Vemos
que o mundo jurídico sempre está em transformação. Assim, longe
alguém está de garantir alguma causa ganha ou promessa cem por
cento certeira. As decisões que muitas vezes em outros tempos eram
certas e corriqueiras, sofrem mudanças, e assim podem até ter em
seu entendimento uma inversão. Tem-se de cuidar com propagandas de
recebimento antes mesmo de se ter qualquer procedimento
administrativo ou judiciário. Deve-se sempre ter um certo cuidado e
muito estudo antes de se buscar qualquer ganho de proveito ou
exercício de direito. Direito não é matemática. Cada vez mais se
deve compreender o humanismo que se envolve a filosofia do direito, e
as transformações de fatos sociais que por fim mudam as leis e os
entendimentos de tribunais.
Para
tanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde
estudante de 20 anos recebia pensão, uma vez que este estava em
curso universitário. Até aí tudo normal, mas ele desistiu do curso
de Direito e passou a fazer cursinho. O pai assim ingressou com ação
para não mais pagar a pensão, mas o Tribunal não deu ganho de
causa a este. Entendeu quem julgou a causa que o filho por não
trabalhar, ainda dependia economicamente da pensão, e assim essa
deveria ser mantida. O fato de quem paga pensão acusar quem recebe
de fazer cursinho para receber pensão seria errado, ou desistir do
curso, não se tornou justificado. Pois não se pode exigir a certeza
profissional de quem recebe a pensão, e nem desistir de estudos é
prova de intenção de postergar recebimento de alimentos. A decisão
foi unânime. Vemos assim o respeito da necessidade de quem recebe os
alimentos, bem de acordo com a lei. Na lei se fala que parentes podem
pedir os alimentos. Não se entra em detalhes de intenção ou
relacionado a estudos.
Também
esse Tribunal julgou caso onde mulher insatisfeita com tratamento
estético processou a clínica. A moça assim pediu reparação de
danos materiais, morais e estéticos. Pois disse que o contorno da
boca teria ficado desproporcional. E ficou uma cicatriz. Mas a
clínica se defendeu dizendo que tudo isso fazia parte do processo, e
que não houve nada fora do procedimento, sendo corretamente
realizado. O Tribunal julgou no caso que a autora não conseguiu
provar o defeito na prestação do serviço. Uma coisa muito
importante, é que não basta entender que se tem direito, mas
provar. Sem a devida prova não pode o Juiz ter a certeza em seu
julgamento, nem respeitar o devido processo legal. E fica muito
subjetivo em se ter um desgosto pelo próprio corpo, seja antes de
uma cirurgia plástica, seja depois. Quase ninguém está satisfeito
com seu corpo, o homem queria ser mais musculoso, a mulher mais
magra, outros desejam ter olhos azuis, pele mais morena e demais
características. A mulher teve assim perda de causa.
Já
o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina julgou caso onde
onde instalador de alarmes ganhou adicional de periculosidade, no
importe de 30%. No caso, ele conseguiu provar que apesar de não
trabalhar diretamente com eletricidade, mesmo assim estava numa área
onde caracterizava a periculosidade. Isso tudo por laudos e
documentação correspondente. A empresa recorreu mas não conseguiu
reverter a causa. Aqui nesse caso há o oposto do que tratamos em
capítulo anterior, em caso onde não se provou o direito ou a
violação de direitos. Nesse caso a prova foi fundamental e garantiu
o correspondente adicional a ser recebido pelo autor trabalhador.
Isso tem base legal. Há a Orientação Jurisprudencial do TST, de
número 324, que garante a quem mesmo não trabalhando com
eletricidade, tem o risco em equipamentos e atividades semelhantes.
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