Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

Site jurídico com informações de tom didático e filosófico
Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Francesco Carnelutti


FRANCESCO CARNELUTTI


Resultado de imagem para jurista FRancesco Carnelutti
 
 
 


Francesco Carnelutti nasceu em Udine, em 15 de maio de 1879, de Giusseppe e Luisa Missiaglia, sendo um jurista italiano, bem como jornalista fundador de revista de direito processual civil, inspirador do Código de Processo Civil Italiano de 1940, e advogado famoso. Fez seus estudos clássicos em Treviso, e logo começou o estudo de jurisprudência, matriculando-se na Universidade de Pádua. Após se formar, começou a lecionar em Universidade Comercial de Bocconi, em Milão e posteriormente obteve a cátedra na Faculdade de Jurisprudência de Catânia, e desta mudou-se para a de Pádua, onde foi professor de processo civil. Em 1936 foi transferido para o Tribunal de direito civil de Milão, e em 1943 foi convocado para a Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Roma. Mas ele em seus estudos abrangeu diversas áreas do saber jurídico. Geralmente é citado por penalistas, com sua obra “Misérias do processo penal”. Em 1975 foi criada uma fundação forense com seu nome, com conselhos para auxílio de advogados. Porém, a área mais importante para ele parecia ser mesmo o direito civil, de influência na lei industrial, de falências, e mesmo disciplinas como lei trabalhista e comercial. Foi fortemente influenciado por outro grande jurista, Giuseppe Chiovenda, mas mesmo assim não foi atraído pelo entendimento desse último no que se refere a preferência pela prova oral e princípio da oralidade, e testemunho coletado em audiência, e elabora um princípio de elasticidade que deve inspirar o processual, e diferente de Chiovenda que pensava mais na realização da lei, Carnelutti pensava mais na eliminação do conflito e solução da lide. Foi assim criador da teoria da lide como centro processual, onde se deixa em estado secundário as condições da ação, e chega a renunciar o concento de interesse de agir como condição da ação. Umas de suas frases célebres são: “O advogado é o primeiro juiz da causa” e “Quanto mais notário, menos juiz”. Também em veia jornalística, fundou em 1924 a Revista de Processo Civil. Também foi praticamente fundador do direito trabalhista e industrial. Chega um momento porém que Carnelutti une o jurídico a espiritualidade e mística, e discute inclusive um sentido de morte com juristas, e disse que o direito morrerá, porque é mortal. Todas as atividades jornalísticas e de rádio são inspiradas por místicos e funerais e e se apegam a valores legais da mensagem cristã. A espiritualidade e a lei se reúnem, e mostram o fim da lei. Interessante também que em uma lição em 1947 na escola Enrico Fermi, ele usou de argumento lógico e metafísico e disse "de fato dois caminhos diferentes são o mesmo caminho, a lógica entra na metafísica, ou quero dizer, ou entendo, em outras palavras, é uma questão para não parar de pensar " (em Foro ital . , LXXX [1955], p. 73, pp.). Entendia que os fenômenos do direito não devem apenas obedecer leis lógicas, psicológicas, biológicas, físicas e econômicas, mas também éticas. Caminha para uma espécie de agnosticismo ético. De interesse que criticava a condenação quase que de pena de morte para os condenados criminalmente, que mesmo após terem cumprido suas penas, não encontravam trabalho e eram condenados ainda pela sociedade. Falou em Misérias do Processo Penal1: "Logo que surge o suspeito, o acusado, a sua família, a sua casa, o seu trabalho são inquiridos, investigados, despidos na presença de todos. O individuo, assim, é feito em pedaços. E o individuo, assim, relembremo-nos, é o único valor da civilização que deveria ser protegido". E "Certamente, admitir ao serviço um ex-ladrão, na pró pia casa, é um risco: poderia estar mas também poderia não estar curado. O risco da caridade! E as pessoas racionais procuram evitar os riscos “in dubiis abstine”. Assim o ex-ladrão fica sem trabalho"2. Isso mostra uma contradição a ressocialização, que seria o foco de nosso sistema penal. No mais, ele falava que Cristo perdoa, mas os homens não, que estes últimos procuravam a pena de morte. Também de interesse que escreveu uma obra sobre a interpretação do Pai Nosso. Carnelutti faleceu em 8 de março de 1965, em Milão.











1p. 46.

2P. 76


FOTO DE http://www.juristasunam.com/events/fallecimiento-francesco-carnelutti-1965/

Um comentário: