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sexta-feira, 16 de março de 2018

Filosofia do Direito em Exame da Ordem







 Resultado de imagem para exame da OAB


        
            Em vinte dias teremos mais um exame da Ordem, da OAB, e assim bacharéis em Direito procuram estudar, fazer cursinhos, ler códigos e fazer muitas outras tarefas. Lembro de época quando eu o fiz, que na ocasião era a empresa de prova onde se errando uma questão, se perdia uma que acertou. Atualmente outra empresa elabora a prova, e basta acertar uma das alternativas para acertar, e se errando, apenas se perde a questão que errou. Notei que nos últimos exames caem questões de Filosofia do Direito, que mesmo sendo umas quatro ou cinco, restam importantes. Muitas pessoas não passam no exame por poucas questões, então qualquer acréscimo no conhecimento vale à pena.


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         No último exame caíram questões referentes a Montesquieu, Locke e outros pensadores estudados em cursos jurídicos do Brasil. São alguns dos autores estudados em cursos, e podemos lembrar de outros. Nomes que nos podem vir a lembrança são Cesare Beccaria, com sua obra “Dos Delitos e das Penas”, bem como “A Luta pelo Direito”, de Rudolf Von Ihering, bem como “ A Constituinte Burguesa”, de Emmanuel Joseph Sieyes. Então, noções como a de proporcionalidade das penas, respeito por um aspecto mais humanista, a luta contra a injustiça, o tema da propriedade privada, a situação das provas e mesmo o Direito como um todo, Poder Constituinte, divisão de poderes etc. Um tema que também pode ocupar algum espaço é a Revolução Francesa e conseqüências ao modelo de Estado e mesmo ao Direito. Logo, não se poderia aplicar uma pena de 30 anos para quem cometeu mera lesão corporal leve.





         Outro autor que pode ser tema de destaque é Francesco Carnelutti, com sua obra “Misérias do processo penal”, onde fala da pena que muitas vezes advém após a condenação legal, como o não emprego para ex-detentos, o preconceito social sofrido. Hoje vemos o tema quando a mídia tenta condenar situações com puro desejo de vingança ou paixão popular irracional, como no fato recente em que houve lesão corporal contra idoso, respondendo a acusada pelo devido processo legal, mas o jornalista apresentador desejando uma pena da mais severa, em contradição. Desta feita, o bacharel em Direito deve ter uma noção do espírito da Lei, das bases que fundamentam as leis, e essa literatura teórica é essencial, e diferente do senso comum. Outro autor que pode ser lembrado é Hans Kelsen, com o seu positivismo jurídico e normativista, e bastando muitas vezes saber sua linha de pensamento para responder a questão. Também Kant com o imperativo categórico e semelhantes. Importa seja o Exame da OAB um espelho de consciência jurídica mais atual e eficiente.




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