Jornalista
equivocado
Assisti
na TV a uma matéria excelente sobre incentivo de cientistas em
Israel, bem como novos projetos de automóveis que andam sozinhos.
Por outro lado, se fazia um comparativo com pesquisadores brasileiros
de células-tronco, para os quais o governo fez cortes de
investimentos, de forma vergonhosa. Porém o jornalista falou de
forma estranha que em outros países não há encargos trabalhistas
ou tributários, o que foi equívoco. Pelo contrário, em outros
países se é preso por não declarar imposto de renda, o que aqui
não ocorre, e o salário mínimo é bem superior ao nosso. Lembro de
uma vez ter visto em uma novela, a pérola de uma pessoa condenar
outra por tentativa de ameaça, um crime que sequer existe. Por isso
sempre digo que a melhor informação esteve e está nos livros, e
não na TV.
Maternidade
condenada por trocar bebês
Uma
maternidade foi condenada em sessenta mil reais por danos morais, por
trocar crianças de casais, sendo que um destes percebeu e
conseguiram na hora trocar pulseiras, no berçário. A maternidade se
colocou a disposição e fizeram DNA e resolveram em parte o
problema. Mas com processo na Justiça, ocorreu que mesmo tentando
reverter o problema, o dano moral se caracterizou, segundo o
Judiciário. Sorte de ter um pai inteligente de se observar que a
fisionomia do bebê não se tratava daquela que estava em sua
família. Cada vez mais os profissionais de saúde menos humanistas,
e assim acabam pagando caro, por erros.
Dono
de cavalo deve indenizar motociclista acidentado
Nesse
caso um motociclista sofreu acidente por causa de um animal que por
descuido de seu dono, estava na estrada, de modo que o condutor da
moto teve de passar por intervenções cirúrgicas e ainda ficou com
sequelas neurológicas, além de algum problema estético. Assim o
Tribunal, por seus desembargadores, manteve a decisão que condenou o
dono do animal, por sua negligência, a indenizar o motociclista em
cinquenta mil reais, por danos estéticos, fora outros danos
sofridos. Pelo código civil, o dono do animal é responsável pelos
danos que ele causar, se houver sua culpa.
Idoso
não divide bens em união estável
Em
decisão recente o STJ julgou caso onde observou que o companheiro
possuía mais do que sessenta anos, de modo que entendeu ali existir
uma separação obrigatória de bens, a exemplo do que já acontece
no regime de casamento de quem se casa nessa faixa etária, pela lei
civil. Deste modo, para a partilha se faria necessária a real
comprovação de se ter colaborado na aquisição dos bens, a que
seriam partilhados ou divididos. Essa colaboração ou participação
não precisa ser necessariamente financeira. Fato é que pela falta
de amor, as pessoas buscam cada vez mais vantagens financeiras por
relacionamento, e uma vida fácil.
Instituição
responsável por idoso
Não
se trata de novidades de que o idoso é mal tratado ou esquecido em
nosso tempo, talvez pela idealização e endeusamento da juventude, e
talvez pela falta de sabedoria mesmo da juventude. Mas em Minas, uma
instituição de ensino que mantinha um hospital foi condenada, por
liberar um idoso sem a autorização da família, de tal modo que não
o poderia, uma vez com mais de 69 anos e com epilepsia, estando desde
lá desaparecido. A família, em torno de oito filhos, assim se viram
ressarcidos em oitenta mil reais, dez mil para cada filho, a título
de danos morais. Talvez isso não sirva para tirar a dor da família
em perder seu ente querido, mas pelo menos serviu de punição a
instituição e ao hospital, uma vez seu grave descuido. Esperar que
novas gerações reaprendam a respeitar os idosos, seja no âmbito
familiar, seja naqueles que pela profissão se têm de atender.
Sempre falei da lição dos japoneses nesse sentido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário