Vemos
atualmente uma maior informação das pessoas no que se refere aos
seus direitos. Porém, nem sempre há a certeza daqueles que são
reais e de direitos que não são garantidos. Essa semana passamos
pela comemoração do Dia do Advogado, 11 de Agosto, e assim devemos
sempre homenagear a classe, pois a ação dos processos tem o centro
no papel do advogado. Pouco acontece sem a participação do advogado
e a garantia dos direitos na maior parte depende do papel de seu
trabalho. Mas mais uma vez selecionei algumas decisões de Tribunais
curiosas e interessantes, a fim que o leitor fique sempre por dentro
das coisas. Aqui se tratará de casos como do estrangeiro recebendo
benefício, de mulher que perdeu emprego e estava adotando e de uma
imagem não autorizada.
O
Tribunal Regional Federal de Porto Alegre julgou caso onde um
italiano pedia benefício assistencial, mas esse negado em órgão da
previdência. A justiça também colocou em dúvida se a Lei ou a
Constituição falam em “cidadão”, o que colocaria em dúvida de
se o estrangeiro poderia pedir o benefício, que seria de um salário
mínimo mensal, sendo carente e tendo mais de 60 anos. Mas o TRF
decidiu no sentido que é possível, e que a Constituição não
coloca diferença quanto a brasileiro ou estrangeiro nesse caso. As
pessoas no caso ainda confundem com a aposentadoria, mas o benefício
assistencial, chamado de BPC, não é previdenciário, mas sim
assistencial, para pessoa idosa e carente. Esse benefício não
necessita de contribuições e basta provar a situação. Também no
caso do estrangeiro, este estava em situação regular no país, o
que reforçou o ganho de seu direito.
Noutro
caso, uma mãe adotante foi demitida de seu emprego, de modo que teve
assim o direito a licença maternidade, mesmo que estivesse começando
o processo de adoção. No caso, a empresa tinha demitido a
colaboradora 6 dias após ela ter iniciado processo de adoção de um
recém-nascido. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho, e
antes se entendia que para se ter direito haveria de estar concluído
o processo de adoção. Foi assim equiparado o interesse em adotar a
confirmação de gravidez, tratando os dois acontecimentos como
equivalentes para a legislação. Desse modo, a paulista teve seu
direito garantido, bem como indenizada, haja vista sua dispensa se
efetuar em momento de estabilidade, contra a empresa de crédito em
que exercia a sua função. Deste modo, percebemos que tanto a
gestante, quando a adotante tem direitos parecidos, e como se tratava
de um recém-nascido, a emoção quase que se equipara. Não poderia
a lei tratar de modo diferente essa supermãe.
Em
um caso curioso, homem descobriu que a imagem sua aparecia em um
filme adulto, contudo sem a sua autorização. Ele estava com seu
caminhão e foi abordado por um casal que queria que ele fizesse um
vídeo particular com a mulher. Este fez e participou da filmagem
romântica, mas sem saber que estaria sendo ator de filme e que ainda
ganhariam dinheiro com sua imagem. Gerando assim um constrangimento,
bem como a sua personalidade estar de certo modo vinculada com o
acontecimento, gerou então o dever de indenizar, por parte dos
responsáveis pelo filme. E ainda foi aproveitada a sua imagem de
modo econômico, com lucro. Recebeu assim em torno de 10 mil reais de
danos materiais e 20 mil reais de danos morais. Com toda essa vida
moderna as pessoas devem cuidar com os vídeos que autorizam e com o
compartilhamento dessas coisas, uma vez que envolve direito de imagem
e intimidade, protegidos pela lei civil. Uma vez não respeitado
isso, gera o direito de pedir indenização. De certo modo o
“pegador” caiu na pegadinha.
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