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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

A nova lei de importunação e a moral nos tempos


A nova lei de importunação e a moral nos tempos

 
 
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            Nessa semana saiu a lei de importunação sexual, lei 13.718, que altera o artigo 215-A do Código penal, onde se pune certos atos contra a vontade de alguém, e no caso o que mais ocorre com vítimas mulheres, e que une mais gravemente a situação de frotismo em metrô e ônibus, noticiados sempre em programas policiais, e que antes ficavam sem punição, ou em mera contravenção. O frotismo ou froteirismo ocorre quando uma pessoa se excita mediante esfregar-se com outra sem consentimento. Essa situação agora está criminalizada. Ocorre também em baladas, festas, shows etc, ou mesmo em locais públicos, sendo a mulher a maior vítima, e sentindo-se essa ameaçada de estupro, com sério transtorno psicológico. Também se está agora punindo a divulgação de cenas de sexo sem consentimento ou provenientes de estupro ou sugestão de estupro.
 
 
 
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         No passado, a moral vitoriana julgava a mulher de virtuosa, intocável, digna de serenatas e homenagens em poesias, quase divina e inacessível. Houve o tempo que em um namoro o máximo que se fazia era pegar na mão de uma mulher. Pedia-se ao pai da moça a sua mão, e esperava-se por anos em noivado até que em certo momento estava também pronto o seu enxoval, para assim se casar. Já em tempos de amor líquido, como diz o sociólogo Zygmunt Bauman, os relacionamentos são rápidos e muitas vezes sem substância, diferentes de algo sólido que ocorria no passado. Atualmente se faz sexo antes de conhecer a pessoa, em acúmulo de experiência. Longe disso estão as pessoas ligadas a desvios sexuais, as parafilias, onde apenas parece importar o seu prazer e fetiche, muitas vezes em abuso de outras pessoas. Esses problemas psicológicos relacionados à sexualidade acabam por ir contra os costumes de uma sociedade e têm de ser criminalizados. Disso resultou a atual lei. Anos atrás existia também a lei de assédio sexual, que também foi um freio a uma sociedade machista e abusadora, a uma cultura de estupro e desrespeito ao corpo e a alma da mulher. O tema dos desvios sexuais é antigo, tratado desde Freud e muito antes, em um livro chamado Psychopathia Sexualis, de Richard von Krafft-Ebing, com uma série de descrições de fetiches, que se chamava paraestesia.
 
 
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         Fato é que a moral ao longo dos tempos vem se transformando socialmente. O que eram bons costumes acaba por se transformar. Mas o respeito para com a pessoa, e em especial para com a mulher, exige uma reflexão ampla. O Sagrado Feminino tem de ser relevante na medida em que mostra que a mulher também é imagem e semelhança de Deus, conforme se diz em livro Gênesis bíblico. E Nossa Mãe Maria, mãe de Jesus, também mostrou que ser mãe de Deus revela a importância do feminino, pois “bendito é fruto do vosso ventre”. Noutras culturas, em especial matriarcais, o corpo da mulher era venerado e respeitado, e não era compatível com qualquer cultura de pornografia ou estupro. A moral assim vem exigindo um maior rigor, onde a lei tem de punir práticas também tecnológicas, como em se divulgar vídeo de uma namorada, sem o consentimento desta. A questão é que se tem de recuperar a sacralidade do feminino, e de modo ao respeito para com as mulheres previna qualquer prática criminosa, e que esta receba flores e homenagens, mesmo versos em hino para a sua natureza de mulher. A moral nisso tem de ser ensinada em escolas, e juntamente a ética, revelar uma cidadania ampla, para uma sociedade equilibrada e justa. O momento é de se reconstruir a moral e o bom costume.

terça-feira, 18 de setembro de 2018


Os candidatos e as leis


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Filósofos e leis

         Muitos pensadores falaram de leis, e lembramos já desde Platão e Aristóteles, com obras como “A República”, “A Política”, “As Leis” e outras, ou a pensadores como o Barão de Montesquieu, que falava em seu “Espírito das Leis”, relacionando leis a costumes, a clima, com a separação de poderes, seja em John Locke, no seu “Segundo Tratado sobre o Governo”, seja em Thomas Hobbes, em seu “Leviatã”, em Rousseau, com seu “Contrato Social”, e tantos outros pensadores. As leis acompanham o desenvolvimento das sociedades. Vemos uma garantia maior em sociedades evoluídas, e menor em sociedades primitivas, se é que existem leis, fora a tradição oral ou mesmo uma lei religiosa que colocava medo em todos. Fato é que o Contrato Social nos colocou leis para evitar a vingança e para nos garantir direitos mínimos, como a vida, liberdade e propriedade.  

 

Candidatos e reforma da previdência

 

         Há alguns anos atrás fiz um curso de atualização na área de aposentadorias, direito previdenciário, e notei como as coisas estavam acessíveis e possíveis, para diversas buscas de direitos em relação a aposentadoria. Atualmente, vejo que a nova geração não passará sem aposentar-se tarde demais, mesmo sofrendo a vida menos saudável e com alimentação industrializada, estresse e tecnologia substituindo o trabalho humano. Fora isso, vemos praticamente todos os candidatos assinando embaixo da reforma de lei de aposentadoria, parecendo que teremos mesmo uma idade mínima, que se não 65 anos, seria um pouco menos. Comparando-se a gerações anteriores, que se não se aposentavam ainda jovens, ou mesmo sem contribuir, como alguns trabalhadores rurais, as novas gerações não pensarão em se aposentar tão cedo, e no máximo farão um seguro em banco privado, o que parece ser a intenção do governo. Passaremos a apostar em bancos, em vez do governo, e os candidatos a presidente que vemos não nos ajudarão, seja qualquer opção de escolha. Parece inevitável a uma Nova Ordem essa alteração de lei de previdência e aposentadoria, e para pior. Dos meus clientes que obtiveram aposentadoria, os informo que viveram em um tempo de certa vantagem e direitos garantidos, pois o futuro será mais limitado.


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Candidatos e direitos trabalhistas

         Vimos em Novembro do ano passado a alteração da CLT, a “Consolidação das leis do trabalho”, de modo que muita coisa mudou, haja vista que os candidatos a Deputados e Senadores que já teriam aprovado a lei trabalhista, e buscando se candidatar novamente. Na verdade, quem já está em cargo acaba tendo vantagem para permanecer. Certamente seria difícil voltar atrás nesse sentido, mas quem estava no Congresso seria identificável, cabendo a quem vota, saber o papel desses candidatos frente a lei. Mas atualmente importa gerar empregos, e a lei é moderna, apesar de dar mais possibilidade de negociar os contratos de trabalho, de forma mais moderna. Reduziram o número de processos trabalhistas, e por enquanto foi o efeito mais significativo dessa mudança em CLT. Importa saber que os candidatos que estavam antes, foram os que aprovaram essa alteração em lei trabalhista.
 
 
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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

DRÁCON


Drácon

 
 
 


Drácon, Draco ou Draconte foi um legislador e político ateniense que nasceu por volta de 670 antes de Cristo, sendo de origem aristocrática e após a instituição do cargo de arconte em Atenas no ano de 683, ocorre que Drácon teve esse cargo, que era para registrar e fazer públicas as leis, no ano de 621. Tal cargo lhe deu poderes para terminar o conflito originado pelo golpe originado por Cílon, de modo que transforma leis orais e uma tradição em um código rígido e que no vernáculo jurídico ficou com seu nome de sinônimo de lei dura ou injusta, excessivamente rigorosa. Aristóteles o cita em suas obras “Política” e em “Constituição de Atenas”.
 
De interesse que seu código acabou com certos privilégios e que curiosamente lança até certas distinções, como em relação ao homicídio, que curiosamente não punia a forma culposa, mais tecnicamente chamada de imprudente. Mesmo atualmente a forma culposa de homicídio é punida de forma bem mais leve do que um homicídio doloso. Também já para o crime de roubo, a pena nesse código de Drácon era de morte, para qualquer que fosse a forma de roubo. Ademais, quando um objeto provocava problema, havia uma pena para banir o determinado objeto, como aconteceu com uma estátua em certa ocasião. Mas todas essas leis eram positivas para superar a vingança privada, que até ali ainda ocorria entre famílias inimigas, ou onde não havia o poder do Estado. Depois os próprios atenienses desgostaram da lei draconiana (essa draconiana mesmo...) e assim surge Sólon, modificando e progredindo a lei, mantendo apenas o que se referia ao homicídio. Um político da época, Dêmades disse que essas leis não tinham sido escritas com tinta, mas com sangue. As leis eram tão severas que simplesmente deixaram de ser cumpridas pelo povo. Isso nos lembra de uma espécie de não eficácia da lei, nesse caso draconiano. Drácon se tornou desse modo um político revolucionário e tirano. Em resumo, para quase a totalidade de crimes existia a pena de morte. Hoje se reivindica a pena de morte como solução para crimes em programas policiais sensacionalistas da TV, e o efeito seria a simples não aplicação da lei, como ocorreu com Drácon. Mas de positivo que sua lei deu norte a situação de cidadãos e estrangeiros. Porém suas normas eram iguais para todos.
 
 
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Mesmo hoje vemos uma série de privilégios e foro privilegiado a senadores, deputados e outros. Para Drácon não haveria essa mamata legal. Mas de qualquer jeito a legislação de Drácon termina com a justiça privada, e dá lei escrita a aquela que estava sendo seguida apenas por tradição. Mesmo hoje há a Constituição inglesa que não seria escrita, e mesmo assim funcionaria. Curioso que uma estátua caiu sobre um homem, o matando, e esta foi condenada a pena de banimento, na lei de Drácon. Sobre o falecimento de Drácon, se deu quando esse tinha 50 anos, e se deu por excesso de carinho, de modo que foi coberto por chapéus em homenagem e comemoração, sendo tanto tecido que teria morrido sufocado, em 620 antes de Cristo.
 
 
 
 

sábado, 11 de agosto de 2018

COMENTÁRIOS A QUESTÕES DO EXAME DE ORDEM DA OAB 2018 XXVI


EXAME DE ORDEM DA OAB 2018 26

 
 
 
 

Comentários sobre questões
Por Mariano Soltys





 

32

Maria foi aprovada em concurso para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas, após ter adquirido a estabilidade, foi demitida sem a observância das normas relativas ao processo administrativo disciplinar.  Em razão disso, Maria ajuizou ação anulatória do ato demissional, na qual obteve êxito por meio de decisão jurisdicional transitada em julgado. Nesse interregno, contudo, Alfredo, também regularmente aprovado em concurso e estável, foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria.  

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.  

A)

A invalidação do ato demissional de Maria não poderá importar na sua reintegração ao cargo anterior, considerando que está ocupado por Alfredo. 

B)

Maria, em razão de ter adquirido a estabilidade, independentemente da existência e necessidade do cargo que ocupava, deverá ser posta em disponibilidade.

C)

Maria deverá ser readaptada em cargo superior ao que ocupava anteriormente, diante da ilicitude de seu ato demissional. 

D)

Em decorrência da invalidade do ato demissional, Maria deve ser reintegrada ao cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem.

 

Comentário:

Um bom comentário sobre essa questão se encontra na doutrina de Elias Freire, da série provas e concursos (p. 499), onde mostra em breve esquema de flechas o que ocorreria no presente caso. Assim entraria no art. 41, parágrafo segundo, de modo que Maria seria reintegrada ao cargo, bem como Alfredo reconduzido ao cargo de origem, e ainda sem indenização. Resposta D.

 



 

 

 

31

Questão 31 

Maria solicitou ao Município Alfa licença de localização e funcionamento para exercer determinada atividade empresarial, apresentando todos os documentos necessários para tanto. Contudo, transcorrido mais de ano do mencionado pedido, não houve qualquer manifestação por parte da autoridade competente para sua apreciação.  

Diante dessa situação, na qualidade de advogado, assinale a afirmativa que indica o procedimento correto.  

A)

Não se pode adotar qualquer medida contra a inércia da autoridade competente, considerando que o princípio da razoável duração do processo não se aplica à via administrativa. 

B)

Deve-se ajuizar uma ação popular contra a omissão da autoridade competente, diante do preenchimento dos respectivos requisitos e da violação ao princípio da impessoalidade. 

C)

Deve-se impetrar mandado de segurança, uma vez que a omissão da autoridade competente para a expedição do ato de licença constitui abuso de poder. 

D)

Deve-se impetrar habeas data diante da inércia administrativa, considerando que a omissão da autoridade competente viola o direito à informação.  

 

Comentário: Aqui o caso é mandado de segurança, uma vez ato de autoridade competente, no caso em omissão.  Resposta C.

 

 

 

 

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Questão 37 

Ronaldo é proprietário de um terreno que se encontra cercado de imóveis edificados e decide vender metade dele para Abílio.  Dois anos após o negócio feito com Abílio, Ronaldo, por dificuldades financeiras, descumpre o que havia sido acordado e constrói uma casa na parte da frente do terreno – sem deixar passagem aberta para Abílio – e a vende para José, que imediatamente passa a habitar o imóvel.  

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta. 

A)

Abílio tem direito real de servidão de passagem pelo imóvel de José, mesmo contra a vontade deste, com base na usucapião.

B)

A venda realizada por Ronaldo é nula, tendo em vista que José não foi comunicado do direito real de servidão de passagem existente em favor de Abílio.

C)

Abílio tem direito a passagem forçada pelo imóvel de José, independentemente de registro, eis que seu imóvel ficou em situação de encravamento após a construção e venda feita por Ronaldo.

D)

Como não participou da avença entre Ronaldo e Abílio, José não está obrigado a conceder passagem ao segundo, em função do caráter personalíssimo da obrigação assumida.  

 

 

 

Comentário: Resposta C, uma vez que imóvel esteve encravado, o mesmo tem direito de passagem forçada. Uma dica seria fazer o desenho e visualizar a situação. Lembrando que se tivesse outra saída, não seria encravado, logo sem esse direito. Está no artigo 1285 do Código Civil.

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

 

§ 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

 
 
 
 
 

 

 

Questão 66 

Maicon, na condução de veículo automotor, causou lesão corporal de natureza leve em Marta, desconhecida que dirigia outro automóvel, que inicialmente disse ter interesse em representar em face do autor dos fatos, diante da prática do crime do Art. 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.  Em audiência preliminar, com a presença de Maicon e Marta acompanhados por seus advogados e pelo Ministério Público, houve composição dos danos civis, reduzida a termo e homologada pelo juiz em sentença. No dia seguinte, Marta se arrepende, procura seu advogado e afirma não ter interesse na execução do acordo celebrado.  

Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Marta deverá  

A)

interpor recurso de apelação da sentença que homologou a composição dos danos civis. 

B)

esclarecer que o acordo homologado acarretou renúncia ao direito de representação. 

C)

interpor recurso em sentido estrito da sentença que homologou composição dos danos civis.

D)

esclarecer que, sendo crime de ação penal de natureza pública, não caberia composição dos danos civis, mas sim transação penal, de modo que a sentença é nula.  

 

 

Comentário: Artigo 74 e 75 da Lei 9099. Resposta B.

 

Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

 

         Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

 

         Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

 

         Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

 

 

 

 

Questão 80 

Gustavo foi empregado da empresa Pizzaria Massa Deliciosa. Após a extinção do seu contrato, ocorrida em julho de 2018, as partes dialogaram e confeccionaram um termo de acordo extrajudicial, que levaram à Justiça do Trabalho para homologação. O acordo em questão foi assinado pelas partes e por um advogado, que era comum às partes.  

Considerando o caso narrado, segundo os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta. 

A)

Viável a homologação do acordo extrajudicial, porque fruto de manifestação de vontade das partes envolvidas.

B)

Não será possível a homologação, porque empregado e empregador não podem ter advogado comum.

C)

Impossível a pretensão, porque, na Justiça do Trabalho, não existe procedimento especial de jurisdição voluntária, mas apenas contenciosa.

D)

Para a validade do acordo proposto, seria necessário que o empregado ganhasse mais de duas vezes o teto da Previdência Social.  

 

 

Comentário: artigo 855-B da CLT após reforma trabalhista:

 

Art. 855-B.    

O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)
 
 
 
 
 
 
Observação: isso se refere a prova Tipo 1