HANS KELSEN (1881-1973)
Hans Kelsen nasceu em
Praga, República Tcheca, em 11 de Outubro 1881, no seio de uma família
judaica, mudando-se aos três anos de idade para Viena. Foi um
pensador jurídico e político austríaco. Estudou Direito na
Universidade de Viena, recebendo o título de Doutor em 1906, e em
1911 recebeu o título de livre docente e publicou seu primeiro
trabalho: “Problemas fundamentais de teoria do direito e do
Estado”. Em 1912 se casa com Margarete Bondi, com a qual teve duas
filhas. Um dos produtores literários mais profícuos do seu tempo,
em especial com a obra “Teoria pura do Direito”, defendendo um
positivismo centrado no Estado e no Direito, o que lhe rende crítica
de neo-positivistas. Foi um dos principais redatores da Constituição
em 1920. Já em 1929 abandonou a cátedra em Viena para ir a Colônia,
porém com o acesso do nazismo no poder, muda Genebra e três anos
depois para Praga, onde permaneceu até 1940. Por ser judeu, foi
perseguido pelo nazismo. Apesar de judeu, ele teria se convertido
ainda ao Catolicismo e depois Protestantismo, retornando ao Judaísmo
posteriormente e sendo defensor do Estado de Israel. Mas sua visão
intelectual era um tanto agnóstica. Então, após 1940, com o
advento da Segunda Guerra, se muda para os EUA, ensinando então nas
Universidades de Harvard e Berkeley. Para ele o Direito é autônomo
de qualquer fato ou lei positiva. Assim sua teoria pura do Direito,
que teve ainda continuidade em Viena. Além das perseguições já
citadas, sofreu ainda críticas de militantes da doutrina comunista.
Mas seus conhecimentos prevalecem até hoje e fundamentam algo do
Estado Democrático de Direito. Influenciado por Immanuel Kant,
Norberto Bobbio, Jeremy Bentham, John Austin, David Hume, Hermann
Cohen, Hans Vaihinger. O principal representante da Escola Normativa
do Direito, ramo da escola positivista. Na Universidade de Berkeley
lecionava na disciplina de Ciência Política. Toda a norma para ele
vem de uma fundamental, a norma hipotética fundamental, que coloca
no direito internacional. Defendia a preferência do direito
internacional sobre o nacional. Isso lembra algo de “A paz
perpétua”, de Immanuel Kant. Um direito transnacional. De certo
modo, reflete uma Nova Ordem Mundial, e foi visionário nesse sentido.
Apesar de atuais crises na União Europeia e dificuldades mesmo por
aqui, no Mercosul, algo pode valer desse saber. O Direito para
resolver conflitos sociais. Das diversas ações que labutei em LOAS
(Lei orgânica da assistência social) percebi alguma realidade
disso. As críticas que sofreu foi por sua doutrina não levar em
conta a realidade histórica, mas ficar focada em demasia no Estado.
Segundo Antônio Carlos Wolkmer1:
“A proposta 'científica' de Kelsen descarta o dualismo
Estado-Direito, fundindo-os, de tal modo que o Direito é o Estado, e
o Estado é o Direito Positivo”. O Estado legitima seu poder pelo
Direito. O problema disso é que estados totalitários também têm
uma ordem jurídica, com campos de concentração, perseguição
religiosa, racial e et caetera. Os nazistas mesmo davam a
desculpa de seus atos por estarem meramente cumprindo as leis. E
Kelsen falou disso também. Mas claro que nenhum positivista aprova
tal linha de pensamento de se defender esses abusos de Estado. Mas
Joseph Raz disse que direito não implica moral, bem como Scott
Shapiro. Mas além do Direito, Kelsen escreveu também sobre política
e religião. Por fim, Kelsen faleceu em Berkeley, California, EUA,
em 19 de Abril de 1973.
1WOLKMER,
Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico, p. 57.
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