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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Crítica do Direito


Jornalista equivocado



Assisti na TV a uma matéria excelente sobre incentivo de cientistas em Israel, bem como novos projetos de automóveis que andam sozinhos. Por outro lado, se fazia um comparativo com pesquisadores brasileiros de células-tronco, para os quais o governo fez cortes de investimentos, de forma vergonhosa. Porém o jornalista falou de forma estranha que em outros países não há encargos trabalhistas ou tributários, o que foi equívoco. Pelo contrário, em outros países se é preso por não declarar imposto de renda, o que aqui não ocorre, e o salário mínimo é bem superior ao nosso. Lembro de uma vez ter visto em uma novela, a pérola de uma pessoa condenar outra por tentativa de ameaça, um crime que sequer existe. Por isso sempre digo que a melhor informação esteve e está nos livros, e não na TV.


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Maternidade condenada por trocar bebês



Uma maternidade foi condenada em sessenta mil reais por danos morais, por trocar crianças de casais, sendo que um destes percebeu e conseguiram na hora trocar pulseiras, no berçário. A maternidade se colocou a disposição e fizeram DNA e resolveram em parte o problema. Mas com processo na Justiça, ocorreu que mesmo tentando reverter o problema, o dano moral se caracterizou, segundo o Judiciário. Sorte de ter um pai inteligente de se observar que a fisionomia do bebê não se tratava daquela que estava em sua família. Cada vez mais os profissionais de saúde menos humanistas, e assim acabam pagando caro, por erros.

 
 
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Dono de cavalo deve indenizar motociclista acidentado



Nesse caso um motociclista sofreu acidente por causa de um animal que por descuido de seu dono, estava na estrada, de modo que o condutor da moto teve de passar por intervenções cirúrgicas e ainda ficou com sequelas neurológicas, além de algum problema estético. Assim o Tribunal, por seus desembargadores, manteve a decisão que condenou o dono do animal, por sua negligência, a indenizar o motociclista em cinquenta mil reais, por danos estéticos, fora outros danos sofridos. Pelo código civil, o dono do animal é responsável pelos danos que ele causar, se houver sua culpa.

 
 
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Idoso não divide bens em união estável



Em decisão recente o STJ julgou caso onde observou que o companheiro possuía mais do que sessenta anos, de modo que entendeu ali existir uma separação obrigatória de bens, a exemplo do que já acontece no regime de casamento de quem se casa nessa faixa etária, pela lei civil. Deste modo, para a partilha se faria necessária a real comprovação de se ter colaborado na aquisição dos bens, a que seriam partilhados ou divididos. Essa colaboração ou participação não precisa ser necessariamente financeira. Fato é que pela falta de amor, as pessoas buscam cada vez mais vantagens financeiras por relacionamento, e uma vida fácil.


 
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Instituição responsável por idoso



Não se trata de novidades de que o idoso é mal tratado ou esquecido em nosso tempo, talvez pela idealização e endeusamento da juventude, e talvez pela falta de sabedoria mesmo da juventude. Mas em Minas, uma instituição de ensino que mantinha um hospital foi condenada, por liberar um idoso sem a autorização da família, de tal modo que não o poderia, uma vez com mais de 69 anos e com epilepsia, estando desde lá desaparecido. A família, em torno de oito filhos, assim se viram ressarcidos em oitenta mil reais, dez mil para cada filho, a título de danos morais. Talvez isso não sirva para tirar a dor da família em perder seu ente querido, mas pelo menos serviu de punição a instituição e ao hospital, uma vez seu grave descuido. Esperar que novas gerações reaprendam a respeitar os idosos, seja no âmbito familiar, seja naqueles que pela profissão se têm de atender. Sempre falei da lição dos japoneses nesse sentido.

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