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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Mulher perde ação contra laboratório por pílula falhar, igreja indeniza portador de HIV, TV a cabo fria e dono de cachorro indeniza criança


Vemos mais uma vez decisões que surgem para coibir danos sociais, bem como a má-fé de certas instituições ou pessoas. Também nos fica cada vez mais clara a importância de se prevenir e cuidar da segurança, uma vez que as coisas acabam ficando caras ou quase irreparáveis em momento posterior. O Judiciário vem para reparar e trazer mais segurança jurídica, combatendo abusos e atos que venham a ameaçar essa paz social. Mas as pessoas devem cada vez mais buscar sua cidadania, que é mais do que votar, mas principalmente cumprir seus deveres e exercer seus direitos. E uma coisa que parece muito importante: não se deve justificar a ilegalidade com motivos baseados meramente em suposições, e não em provas, como deveriam. Mas cabe a escola e a instituições, como igreja ou mesmo algum grupo, de informar sobre direitos e ter uma função cidadã. Mas parece que se usa da ignorância para jogos de poder, ainda, infelizmente. Das decisões que separei, todas provam falta de cuidado com a segurança e e alguma medida de desinformação.
 
 
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde uma mulher buscava reparação por danos, por causa de ela fazer uso de pílula e acabar engravidando. Disse que por causa do filho teve prejuízo econômico e pedindo perícia do lote do remédio, mas estaria além do que a empresa é obrigada a guardar. Fato é que a justiça não deu ganho de causa a mulher, porque está mesmo na bula dos remédios, que não é de 100% de garantia a contracepção por esse método, ou mesmo por outro. O que causa perplexidade não é o fato de uma mãe brigar por um suposto dano, mas como o filho um dia irá reagir, sabendo que foi rejeitado meramente por um motivo econômico, ou que nasceu de uma falha ou erro. Isso psicologicamente é muito severo, e demonstra bem o modo de ver utilitarista de nossa sociedade, desumana e preocupada mais com dinheiro do que com pessoas.

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Já o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso onde menino teve parte da orelha perdida em decorrência de mordida de um cachorro, que estava sob a falta de cuidado de seu dono. O menino brincava em uma praça perto de casa com amigos, e o cachorro era de vizinho, de modo que ao abraçar o mesmo, este o atacou. O dono se defendeu dizendo que o cachorro era dócil e que agiu com instinto de autodefesa. Assim existiu o dano estético, além de danos materiais com cirurgia plástica e tratamentos médicos. Ficou o dono condenado a indenizar o garoto em torno de oitenta mil reais, entre o dano material e o estético.
 
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O TRF da Segunda Região julgou caso de uma TV a cabo fria em favela, instalada de forma assim totalmente irregular. O dono alegou coação de traficante. O motivo foi considerado infundado pela justiça. Assim o responsável foi condenado criminalmente. O mesmo se pode pensar de quem tem TV clandestina em casa, e ao mesmo tempo condena a conduta do governo. Semelhante a pirataria, ainda se tem de superar a ilegalidade e o contexto, a fim de que se possa realmente ter alguma justificativa.
 
 
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Já uma igreja evangélica acabou condenada por prometer cura de HIV a um homem, de modo a sugerir que este parasse de tomar remédio e tivesse relação com esposa. O motivo foi a cura pela fé. Assim o homem passou o vírus a esposa, e ficou em situação precária de saúde por não tomar o remédio, chegando a ser internado. Além disso, passou os bens para a tal “igreja”. Não com menos fé, a Justiça condenou a igreja a indenizar por danos morais o homem na quantia de trezentos mil reais. Deste modo, acabou que esse charlatanismo foi combatido, ao menos nesse caso. As decisões que citei mostraram por fim que segurança e cidadania são muito importantes.

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