade do casal. Isso entra em sintonia com a dignidade humana, o valor maior presente na Carta e decorrente do paradigma vigente.




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Down não se trata de incapacidade





O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde se negou a interdição de portador de Síndrome de Down. Quando uma pessoa não está capaz para exercer os atos da vida civil, ela necessita de um curador, de modo que se faz a sua interdição, através de processo judicial. Mas essa pessoa a que se deseja interditar tem o direito de defesa, e ano que vem com o novo Código de Processo Civil será acompanhada de psicólogo, inclusive na audiência. Assim não há que se falar no caso se ela ter capacidade de exercer atos da vida civil, como contratar, comprar, vender, etc. Disse o magistrado: “Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade”. Assim negou a ação dos pais contra o filho, que acharam estar sofrendo com negócios e pessoas de má-fé. Mas isso me lembra o caso de um surfista com Down, que falava sobre ex-namorada e algumas coisas da vida, como qualquer pessoa de sua idade. Também de um intelectual que lia tantos livros por semana, num documentário. Fato é que o preconceito fala alto e se acham alternativas para retirar a liberdade das pessoas, apenas porque têm algumas limitações. Por fim, a liberdade e a isonomia venceram.




sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Crítica do Direito


Jornalista equivocado



Assisti na TV a uma matéria excelente sobre incentivo de cientistas em Israel, bem como novos projetos de automóveis que andam sozinhos. Por outro lado, se fazia um comparativo com pesquisadores brasileiros de células-tronco, para os quais o governo fez cortes de investimentos, de forma vergonhosa. Porém o jornalista falou de forma estranha que em outros países não há encargos trabalhistas ou tributários, o que foi equívoco. Pelo contrário, em outros países se é preso por não declarar imposto de renda, o que aqui não ocorre, e o salário mínimo é bem superior ao nosso. Lembro de uma vez ter visto em uma novela, a pérola de uma pessoa condenar outra por tentativa de ameaça, um crime que sequer existe. Por isso sempre digo que a melhor informação esteve e está nos livros, e não na TV.


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Maternidade condenada por trocar bebês



Uma maternidade foi condenada em sessenta mil reais por danos morais, por trocar crianças de casais, sendo que um destes percebeu e conseguiram na hora trocar pulseiras, no berçário. A maternidade se colocou a disposição e fizeram DNA e resolveram em parte o problema. Mas com processo na Justiça, ocorreu que mesmo tentando reverter o problema, o dano moral se caracterizou, segundo o Judiciário. Sorte de ter um pai inteligente de se observar que a fisionomia do bebê não se tratava daquela que estava em sua família. Cada vez mais os profissionais de saúde menos humanistas, e assim acabam pagando caro, por erros.

 
 
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Dono de cavalo deve indenizar motociclista acidentado



Nesse caso um motociclista sofreu acidente por causa de um animal que por descuido de seu dono, estava na estrada, de modo que o condutor da moto teve de passar por intervenções cirúrgicas e ainda ficou com sequelas neurológicas, além de algum problema estético. Assim o Tribunal, por seus desembargadores, manteve a decisão que condenou o dono do animal, por sua negligência, a indenizar o motociclista em cinquenta mil reais, por danos estéticos, fora outros danos sofridos. Pelo código civil, o dono do animal é responsável pelos danos que ele causar, se houver sua culpa.

 
 
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Idoso não divide bens em união estável



Em decisão recente o STJ julgou caso onde observou que o companheiro possuía mais do que sessenta anos, de modo que entendeu ali existir uma separação obrigatória de bens, a exemplo do que já acontece no regime de casamento de quem se casa nessa faixa etária, pela lei civil. Deste modo, para a partilha se faria necessária a real comprovação de se ter colaborado na aquisição dos bens, a que seriam partilhados ou divididos. Essa colaboração ou participação não precisa ser necessariamente financeira. Fato é que pela falta de amor, as pessoas buscam cada vez mais vantagens financeiras por relacionamento, e uma vida fácil.


 
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Instituição responsável por idoso



Não se trata de novidades de que o idoso é mal tratado ou esquecido em nosso tempo, talvez pela idealização e endeusamento da juventude, e talvez pela falta de sabedoria mesmo da juventude. Mas em Minas, uma instituição de ensino que mantinha um hospital foi condenada, por liberar um idoso sem a autorização da família, de tal modo que não o poderia, uma vez com mais de 69 anos e com epilepsia, estando desde lá desaparecido. A família, em torno de oito filhos, assim se viram ressarcidos em oitenta mil reais, dez mil para cada filho, a título de danos morais. Talvez isso não sirva para tirar a dor da família em perder seu ente querido, mas pelo menos serviu de punição a instituição e ao hospital, uma vez seu grave descuido. Esperar que novas gerações reaprendam a respeitar os idosos, seja no âmbito familiar, seja naqueles que pela profissão se têm de atender. Sempre falei da lição dos japoneses nesse sentido.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Mulher perde ação contra laboratório por pílula falhar, igreja indeniza portador de HIV, TV a cabo fria e dono de cachorro indeniza criança


Vemos mais uma vez decisões que surgem para coibir danos sociais, bem como a má-fé de certas instituições ou pessoas. Também nos fica cada vez mais clara a importância de se prevenir e cuidar da segurança, uma vez que as coisas acabam ficando caras ou quase irreparáveis em momento posterior. O Judiciário vem para reparar e trazer mais segurança jurídica, combatendo abusos e atos que venham a ameaçar essa paz social. Mas as pessoas devem cada vez mais buscar sua cidadania, que é mais do que votar, mas principalmente cumprir seus deveres e exercer seus direitos. E uma coisa que parece muito importante: não se deve justificar a ilegalidade com motivos baseados meramente em suposições, e não em provas, como deveriam. Mas cabe a escola e a instituições, como igreja ou mesmo algum grupo, de informar sobre direitos e ter uma função cidadã. Mas parece que se usa da ignorância para jogos de poder, ainda, infelizmente. Das decisões que separei, todas provam falta de cuidado com a segurança e e alguma medida de desinformação.
 
 
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde uma mulher buscava reparação por danos, por causa de ela fazer uso de pílula e acabar engravidando. Disse que por causa do filho teve prejuízo econômico e pedindo perícia do lote do remédio, mas estaria além do que a empresa é obrigada a guardar. Fato é que a justiça não deu ganho de causa a mulher, porque está mesmo na bula dos remédios, que não é de 100% de garantia a contracepção por esse método, ou mesmo por outro. O que causa perplexidade não é o fato de uma mãe brigar por um suposto dano, mas como o filho um dia irá reagir, sabendo que foi rejeitado meramente por um motivo econômico, ou que nasceu de uma falha ou erro. Isso psicologicamente é muito severo, e demonstra bem o modo de ver utilitarista de nossa sociedade, desumana e preocupada mais com dinheiro do que com pessoas.

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Já o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso onde menino teve parte da orelha perdida em decorrência de mordida de um cachorro, que estava sob a falta de cuidado de seu dono. O menino brincava em uma praça perto de casa com amigos, e o cachorro era de vizinho, de modo que ao abraçar o mesmo, este o atacou. O dono se defendeu dizendo que o cachorro era dócil e que agiu com instinto de autodefesa. Assim existiu o dano estético, além de danos materiais com cirurgia plástica e tratamentos médicos. Ficou o dono condenado a indenizar o garoto em torno de oitenta mil reais, entre o dano material e o estético.
 
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O TRF da Segunda Região julgou caso de uma TV a cabo fria em favela, instalada de forma assim totalmente irregular. O dono alegou coação de traficante. O motivo foi considerado infundado pela justiça. Assim o responsável foi condenado criminalmente. O mesmo se pode pensar de quem tem TV clandestina em casa, e ao mesmo tempo condena a conduta do governo. Semelhante a pirataria, ainda se tem de superar a ilegalidade e o contexto, a fim de que se possa realmente ter alguma justificativa.
 
 
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Já uma igreja evangélica acabou condenada por prometer cura de HIV a um homem, de modo a sugerir que este parasse de tomar remédio e tivesse relação com esposa. O motivo foi a cura pela fé. Assim o homem passou o vírus a esposa, e ficou em situação precária de saúde por não tomar o remédio, chegando a ser internado. Além disso, passou os bens para a tal “igreja”. Não com menos fé, a Justiça condenou a igreja a indenizar por danos morais o homem na quantia de trezentos mil reais. Deste modo, acabou que esse charlatanismo foi combatido, ao menos nesse caso. As decisões que citei mostraram por fim que segurança e cidadania são muito importantes.

sábado, 29 de agosto de 2015

Consumidor condenado por abusar de reclamação, igreja deve indenizar trabalhador acidentado, mulher ganha por ter cabelo estragado e casal perde guarda de filhos


 
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O senso comum muitas vezes vê o que acha justo ou injusto. Isso nem sempre vai de conformidade com o direito. Deste modo, se acha com superpoderes e que pode tudo. Outros acham que por terem o sangue dos filhos, podem fazer o que quiserem com os filhos, sem sofrer qualquer limitação ao seu direito paterno. Há também quem ache que por usar de trabalhos voluntários, nunca terá qualquer obrigação com quem trabalha. E se tem de entender que às vezes o erro é intolerável, uma vez que o consumidor tem a razão, tendo direito de um serviço eficiente e bem prestado. Por isso e tudo mais, que os tribunais são acionados e o acesso a justiça colabora com a paz social, evitando confusões e usos de poder, que muitas vezes se confunde meramente com a capacidade econômica. Mais do que situação econômica, se analisa a dignidade humana e a moral das pessoas, tendo assim de se conviver em uma sociedade justa, livre e solidária.
 
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou decisão de primeira instância, no sentido de que estava condenado consumidor que abusou do direito de reclamação. O caso ocorreu de uma mulher que comprou móveis, de modo que recebeu os mesmos com pequenas falhas. Insatisfeita, ela entrou no site da empresa e fez sua reclamação, mas ainda denegrindo a imagem de funcionários e mesmo a imagem da empresa, exagerando em sua exposição e inconformismo. As pessoas acham que sites de internet são semelhantes ao velho oeste, ou uma terra sem lei, mas não é isso que acontece. Então essa consumidora não poderia usar desse meio para desonrar funcionários da empresa, podendo apenas reclamar do produto ou da qualidade desse. Deste modo, a justiça condenou a consumidora a indenizar moralmente a empresa de móveis, apenas em recurso reduzindo o valor de quanto esta devia pagar por seu excesso de linguagem, que era de dez mil para dois mil reais. Lição que a internet deve ser usada de modo consciente e responsável.
 
 
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Já o Tribunal de Justiça de Minas julgou caso em que um fiel trabalhava de forma voluntária para uma igreja, em serviço de pintura. Não é de hoje que determinadas igrejas se aproveitam da fé de pessoas inocentes para retirar vantagem ou mesmo dinheiro. No caso, além da força de trabalho, dito voluntário, o trabalhador perdeu a visão em um dos seus olhos, este perfurado em acidente de trabalho por um prego. A igreja entendeu que por ser o serviço voluntário, não teria qualquer responsabilidade, e tinha “fé” em que o colaborador perdoaria esse fato. Mas o trabalhador entrou na justiça e perdeu em primeira instância, tendo de recorrer. Já em segunda instância o desembargador entendeu que o voluntário sofreu dano moral, tendo assim de ser indenizado em quinze mil reais. Um olho vale muito mais, porém a justiça não poderia deixar sem punição o aproveitamento da igreja e ainda o sofrimento desse trabalhador.
 
 
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Já o nosso Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso em que retirou a guarda de pais, bem como o seu poder familiar. Fato é que além de assistência material, os filhos necessitam também de se ver com plena assistência existencial, de modo a ter um desenvolvimento saudável e completo. Muitas pessoas acham que podem educar os filhos ao seu modo, e ninguém tem nada com isso, erroneamente. Mas no caso ocorreu o extremo, sendo que o neném teve ossos quebrados por agressão do pai, e esposa por amor não colaborou em denunciar o agressor. Ambos assim perderam a guarda dos dois filhos, pela decisão da justiça. Já no Distrito Federal um salão teve de indenizar freguesa, que ao pedir luzes em seu belo cabelo louro, saiu do salão com cabelo alaranjado. O corte custou quatro mil ao salão – um luxo.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Idoso estrangeiro tem direito a benefício assistencial, mãe que adota tem a licença maternidade e motorista indenizado por aparecer em filme


Vemos atualmente uma maior informação das pessoas no que se refere aos seus direitos. Porém, nem sempre há a certeza daqueles que são reais e de direitos que não são garantidos. Essa semana passamos pela comemoração do Dia do Advogado, 11 de Agosto, e assim devemos sempre homenagear a classe, pois a ação dos processos tem o centro no papel do advogado. Pouco acontece sem a participação do advogado e a garantia dos direitos na maior parte depende do papel de seu trabalho. Mas mais uma vez selecionei algumas decisões de Tribunais curiosas e interessantes, a fim que o leitor fique sempre por dentro das coisas. Aqui se tratará de casos como do estrangeiro recebendo benefício, de mulher que perdeu emprego e estava adotando e de uma imagem não autorizada.
 
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O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre julgou caso onde um italiano pedia benefício assistencial, mas esse negado em órgão da previdência. A justiça também colocou em dúvida se a Lei ou a Constituição falam em “cidadão”, o que colocaria em dúvida de se o estrangeiro poderia pedir o benefício, que seria de um salário mínimo mensal, sendo carente e tendo mais de 60 anos. Mas o TRF decidiu no sentido que é possível, e que a Constituição não coloca diferença quanto a brasileiro ou estrangeiro nesse caso. As pessoas no caso ainda confundem com a aposentadoria, mas o benefício assistencial, chamado de BPC, não é previdenciário, mas sim assistencial, para pessoa idosa e carente. Esse benefício não necessita de contribuições e basta provar a situação. Também no caso do estrangeiro, este estava em situação regular no país, o que reforçou o ganho de seu direito.
 
 
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Noutro caso, uma mãe adotante foi demitida de seu emprego, de modo que teve assim o direito a licença maternidade, mesmo que estivesse começando o processo de adoção. No caso, a empresa tinha demitido a colaboradora 6 dias após ela ter iniciado processo de adoção de um recém-nascido. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, e antes se entendia que para se ter direito haveria de estar concluído o processo de adoção. Foi assim equiparado o interesse em adotar a confirmação de gravidez, tratando os dois acontecimentos como equivalentes para a legislação. Desse modo, a paulista teve seu direito garantido, bem como indenizada, haja vista sua dispensa se efetuar em momento de estabilidade, contra a empresa de crédito em que exercia a sua função. Deste modo, percebemos que tanto a gestante, quando a adotante tem direitos parecidos, e como se tratava de um recém-nascido, a emoção quase que se equipara. Não poderia a lei tratar de modo diferente essa supermãe.
 
 
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Em um caso curioso, homem descobriu que a imagem sua aparecia em um filme adulto, contudo sem a sua autorização. Ele estava com seu caminhão e foi abordado por um casal que queria que ele fizesse um vídeo particular com a mulher. Este fez e participou da filmagem romântica, mas sem saber que estaria sendo ator de filme e que ainda ganhariam dinheiro com sua imagem. Gerando assim um constrangimento, bem como a sua personalidade estar de certo modo vinculada com o acontecimento, gerou então o dever de indenizar, por parte dos responsáveis pelo filme. E ainda foi aproveitada a sua imagem de modo econômico, com lucro. Recebeu assim em torno de 10 mil reais de danos materiais e 20 mil reais de danos morais. Com toda essa vida moderna as pessoas devem cuidar com os vídeos que autorizam e com o compartilhamento dessas coisas, uma vez que envolve direito de imagem e intimidade, protegidos pela lei civil. Uma vez não respeitado isso, gera o direito de pedir indenização. De certo modo o “pegador” caiu na pegadinha.

sábado, 1 de agosto de 2015

Filho perde pensão por ir mal na faculdade, outro ganha após 30 anos da morte do pai, benefício para deficiente e e emissora condenada a indenizar


Selecionamos aqui mais uma vez casos polêmicos e curiosos, decisões enigmáticas de nossos Tribunais, a fim de mostrar que o Direito sempre evolui e se transforma, de cordo com necessidades da sociedade e mudanças de valores. Desde assuntos relacionados a pensão alimentícia e a pensão por morte previdenciária, até algum relacionado a filho que recebeu após muito tempo e o caso de uma emissora de TV que errou ao mostrar imagem de pessoa. Fato é que isso mostra que o Poder Judiciário ainda busca a promoção da justiça e uma certa função social, superando a falsa imagem muitas vezes que se faz do mesmo.
 
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Um caso se trata de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde se suspendeu a pensão paga por um pai a seu filho, este último já na faculdade, em Florianópolis, em decorrência de seu mau desempenho no curso. Além que a pensão estava sendo destinada pelo jovem na aquisição de um carro, o que desvirtuava a sua função alimentar. Havia um acordo para se pagar pensão até os 24 anos, entre pai e filho, mas ele já estava com 26 e reprovando na maioria das matérias, o que motivou o pai a tomar essa medida. O Tribunal entendeu de forma unânime que não basta a matrícula em curso de graduação, mas que se tem de ter um cumprimento regular desta, para preparar ao mercado profissional. Afinal, o jovem já pode trabalhar e sustentar o seu curso.
 
 
Resultado de imagem para pensão alimentícia

Por outro lado, em outro caso houve uma situação entre pai e filho, mas numa situação de mérito mais evidente. Nesse caso, julgado pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, de modo que um filho com uma forma de transtorno psiquiátrico, chamada esquizofrenia, conseguiu ganhar a pensão por morte de pai, mesmo 30 anos após a morte desse. O rapaz em questão está interditado, e assim não pode se sustentar ou cuidar de si mesmo. Antes a pensão da Marinha estava sendo paga para companheira do pai. A justiça autorizou assim a esse homem receber a pensão do pai, haja vista que contava com 16 anos quando ele faleceu, e pelo problema do transtorno mental, sendo assim incapaz e dependente.
 
 
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Já o Tribunal de Justiça de Goiás julgou caso de deficiente que pedia benefício assistencial, em decorrência de sua condição, e assim entendeu pela sua razão em receber o benefício, mesmo superando aquela proporção exigida pela lei, que é de um quarto do valor do Salário Mínimo, por integrante de sua família. No caso em questão, os pais recebiam um Salário Mínimo cada, e a autora tem 42 anos e é paraplégica, tendo ainda câncer e problemas neurológicos. Já atendi alguns casos semelhantes e sempre a defesa do órgão da previdência no sentido de se alegar esse tal ¼ do Salário, o que não desabona uma família em condição vulnerável financeiramente. A família se tratava de trabalhadores rurais, gastando a maior parte do dinheiro em quimioterapia e medicamentos.
 
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Noutro caso, mudando um pouco de assunto, uma emissora de TV foi condenada a pagar 300 mil reais de indenização a um homem que teve a sua imagem vinculada a um estupro, quando sequer houve ao menos qualquer processo, sendo o inquérito arquivado, por pedido do Ministério Público, por não haver prova e nem indícios. O caso foi mostrado 13 vezes na emissora de TV, e o homem apresentado como pai que estuprou filha, de forma enganosa. Presenciamos verdadeiros inquisidores na TV, donos da verdade e jornalistas loquazes. Mas em casos de engano, ou de ainda não haverem provas, há grande prejuízo as pessoas. Os casos verdadeiros devem ser punidos, mas não se deve, por outro lado, condenar pessoas porque se acha que são culpadas, sem haver devido processo legal. E o jornalismo mais “investigativo” pagou caro

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Redução da maioridade penal: um problema multifatorial

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Para ver como o governo anda na contramão do povo, fica claro ao se perceber que este é contra a redução da maioridade penal. Fato é que de longa data muitos juristas se afirmam contra, mas talvez o campo da discussão da capacidade e imputabilidade penal entre mais em área de psicologia, que de meramente Direito. Como já havia falado, não se é complicado entender que até os 7 anos de idade uma criança já forma o seu caráter, como afirmou uma amiga psicóloga. Difícil talvez seja punir uma criança, mas não se pode dizer o mesmo em relação a um adolescente. Fato é que esse cidadão em formação tem de ter sobre si uma ajuda multifatorial, e que a punição sozinha não irá resolver o problema.
 
 
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O projeto de lei que tramita no Congresso é em verdade para a redução não em qualquer caso, mas sim em casos violentos e de crimes hediondos, bem como de tráfico de drogas. Não se precisa questionar a sociedade sobre a necessidade de se punir nesses casos. Mas se deve sim ressalvar o já aprendido com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já nos ensina muito, e ainda com experiências que deram certo, antes de fazer uma caça as bruxas. Também não se deve apenas colocar na escola a solução do problema, uma vez que esta complementa a formação da pessoa em desenvolvimento, mas não faz aquela base, que se coloca muitas vezes na família ou em alguém que compense a família.
 
 
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Também não se deve voltar ao passado, relembrando costumes absurdos, como verdadeiras agressões de mães contra seus filhos. Lembro que quando criança presenciava amigos sendo agredidos pelas mães, em uma “educação” mais do que questionável. Fato é que se precisa de inteligência, mas também de disciplina nessa educação. E o professor é mais um mediador, mas os pais são a regra. Não se deve esquecer as lições da Cris Poli, que apresentou o programa Super Nanny, de modo que ela disse que se não colocar freios e limites em idade inicial, depois se veria filhos em situação complicada. Mesmo na cadeia, digamos.

Mas vemos a cultura nacional aquela do “jeitinho” e de tentar agir espertamente frente as leis, de uma cultura de contexto. Diferente de culturas americana e europeia, aqui há alguma certa desordem. Talvez as crianças apenas estão imitando um modelo familiar e social, e não agindo tão independentemente na criminalidade. Já fiz defesa de menores infratores, como advogado, e alguns nunca mais vi em problemas novamente. Então sempre há a esperança, apesar de uma lei mais severa se fazer necessária, haja vista o problema sair de controle social, muitas vezes. Com meus estudos em licenciatura de Filosofia, que envolve muita educação, vejo que a abordagem é mais que legal, e apenas estamos colocando um remédio na ferida, mas não sarando a causa da ferida.
 
 
 
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Assim a lei será bem vinda, mas se deixará a educação um peso maior, haja vista que se poderá ver adolescentes da família envolvidos com crimes ou atos infracionais, de modo a pegarem uma detenção. Se isso for genético, pode envolver parentes de alguns políticos. Desse modo, pela árvore se conhecerá o fruto. Espero que na educação também haja reformas para se valorizar mais os professores, e na família se tenha o costume de respeitar os idosos, de que se afirme uma visão democrática desses relacionamentos. E que a escola seja um ambiente diferenciado, sem aquele aspecto de prisão usual. Pois de outro modo o adolescente de 16 anos sairá de uma prisão e irá para outra. E talvez a maior prisão seja essa cultura que apenas quem tem dinheiro e consome é feliz, e essa cultura de hedonismo, onde o prazer fala mais alto que o respeito e o amor. Quando isso mudar, sei que a lei chegará a sua razão de ser. Há de se entender e buscar soluções inteligentes, antes de se voltar para a caça as bruxas e tortura.

sábado, 27 de junho de 2015

Nova regra de aposentadoria, paciente ganha tratamento domiciliar na justiça, esposa recebe herança sob regime de separação e biografia liberada

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Ultimamente gerou confusão a nova regra da previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição, chamada de 85/95, e assim ainda assusta muitos contribuintes da previdência ainda surpresos com o surgimento de uma nova regra, sem nem ao menos ser informados. Depois da regra de corte nas pensões por morte, de seguro desemprego, agora surge uma regra para que se permaneça por mais tempo contribuindo, o que se torna um espanto a quem planejava sua aposentadoria cedo. Também apareceram decisões quanto a tratamento médico domiciliar, esposa que recebeu herança mesmo em regime de separação de bens, e liberação de biografias sem autorização. Ultimamente a Justiça e o governo acabam por gerar surpresas e imprevistos. Vejamos.
 
 
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Sobre a nova regra da previdência, não se trata de que o contribuinte terá de se aposentar com 85 anos, como vem sendo divulgado ou fofocado. Na verdade, a regra de 85/95 se refere a pontos que deverão ser somados, da idade do contribuinte, mais o que contribuiu, e se refere a aposentadoria integral. Em 2017 vale 86/96. Para os jovens, a regra deve ser 90/100, pois após 2022. Mas isso ocorre pela soma do tempo de contribuição, a idade. Assim para aposentadoria integral de quem se aposenta ano que vem, e se ter 30 anos de contribuição com 55 de idade, sendo mulher (soma 85 pontos), já poderia pedir sua integral. Isso deve afetar quem contribui com valor superior ao salário mínimo, pois do salário mínimo pouco deve alterar. Acredito que isso também deve despertar para ações de desaposentação, pois a nova regra em alguns casos é mais favorável que aquela do fator previdenciário. E professores de ensino médio e fundamental ainda contam com a vantagem de ter 5 pontos a menos em seu cálculo. Então a regra para quem contribui com mais de um salário é melhor, ou para aqueles que ainda não tem a idade ou tempo de contribuição. Contudo, já vi comentários que essa regra pode quebrar o INSS. Mas ela vai progredindo, até chegar a 90/100 pontos, o que já dificulta para futuros aposentados, após 2022. Então, para aqueles que estão se aposentando é uma regra melhor, e para os futuros, mais rigorosa.
 
 
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Já o STJ julgou caso onde uma viúva recebeu herança, mesmo estando casada sob o regime de separação de bens. A filha herdeira tentou abrir o inventário sem a viúva como herdeira necessária. Isso já se diferencia da separação obrigatória de bens, casos a que a lei se refere expressamente. Então a viúva teve de ficar entre os herdeiros necessários. Já o TJ de Santa Catarina julgou caso onde uma senhora idosa é portadora de esclerose múltipla, tendo de receber atendimento domiciliar de plano de saúde, integral. Uma vez servidora pública, de início esse atendimento era fornecido, mas depois interrompido. A justiça julgou que a saúde é direito fundamental e o plano deve garantir esse atendimento. Já o STF julgou esses tempos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de associação de editores de livros onde estes queriam que se impedisse a publicação de biografias sem a autorização. Assim aquela Corte decidiu que se deve respeitar a Constituição e combater a censura, de tal modo que se afirmou a liberdade de expressão e a memória do país, não se exigindo a autorização de pessoas para a publicação de biografias. Como escritor, vejo que isso abre um campo de atuação para autores, e que desde que respeitada a intimidade e certos detalhes, não se poderia mesmo limitar a publicação de biografias. Pelo contrário, antes havia processos onde descendentes ganharam causas judiciais proibindo biografias de famosos. Esperar para ver como Tribunais se comportam frente a essas decisões paradigmáticas.

domingo, 21 de junho de 2015

Aprendiz grávida com estabilidade, herança de dívida, pais condenados a tratar criança adotada, e crime de motorista ao entregar veículo a desabilitado

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O Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso onde aprendiz grávida pedia em sua ação o direito a reintegração ao trabalho, esta conseguindo, uma vez que tem direito até 5 meses após nascimento da criança, uma vez grávida na época do contrato de trabalho. Esta trabalhava de aprendiz de práticas bancárias. O relator lembrou que esse direito se dirige muito ao nascituro, ao bebê que vem a nascer, também. A nossa lei não permite o trabalho do menor, mas acaba permitindo sim em caso de menor aprendiz, e assim deve ser valorizada essa prática, e respeitada. Muitos não sabem, mas o contrato de aprendiz pode se estender até idade de 24 anos. No caso a empresa achava que objetivos já haviam sido conquistados, mas seu motivo não teve força legal de evitar a reintegração da menor aprendiz.
 
 
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Já no que se refere a herança, cheguei a comentar aqui na minha coluna, que não apenas se faz inventário dos bens, valores, direitos etc do falecido, mas também tem de se ver as suas dívidas e impostos. Antes de se terminar qualquer processo ou escritura pública de inventário, há de se estar quite com a receita e declarando não possuir dívidas. E vai além, pode até após pegar o imóvel objeto da dívida, ainda acionar os herdeiros, se ficar algum débito restante. O STJ julgou caso recente, onde havia ficado dívida de condomínio, no valor de R$ 87.000,00. Mas detalhe da decisão é que cada herdeiro paga na sua respectiva proporção do que cabe na herança.
 
 
 
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Já o Tribunal de Justiça de nosso estado julgou processo onde pais devolveram uma criança de 7 anos da adoção, para não pagar tratamento psicológico. No caso a criança sofria maus tratos, em família anterior, e não tem culpa de sua situação e condição, parecendo que os pais adotivos não tiveram experiência. A situação ainda é mais enigmática, por ser a mãe adotiva da menina em questão, uma psicóloga, o que deveria facilitar essa abordagem com relação a menina. Assim a Justiça não retirou a obrigação deles de arcar com despesas de tratamento psicológico da criança, o que os pais tentaram se desobrigar. O caso parece mostrar mais uma falta de amor, e de paciência, do que por questão monetária. Os pais simplesmente suspenderam todos os tratamentos e devolveram a criança, gerando ainda mais agressividade e problemas para ela.


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Muitas vezes era uma situação comum entregar o veículo a alguém sem habilitação, em especial para “ensinar” a dirigir. Tal prática vai de encontro a lei e constitui crime. E nem precisa haver ou expor a algum perigo, como decidiu recentemente o STJ. Hoje se pode substituir por bons simuladores, e mesmo no próprio computador se pode encontrar bons meios de se simular a direção, os comandos do veículo e tudo mais, sem por em risco alguém na estrada. Porém, o TJ de Minas entendeu que meramente essa entrega de veículo não é crime, mas com recurso do Ministério Público, o STJ acabou reformando a decisão no sentido de que há crime, mesmo não havendo a exposição a algum perigo. No caso ocorrido, o pai entregou uma moto a menor que foi pego em blitz. Fato é que não se deve encontrar jeitinho de se justificar contra a lei, mas sim cumprir a lei. E nosso trânsito é uma verdadeira carnificina, matando mais do que guerras. Então o cuidado tem de ser redobrado por parte de nossas autoridades. Presenciamos por falta de cuidado aquele acidente na Serra Dona Francisca, com ônibus de turismo, e devemos redobrar a educação do trânsito e fiscalização, para se evitar cada vez mais semelhantes tragédias. Um caso que parece à primeira vista particular e pequeno reflete uma realidade ainda maior.