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sábado, 26 de abril de 2014

Pensamentos sobre liberdade e justiça


Pensamentos sobre liberdade e justiça





A liberdade deve ser equilibrada, não deve ser falta, nem abuso. Liberdade absoluta, somente a do Criador.



Ética é equilíbrio de liberdade, ou seja, não ferir na medida que não se quer ser ferido.



Justiça é a obrigação da igualdade, justiça é o equilíbrio da liberdade, justiça é a busca da fraternidade.



O objetivo é o estudo e o trabalho, pois, poucos serão recuperados com objetivos diversos. Quem trabalha, é livre, quem estuda, caminha para a liberdade.




O abuso da liberdade é tão nefasto, quanto a falta da mesma. Assim, a liberdade deve ser equilibrada.



O limite da minha liberdade termina onde começa o limite da liberdade do outro. As liberdades conflitam-se.



A maior escravidão está em si mesmo, em vícios, paixões e necessidades descontroladas. O abuso da liberdade pode gerar a escravidão.




A liberdade social deve ser controlada, pois onde há descontrole, há ingovernabilidade. A anarquia gera a desordem e o primitivismo.



Ser livre é pensar livremente, pois, uma vez com o pensamento livre, tem-se a liberdade. O livre pensador pode ser livre.



O ser humano deve ser livre, na medida que não causa perigo social. Quanto mais perigoso se é, menos liberdade se terá.



O direito, ao mesmo tempo, dá a liberdade e a tira seguidamente. A letra da norma é ao mesmo tempo viva e morta.



A liberdade "absoluta" gera a loteria do destino. Não há valor, onde não há juízo.


 
 

Para que haja felicidade, deve haver liberdade de acordo com a natureza de cada um, individualmente.



O direito deve moldar a sociedade de forma a buscar a liberdade equilibrada, para tanto, deve sancionar o abuso e a falta de liberdade.



Aqueles que respeitarem o controle de liberdade devem ser sancionados positivamente de forma a estimular tal conduta à outros indivíduos (se deve oferecer prêmios a quem cumpre a lei).



Nascido da liberdade, o humano da nova moral caminha por ideais mais tolerantes, aceitando as diversas formas de amor.

 
 
 

O emprego ou o cargo são formas de escravidão burocratizada, visto a subordinação, a falta de liberdade e a ínfima participação no lucro.



Fazer a própria vontade e seguir a própria natureza, de forma que encontre a felicidade e a vontade de vida: eis a liberdade.



O humano não pode ser escravizado, assim como a natureza em si não pode ser controlada.



Aquele que se fizer exceção da exceção será superior a todos os governantes da informação, ou, até mesmo inferior, mas sempre será livre na sua liberdade.



A liberdade da mulher está em compreender-se como ser pensante, como feliz por si mesma, não em função de homem ou de um outro que não seja ela mesma. Não ser objeto de desejo.



Muita liberdade foi positivada em Constituições democráticas do mundo para coroar a liberdade após período de colonialismo, de ditadura ou mesmo despotismo político, um Rei que tudo podia. A liberdade vem como uma busca após a repressão. Liberdade é em muito uma reação.



Antes a liberdade era “ser”, atualmente vemos que é “ter”, possuir propriedades, consumir, poder. Mas em consequência bens trazem impostos, também limitam a liberdade - há um labirinto sem saída.



A liberdade é sempre um movimento contrário, uma possibilidade para a diversidade e tolerância. A diferença em muito constrói a necessidade da liberdade.

A liberdade é um bem inalienável. Para tanto, defender política e cultura onde se adestra o ser humano para mim é corromper a própria dignidade.

(Pensamentos retirados de livros de minha autoria: Axiologia, Reflexões Gerais, Crítica da Moral e Filosofia é Liberdade)

sexta-feira, 11 de abril de 2014

DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL E NACIONAL



DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL E NACIONAL
 

Muitas vezes, chegamos a conhecer apenas o direito ambiental quando há uma penalidade em relação a alguma prática lesiva ao meio-ambiente, como as que presenciamos em noticias de nossa região, no caso de manter-se pássaros de forma irregular, ou mesmo em corte de árvores protegidas. As pessoas sabem que o crime é inafiançável, sabem de regras a se respeitar para se abrir uma empresa, que ao se ter uma oficina mecânica precisa-se falar na destinação de detritos como óleo do motor, mas não imaginam o dano que existiria se não existissem essas regras. Vale lembrar que apesar do crime ser inafiançável, há a possibilidade de se responder processo em liberdade. Já no planeta não é diferente, e os países também têm de respeitar regras, estas dispostas em conferências internacionais, tratados e convenções, dentre outras espécies.

Mas em se tratando de mundo, alguém poderia pensar: mas nós mandamos em nosso país, o que os outros tem de se entrometer na nossa terra? Na medida em que se polui e prejudica países vizinhos, têm eles sim a razão de reclamar e exigir. Sabemos do evento do acidente nuclear de Chernobyl, e assim a União Soviética na época negou o acidente, apesar de países europeus notarem por pesquisas climáticas que o nível de radiação estava umas cinco vezes maior, numa espécie de nuvem radioativa. Depois desse evento, pactuaram os países sobre a obrigação de se notificar os outros em caso de um dano ambiental, como o que ocorreu nesse caso. E quando pensamos em um dano meramente civil, pensamos na reparação dos danos. Mas no dano ambiental, muitas vezes é irreparável e irreversível, o que gera necessidade de outras medidas.



Também foi foco recente de discussão a Rio + 20, que se deu vinte anos depois da que ocorreu em 1992, com grande impacto internacional em âmbito de direito ambiental. Vemos assim que as regras internas dos países são respeitadas, mas que se ocorrer porém um dano a vizinho, deve o país ser responsável. O primeiro caso se deu entre EUA e Canadá, no início da década de 40, numa empresa metalúrgica que poluía em região de fronteira. Já em 1972, houve a Conferência de Estocolmo, que parece ter lançado a base do Direito Ambiental Internacional. Mas existem bens comuns no mundo a todas as nações? Existem, e são o ar, o alto-mar, a Antártida, e tantos outros, como os de patrimônio histórico internacional. Por exemplo, a cidade de Brasília e mesmo Paris são patrimônios da humanidade.



Mas existe um governo mundial ou órgão de justiça que pune ao se descumprir as normas? Não. O que vale é o que em tratado internacional se concorda em cumprir, quando o país ratifica o tratado ou convenção. Por isso lembramos daquele Protocolo de Quioto, o qual os EUA não ratificaram. Precisam eles assim cumprir? Não precisam. Da mesma forma com relação a aquelas obrigações desse tratado, como da redução de gases de efeito estufa na atmosfera, este país não precisa respeitar o que está nesse tratado. Já no direito ambiental nacional, vemos que cada país coloca suas normas e essas têm de ser cumpridas, sob penas administrativas e judiciais. No Brasil, notamos as exigências de órgãos como o IBAMA e FATMA, para que se tenha uma prevenção, precaução e mesmo desenvolvimento sustentável. Isso significa que temos de respeitar o meio-ambiente para que as futuras gerações vivam em um mundo saudável e com qualidade de vida. Mas de toda a forma, sabemos que o meio-ambiente interessa e muitos países seguem mesmo normas não obrigatórias por questão política, e todo o ato gera uma vantagem econômica. Também notamos que as diferenças com o direito ambiental nacional são muitas, mas que o fim maior é a manutenção da vida no planeta, que foi ameaçada em catástrofes tristemente escritas na história.