Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

Site jurídico com informações de tom didático e filosófico
Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

domingo, 8 de novembro de 2015

Universitário que desiste do curso continua com pensão, mulher perde causa contra clínica de estética e instalador de alarmes com adicional de periculosidade


Resultado de imagem para pensão alimentícia

Vemos que o mundo jurídico sempre está em transformação. Assim, longe alguém está de garantir alguma causa ganha ou promessa cem por cento certeira. As decisões que muitas vezes em outros tempos eram certas e corriqueiras, sofrem mudanças, e assim podem até ter em seu entendimento uma inversão. Tem-se de cuidar com propagandas de recebimento antes mesmo de se ter qualquer procedimento administrativo ou judiciário. Deve-se sempre ter um certo cuidado e muito estudo antes de se buscar qualquer ganho de proveito ou exercício de direito. Direito não é matemática. Cada vez mais se deve compreender o humanismo que se envolve a filosofia do direito, e as transformações de fatos sociais que por fim mudam as leis e os entendimentos de tribunais.

Resultado de imagem para pensão alimentícia

Para tanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou caso onde estudante de 20 anos recebia pensão, uma vez que este estava em curso universitário. Até aí tudo normal, mas ele desistiu do curso de Direito e passou a fazer cursinho. O pai assim ingressou com ação para não mais pagar a pensão, mas o Tribunal não deu ganho de causa a este. Entendeu quem julgou a causa que o filho por não trabalhar, ainda dependia economicamente da pensão, e assim essa deveria ser mantida. O fato de quem paga pensão acusar quem recebe de fazer cursinho para receber pensão seria errado, ou desistir do curso, não se tornou justificado. Pois não se pode exigir a certeza profissional de quem recebe a pensão, e nem desistir de estudos é prova de intenção de postergar recebimento de alimentos. A decisão foi unânime. Vemos assim o respeito da necessidade de quem recebe os alimentos, bem de acordo com a lei. Na lei se fala que parentes podem pedir os alimentos. Não se entra em detalhes de intenção ou relacionado a estudos.
 
Resultado de imagem para tratamento estético

Também esse Tribunal julgou caso onde mulher insatisfeita com tratamento estético processou a clínica. A moça assim pediu reparação de danos materiais, morais e estéticos. Pois disse que o contorno da boca teria ficado desproporcional. E ficou uma cicatriz. Mas a clínica se defendeu dizendo que tudo isso fazia parte do processo, e que não houve nada fora do procedimento, sendo corretamente realizado. O Tribunal julgou no caso que a autora não conseguiu provar o defeito na prestação do serviço. Uma coisa muito importante, é que não basta entender que se tem direito, mas provar. Sem a devida prova não pode o Juiz ter a certeza em seu julgamento, nem respeitar o devido processo legal. E fica muito subjetivo em se ter um desgosto pelo próprio corpo, seja antes de uma cirurgia plástica, seja depois. Quase ninguém está satisfeito com seu corpo, o homem queria ser mais musculoso, a mulher mais magra, outros desejam ter olhos azuis, pele mais morena e demais características. A mulher teve assim perda de causa.
 
Resultado de imagem para eletricidade e periculosidade

Já o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina julgou caso onde onde instalador de alarmes ganhou adicional de periculosidade, no importe de 30%. No caso, ele conseguiu provar que apesar de não trabalhar diretamente com eletricidade, mesmo assim estava numa área onde caracterizava a periculosidade. Isso tudo por laudos e documentação correspondente. A empresa recorreu mas não conseguiu reverter a causa. Aqui nesse caso há o oposto do que tratamos em capítulo anterior, em caso onde não se provou o direito ou a violação de direitos. Nesse caso a prova foi fundamental e garantiu o correspondente adicional a ser recebido pelo autor trabalhador. Isso tem base legal. Há a Orientação Jurisprudencial do TST, de número 324, que garante a quem mesmo não trabalhando com eletricidade, tem o risco em equipamentos e atividades semelhantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário