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sábado, 29 de agosto de 2015

Consumidor condenado por abusar de reclamação, igreja deve indenizar trabalhador acidentado, mulher ganha por ter cabelo estragado e casal perde guarda de filhos


 
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O senso comum muitas vezes vê o que acha justo ou injusto. Isso nem sempre vai de conformidade com o direito. Deste modo, se acha com superpoderes e que pode tudo. Outros acham que por terem o sangue dos filhos, podem fazer o que quiserem com os filhos, sem sofrer qualquer limitação ao seu direito paterno. Há também quem ache que por usar de trabalhos voluntários, nunca terá qualquer obrigação com quem trabalha. E se tem de entender que às vezes o erro é intolerável, uma vez que o consumidor tem a razão, tendo direito de um serviço eficiente e bem prestado. Por isso e tudo mais, que os tribunais são acionados e o acesso a justiça colabora com a paz social, evitando confusões e usos de poder, que muitas vezes se confunde meramente com a capacidade econômica. Mais do que situação econômica, se analisa a dignidade humana e a moral das pessoas, tendo assim de se conviver em uma sociedade justa, livre e solidária.
 
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou decisão de primeira instância, no sentido de que estava condenado consumidor que abusou do direito de reclamação. O caso ocorreu de uma mulher que comprou móveis, de modo que recebeu os mesmos com pequenas falhas. Insatisfeita, ela entrou no site da empresa e fez sua reclamação, mas ainda denegrindo a imagem de funcionários e mesmo a imagem da empresa, exagerando em sua exposição e inconformismo. As pessoas acham que sites de internet são semelhantes ao velho oeste, ou uma terra sem lei, mas não é isso que acontece. Então essa consumidora não poderia usar desse meio para desonrar funcionários da empresa, podendo apenas reclamar do produto ou da qualidade desse. Deste modo, a justiça condenou a consumidora a indenizar moralmente a empresa de móveis, apenas em recurso reduzindo o valor de quanto esta devia pagar por seu excesso de linguagem, que era de dez mil para dois mil reais. Lição que a internet deve ser usada de modo consciente e responsável.
 
 
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Já o Tribunal de Justiça de Minas julgou caso em que um fiel trabalhava de forma voluntária para uma igreja, em serviço de pintura. Não é de hoje que determinadas igrejas se aproveitam da fé de pessoas inocentes para retirar vantagem ou mesmo dinheiro. No caso, além da força de trabalho, dito voluntário, o trabalhador perdeu a visão em um dos seus olhos, este perfurado em acidente de trabalho por um prego. A igreja entendeu que por ser o serviço voluntário, não teria qualquer responsabilidade, e tinha “fé” em que o colaborador perdoaria esse fato. Mas o trabalhador entrou na justiça e perdeu em primeira instância, tendo de recorrer. Já em segunda instância o desembargador entendeu que o voluntário sofreu dano moral, tendo assim de ser indenizado em quinze mil reais. Um olho vale muito mais, porém a justiça não poderia deixar sem punição o aproveitamento da igreja e ainda o sofrimento desse trabalhador.
 
 
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Já o nosso Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso em que retirou a guarda de pais, bem como o seu poder familiar. Fato é que além de assistência material, os filhos necessitam também de se ver com plena assistência existencial, de modo a ter um desenvolvimento saudável e completo. Muitas pessoas acham que podem educar os filhos ao seu modo, e ninguém tem nada com isso, erroneamente. Mas no caso ocorreu o extremo, sendo que o neném teve ossos quebrados por agressão do pai, e esposa por amor não colaborou em denunciar o agressor. Ambos assim perderam a guarda dos dois filhos, pela decisão da justiça. Já no Distrito Federal um salão teve de indenizar freguesa, que ao pedir luzes em seu belo cabelo louro, saiu do salão com cabelo alaranjado. O corte custou quatro mil ao salão – um luxo.

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