O
senso comum muitas vezes vê o que acha justo ou injusto. Isso nem
sempre vai de conformidade com o direito. Deste modo, se acha com
superpoderes e que pode tudo. Outros acham que por terem o sangue dos
filhos, podem fazer o que quiserem com os filhos, sem sofrer qualquer
limitação ao seu direito paterno. Há também quem ache que por
usar de trabalhos voluntários, nunca terá qualquer obrigação com
quem trabalha. E se tem de entender que às vezes o erro é
intolerável, uma vez que o consumidor tem a razão, tendo direito de
um serviço eficiente e bem prestado. Por isso e tudo mais, que os
tribunais são acionados e o acesso a justiça colabora com a paz
social, evitando confusões e usos de poder, que muitas vezes se
confunde meramente com a capacidade econômica. Mais do que situação
econômica, se analisa a dignidade humana e a moral das pessoas,
tendo assim de se conviver em uma sociedade justa, livre e solidária.
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou decisão de
primeira instância, no sentido de que estava condenado consumidor
que abusou do direito de reclamação. O caso ocorreu de uma mulher
que comprou móveis, de modo que recebeu os mesmos com pequenas
falhas. Insatisfeita, ela entrou no site da empresa e fez sua
reclamação, mas ainda denegrindo a imagem de funcionários e mesmo
a imagem da empresa, exagerando em sua exposição e inconformismo.
As pessoas acham que sites de internet são semelhantes ao velho
oeste, ou uma terra sem lei, mas não é isso que acontece. Então
essa consumidora não poderia usar desse meio para desonrar
funcionários da empresa, podendo apenas reclamar do produto ou da
qualidade desse. Deste modo, a justiça condenou a consumidora a
indenizar moralmente a empresa de móveis, apenas em recurso
reduzindo o valor de quanto esta devia pagar por seu excesso de
linguagem, que era de dez mil para dois mil reais. Lição que a
internet deve ser usada de modo consciente e responsável.
Já o
Tribunal de Justiça de Minas julgou caso em que um fiel trabalhava
de forma voluntária para uma igreja, em serviço de pintura. Não é
de hoje que determinadas igrejas se aproveitam da fé de pessoas
inocentes para retirar vantagem ou mesmo dinheiro. No caso, além da
força de trabalho, dito voluntário, o trabalhador perdeu a visão
em um dos seus olhos, este perfurado em acidente de trabalho por um
prego. A igreja entendeu que por ser o serviço voluntário, não
teria qualquer responsabilidade, e tinha “fé” em que o
colaborador perdoaria esse fato. Mas o trabalhador entrou na justiça
e perdeu em primeira instância, tendo de recorrer. Já em segunda
instância o desembargador entendeu que o voluntário sofreu dano
moral, tendo assim de ser indenizado em quinze mil reais. Um olho
vale muito mais, porém a justiça não poderia deixar sem punição
o aproveitamento da igreja e ainda o sofrimento desse trabalhador.
Já o
nosso Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso em que
retirou a guarda de pais, bem como o seu poder familiar. Fato é que
além de assistência material, os filhos necessitam também de se
ver com plena assistência existencial, de modo a ter um
desenvolvimento saudável e completo. Muitas pessoas acham que podem
educar os filhos ao seu modo, e ninguém tem nada com isso,
erroneamente. Mas no caso ocorreu o extremo, sendo que o neném teve
ossos quebrados por agressão do pai, e esposa por amor não
colaborou em denunciar o agressor. Ambos assim perderam a guarda dos
dois filhos, pela decisão da justiça. Já no Distrito Federal um
salão teve de indenizar freguesa, que ao pedir luzes em seu belo
cabelo louro, saiu do salão com cabelo alaranjado. O corte custou
quatro mil ao salão – um luxo.
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