O
Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso onde aprendiz grávida
pedia em sua ação o direito a reintegração ao trabalho, esta
conseguindo, uma vez que tem direito até 5 meses após nascimento da
criança, uma vez grávida na época do contrato de trabalho. Esta
trabalhava de aprendiz de práticas bancárias. O relator lembrou que
esse direito se dirige muito ao nascituro, ao bebê que vem a nascer,
também. A nossa lei não permite o trabalho do menor, mas acaba
permitindo sim em caso de menor aprendiz, e assim deve ser valorizada
essa prática, e respeitada. Muitos não sabem, mas o contrato de
aprendiz pode se estender até idade de 24 anos. No caso a empresa
achava que objetivos já haviam sido conquistados, mas seu motivo não
teve força legal de evitar a reintegração da menor aprendiz.
Já
no que se refere a herança, cheguei a comentar aqui na minha coluna,
que não apenas se faz inventário dos bens, valores, direitos etc do
falecido, mas também tem de se ver as suas dívidas e impostos.
Antes de se terminar qualquer processo ou escritura pública de
inventário, há de se estar quite com a receita e declarando não
possuir dívidas. E vai além, pode até após pegar o imóvel objeto
da dívida, ainda acionar os herdeiros, se ficar algum débito
restante. O STJ julgou caso recente, onde havia ficado dívida de
condomínio, no valor de R$ 87.000,00. Mas detalhe da decisão é que
cada herdeiro paga na sua respectiva proporção do que cabe na
herança.
Já
o Tribunal de Justiça de nosso estado julgou processo onde pais
devolveram uma criança de 7 anos da adoção, para não pagar
tratamento psicológico. No caso a criança sofria maus tratos, em
família anterior, e não tem culpa de sua situação e condição,
parecendo que os pais adotivos não tiveram experiência. A situação
ainda é mais enigmática, por ser a mãe adotiva da menina em
questão, uma psicóloga, o que deveria facilitar essa abordagem com
relação a menina. Assim a Justiça não retirou a obrigação deles
de arcar com despesas de tratamento psicológico da criança, o que
os pais tentaram se desobrigar. O caso parece mostrar mais uma falta
de amor, e de paciência, do que por questão monetária. Os pais
simplesmente suspenderam todos os tratamentos e devolveram a criança,
gerando ainda mais agressividade e problemas para ela.
Muitas
vezes era uma situação comum entregar o veículo a alguém sem
habilitação, em especial para “ensinar” a dirigir. Tal prática
vai de encontro a lei e constitui crime. E nem precisa haver ou expor
a algum perigo, como decidiu recentemente o STJ. Hoje se pode
substituir por bons simuladores, e mesmo no próprio computador se
pode encontrar bons meios de se simular a direção, os comandos do
veículo e tudo mais, sem por em risco alguém na estrada. Porém, o
TJ de Minas entendeu que meramente essa entrega de veículo não é
crime, mas com recurso do Ministério Público, o STJ acabou
reformando a decisão no sentido de que há crime, mesmo não havendo
a exposição a algum perigo. No caso ocorrido, o pai entregou uma
moto a menor que foi pego em blitz. Fato é que não se deve
encontrar jeitinho de se justificar contra a lei, mas sim cumprir a
lei. E nosso trânsito é uma verdadeira carnificina, matando mais do
que guerras. Então o cuidado tem de ser redobrado por parte de
nossas autoridades. Presenciamos por falta de cuidado aquele acidente
na Serra Dona Francisca, com ônibus de turismo, e devemos redobrar a
educação do trânsito e fiscalização, para se evitar cada vez
mais semelhantes tragédias. Um caso que parece à primeira vista
particular e pequeno reflete uma realidade ainda maior.
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