Vemos
mais uma vez decisões que surgem para coibir danos sociais, bem como
a má-fé de certas instituições ou pessoas. Também nos fica cada
vez mais clara a importância de se prevenir e cuidar da segurança,
uma vez que as coisas acabam ficando caras ou quase irreparáveis em
momento posterior. O Judiciário vem para reparar e trazer mais
segurança jurídica, combatendo abusos e atos que venham a ameaçar
essa paz social. Mas as pessoas devem cada vez mais buscar sua
cidadania, que é mais do que votar, mas principalmente cumprir seus
deveres e exercer seus direitos. E uma coisa que parece muito
importante: não se deve justificar a ilegalidade com motivos
baseados meramente em suposições, e não em provas, como deveriam.
Mas cabe a escola e a instituições, como igreja ou mesmo algum
grupo, de informar sobre direitos e ter uma função cidadã. Mas
parece que se usa da ignorância para jogos de poder, ainda,
infelizmente. Das decisões que separei, todas provam falta de
cuidado com a segurança e e alguma medida de desinformação.
O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde uma mulher
buscava reparação por danos, por causa de ela fazer uso de pílula
e acabar engravidando. Disse que por causa do filho teve prejuízo
econômico e pedindo perícia do lote do remédio, mas estaria além
do que a empresa é obrigada a guardar. Fato é que a justiça não
deu ganho de causa a mulher, porque está mesmo na bula dos remédios,
que não é de 100% de garantia a contracepção por esse método, ou
mesmo por outro. O que causa perplexidade não é o fato de uma mãe
brigar por um suposto dano, mas como o filho um dia irá reagir,
sabendo que foi rejeitado meramente por um motivo econômico, ou que
nasceu de uma falha ou erro. Isso psicologicamente é muito severo, e
demonstra bem o modo de ver utilitarista de nossa sociedade, desumana
e preocupada mais com dinheiro do que com pessoas.
Já
o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso onde menino teve
parte da orelha perdida em decorrência de mordida de um cachorro,
que estava sob a falta de cuidado de seu dono. O menino brincava em
uma praça perto de casa com amigos, e o cachorro era de vizinho, de
modo que ao abraçar o mesmo, este o atacou. O dono se defendeu
dizendo que o cachorro era dócil e que agiu com instinto de
autodefesa. Assim existiu o dano estético, além de danos materiais
com cirurgia plástica e tratamentos médicos. Ficou o dono condenado
a indenizar o garoto em torno de oitenta mil reais, entre o dano
material e o estético.
O
TRF da Segunda Região julgou caso de uma TV a cabo fria em favela,
instalada de forma assim totalmente irregular. O dono alegou coação
de traficante. O motivo foi considerado infundado pela justiça.
Assim o responsável foi condenado criminalmente. O mesmo se pode
pensar de quem tem TV clandestina em casa, e ao mesmo tempo condena a
conduta do governo. Semelhante a pirataria, ainda se tem de superar a
ilegalidade e o contexto, a fim de que se possa realmente ter alguma
justificativa.
Já
uma igreja evangélica acabou condenada por prometer cura de HIV a um
homem, de modo a sugerir que este parasse de tomar remédio e tivesse
relação com esposa. O motivo foi a cura pela fé. Assim o homem
passou o vírus a esposa, e ficou em situação precária de saúde
por não tomar o remédio, chegando a ser internado. Além disso,
passou os bens para a tal “igreja”. Não com menos fé, a Justiça
condenou a igreja a indenizar por danos morais o homem na quantia de
trezentos mil reais. Deste modo, acabou que esse charlatanismo foi
combatido, ao menos nesse caso. As decisões que citei mostraram por
fim que segurança e cidadania são muito importantes.
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