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domingo, 21 de junho de 2015

Aprendiz grávida com estabilidade, herança de dívida, pais condenados a tratar criança adotada, e crime de motorista ao entregar veículo a desabilitado

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O Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso onde aprendiz grávida pedia em sua ação o direito a reintegração ao trabalho, esta conseguindo, uma vez que tem direito até 5 meses após nascimento da criança, uma vez grávida na época do contrato de trabalho. Esta trabalhava de aprendiz de práticas bancárias. O relator lembrou que esse direito se dirige muito ao nascituro, ao bebê que vem a nascer, também. A nossa lei não permite o trabalho do menor, mas acaba permitindo sim em caso de menor aprendiz, e assim deve ser valorizada essa prática, e respeitada. Muitos não sabem, mas o contrato de aprendiz pode se estender até idade de 24 anos. No caso a empresa achava que objetivos já haviam sido conquistados, mas seu motivo não teve força legal de evitar a reintegração da menor aprendiz.
 
 
Resultado de imagem para dívidas

Já no que se refere a herança, cheguei a comentar aqui na minha coluna, que não apenas se faz inventário dos bens, valores, direitos etc do falecido, mas também tem de se ver as suas dívidas e impostos. Antes de se terminar qualquer processo ou escritura pública de inventário, há de se estar quite com a receita e declarando não possuir dívidas. E vai além, pode até após pegar o imóvel objeto da dívida, ainda acionar os herdeiros, se ficar algum débito restante. O STJ julgou caso recente, onde havia ficado dívida de condomínio, no valor de R$ 87.000,00. Mas detalhe da decisão é que cada herdeiro paga na sua respectiva proporção do que cabe na herança.
 
 
 
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Já o Tribunal de Justiça de nosso estado julgou processo onde pais devolveram uma criança de 7 anos da adoção, para não pagar tratamento psicológico. No caso a criança sofria maus tratos, em família anterior, e não tem culpa de sua situação e condição, parecendo que os pais adotivos não tiveram experiência. A situação ainda é mais enigmática, por ser a mãe adotiva da menina em questão, uma psicóloga, o que deveria facilitar essa abordagem com relação a menina. Assim a Justiça não retirou a obrigação deles de arcar com despesas de tratamento psicológico da criança, o que os pais tentaram se desobrigar. O caso parece mostrar mais uma falta de amor, e de paciência, do que por questão monetária. Os pais simplesmente suspenderam todos os tratamentos e devolveram a criança, gerando ainda mais agressividade e problemas para ela.


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Muitas vezes era uma situação comum entregar o veículo a alguém sem habilitação, em especial para “ensinar” a dirigir. Tal prática vai de encontro a lei e constitui crime. E nem precisa haver ou expor a algum perigo, como decidiu recentemente o STJ. Hoje se pode substituir por bons simuladores, e mesmo no próprio computador se pode encontrar bons meios de se simular a direção, os comandos do veículo e tudo mais, sem por em risco alguém na estrada. Porém, o TJ de Minas entendeu que meramente essa entrega de veículo não é crime, mas com recurso do Ministério Público, o STJ acabou reformando a decisão no sentido de que há crime, mesmo não havendo a exposição a algum perigo. No caso ocorrido, o pai entregou uma moto a menor que foi pego em blitz. Fato é que não se deve encontrar jeitinho de se justificar contra a lei, mas sim cumprir a lei. E nosso trânsito é uma verdadeira carnificina, matando mais do que guerras. Então o cuidado tem de ser redobrado por parte de nossas autoridades. Presenciamos por falta de cuidado aquele acidente na Serra Dona Francisca, com ônibus de turismo, e devemos redobrar a educação do trânsito e fiscalização, para se evitar cada vez mais semelhantes tragédias. Um caso que parece à primeira vista particular e pequeno reflete uma realidade ainda maior.



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