Selecionamos
aqui mais uma vez casos polêmicos e curiosos, decisões enigmáticas
de nossos Tribunais, a fim de mostrar que o Direito sempre evolui e
se transforma, de cordo com necessidades da sociedade e mudanças de
valores. Desde assuntos relacionados a pensão alimentícia e a
pensão por morte previdenciária, até algum relacionado a filho que
recebeu após muito tempo e o caso de uma emissora de TV que errou ao
mostrar imagem de pessoa. Fato é que isso mostra que o Poder
Judiciário ainda busca a promoção da justiça e uma certa função
social, superando a falsa imagem muitas vezes que se faz do mesmo.
Um
caso se trata de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
onde se suspendeu a pensão paga por um pai a seu filho, este último
já na faculdade, em Florianópolis, em decorrência de seu mau
desempenho no curso. Além que a pensão estava sendo destinada pelo
jovem na aquisição de um carro, o que desvirtuava a sua função
alimentar. Havia um acordo para se pagar pensão até os 24 anos,
entre pai e filho, mas ele já estava com 26 e reprovando na maioria
das matérias, o que motivou o pai a tomar essa medida. O Tribunal
entendeu de forma unânime que não basta a matrícula em curso de
graduação, mas que se tem de ter um cumprimento regular desta, para
preparar ao mercado profissional. Afinal, o jovem já pode trabalhar
e sustentar o seu curso.
Por
outro lado, em outro caso houve uma situação entre pai e filho, mas
numa situação de mérito mais evidente. Nesse caso, julgado pelo
Tribunal Regional Federal da Segunda Região, de modo que um filho
com uma forma de transtorno psiquiátrico, chamada esquizofrenia,
conseguiu ganhar a pensão por morte de pai, mesmo 30 anos após a
morte desse. O rapaz em questão está interditado, e assim não pode
se sustentar ou cuidar de si mesmo. Antes a pensão da Marinha estava
sendo paga para companheira do pai. A justiça autorizou assim a esse
homem receber a pensão do pai, haja vista que contava com 16 anos
quando ele faleceu, e pelo problema do transtorno mental, sendo assim
incapaz e dependente.
Já
o Tribunal de Justiça de Goiás julgou caso de deficiente que pedia
benefício assistencial, em decorrência de sua condição, e assim
entendeu pela sua razão em receber o benefício, mesmo superando
aquela proporção exigida pela lei, que é de um quarto do valor do
Salário Mínimo, por integrante de sua família. No caso em questão,
os pais recebiam um Salário Mínimo cada, e a autora tem 42 anos e é
paraplégica, tendo ainda câncer e problemas neurológicos. Já
atendi alguns casos semelhantes e sempre a defesa do órgão da
previdência no sentido de se alegar esse tal ¼ do Salário, o que
não desabona uma família em condição vulnerável financeiramente.
A família se tratava de trabalhadores rurais, gastando a maior parte
do dinheiro em quimioterapia e medicamentos.
Noutro
caso, mudando um pouco de assunto, uma emissora de TV foi condenada a
pagar 300 mil reais de indenização a um homem que teve a sua imagem
vinculada a um estupro, quando sequer houve ao menos qualquer
processo, sendo o inquérito arquivado, por pedido do Ministério
Público, por não haver prova e nem indícios. O caso foi mostrado
13 vezes na emissora de TV, e o homem apresentado como pai que
estuprou filha, de forma enganosa. Presenciamos verdadeiros
inquisidores na TV, donos da verdade e jornalistas loquazes. Mas em
casos de engano, ou de ainda não haverem provas, há grande prejuízo
as pessoas. Os casos verdadeiros devem ser punidos, mas não se deve,
por outro lado, condenar pessoas porque se acha que são culpadas,
sem haver devido processo legal. E o jornalismo mais “investigativo”
pagou caro
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