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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Questões filosóficas no Exame de Ordem da OAB


Questões filosóficas no Exame de Ordem da OAB




Mariano Soltys, advogado e filósofo







O Exame de Ordem da OAB ocorreu recentemente e revelou ser uma boa avaliação a estudantes de Direito, em maior parte de questões práticas de atendimento jurídico em escritório. Mas mais uma vez apareceram questões filosóficas, de Filosofia do Direito, que é disciplina muitas vezes inicial e teórica do curso, mas que aqui se fez avaliada. Duas questões, que apesar de poucas, se revelaram de grande avaliação de conhecimento jurídico e crítico, sendo uma de Platão e outra de Norberto Bobbio. Apesar das obras estarem na maioria dos cursos jurídicos como bibliografia de estudo, talvez sejam poucos os que tenham lido as mesmas.







Os livros solicitados nas questões desse recente exame de ordem foram “A República” de Platão, e, “Teoria do Ordenamento Jurídico”, de Norberto Bobbio. Desse último autor, no geral os cursos sugerem a leitura de outro ligro, “A Era dos Direitos”, mas dessa vez foi um livro diferenciado. Platão dispensa maior comentário, uma vez que o filósofo foi discípulo de Sócrates e mestre de Aristóteles, tendo esse nome por suas costas largas ou testa larga. Já Norberto Bobbio se trata de jurista italiano, o qual possui livros com grande enfoque avançado em tema jurídico, abarcando também o filósofico, comentando Hans Kelsen, Suárez e outros grandes expoentes do mundo jurídico. Mas voltando aos livros pedidos na prova, com relação a Platão bastaria a leitura da parte inicial do livro, o que a maioria de estudantes deve fazer, no diálogo apresentado sobre a justiça. A questão diz: “Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção”. Platão critica a questão de se fazer mal ao inimigo, pois o mal seria já injustiça. Platão entendia que procurar a justiça seria algo mais precioso que o ouro. Logo, para Platão a injustiça leva ao mal, e a justiça ao bem e a busca de perfeição. Isso se é compreensível, uma vez que o mundo das ideias de Platão é o perfeito. Já a questão do ordenamento jurídico de Bobbio mostrou a importância do poder legislativo, e de como são feitas as leis, além daqueles a que se destinam. O livro de Bobbio, o qual possuo por mais de uma década, fala ainda de lógica e de diversos assuntos relacionados as normas ou leis.
 
 
 
 


Por fim, toda a questão que se acerta a mais é relevante em se tratando de prova. Aqui se poderia acertar essas questões, bem como tantas outras, com a mera leitura e atenção em estudos, por uma lógica de exclusão de alternativas impossíveis ou contraditórias. O Exame no geral tratava de questões da atualidade jurídica, bem como de teorias que se acaham muitas vezes em doutrina e tratados internacionais, na aplicação de leis a casos. Foi uma prova bem elaborada, mas estudantes reclamaram da forte dificuldade das questões.





Questões



Exame XXIX da OAB





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Questão 10

Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico

regula a própria produção normativa. Existem

normas de comportamento ao lado de normas de

estrutura... elas não regulam um

comportamento, mas o modo de regular um

comportamento...

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São

Paulo: Polis; Brasília EdUnB, 1989.

A atuação de um advogado deve se dar com base no

ordenamento jurídico. Por isso, não basta conhecer as leis;

é preciso compreender o conceito e o funcionamento do

ordenamento. Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento

Jurídico, afirma que a unidade do ordenamento jurídico é

assegurada por suas fontes.

Assinale a opção que indica o fato que, para esse autor,

interessa notar para uma teoria geral do ordenamento

jurídico, em relação às fontes do Direito.









A) No mesmo momento em que se reconhece existirem

atos ou fatos dos quais se faz depender a produção de

normas jurídicas, reconhece-se que o ordenamento

jurídico, além de regular o comportamento das pessoas,

regula também o modo pelo qual se devem produzir as

regras.

B) As fontes do Direito definem o ordenamento jurídico

como um complexo de normas de comportamento

referidas a uma dada sociedade e a um dado momento

histórico, de forma que garante a vinculação entre

interesse social e comportamento normatizado.

C) Como forma de institucionalização do direito positivo,

as fontes do Direito definem o ordenamento jurídico

exclusivamente em relação ao processo formal de sua

criação, sem levar em conta os elementos morais que

poderiam definir uma norma como justa ou injusta.

D) As normas, uma vez definidas como jurídicas, são

associadas num conjunto específico, chamado de direito

positivo. Esse direito positivo é o que comumente

chamamos de ordenamento jurídico. Portanto, a fonte

do Direito que institui o Direito como ordenamento é a

norma, anteriomente definida como jurídica.





















99

Questã9o 9





9



Mas a justiça não é a perfeição dos homens?

PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.

O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do

Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é

dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em

seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.







Assinale a opção que, conforme o livro citado, melhor

explica a razão pela qual Platão realiza essa crítica.

A) Platão defende que justiça é apenas uma maneira de

proteger o que é mais conveniente para o mais forte.

B) A justiça não deve ser considerada algo que seja

entendido como virtude e sabedoria, mas uma

decorrência da obediência à lei.

C) Essa ideia implicaria fazer bem ao amigo e mal ao

inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a

justiça é uma virtude que produz a perfeição humana.

D) Esse é um conceito decorrente exclusivamente da ideia

de troca entre particulares, e, para Platão, o conceito de

justiça diz respeito à convivência na cidade.

Os inaposentáveis e a nova aposentadoria


Os inaposentáveis e a nova aposentadoria

Mariano Soltys, advogado e escritor

 
 
 
 
 
 
Recentemente foi aprovada pela Câmara a nova lei da previdência, onde vemos novas regras de aposentadoria, apenas devendo passar ainda pelo Senado e sanção presidencial. Mas o problema está não nos aposentados ou jovens, mas em quem não consegue se enquadrar nas regras da previdência, não recebendo qualquer benefício e necessitando de alguma renda, como muitos de classe média-baixa que por algum motivo não teriam, como a pensão por morte, a qual ficará em proporção menor do que é atualmente, ou mesmo quando não puderem trabalhar, ou não terem a renda exigida no benefício de BPC.
 
 
 
 

O caso é que antes essas pessoas usavam em geral benefícios como de auxílio doença, apesar de nova legislação de pente-fino ter cortado muitos desses benefícios, em geral de problemas envolvendo a coluna vertebral. Mas onde ficarão essas pessoas excluídas do sistema previdenciário? Outra questão que vem é se haverá uma regra de transição, e até agora vemos mais se falar em proteção a certas classes, não generalizando a regra, o que seria mais justo e de acordo com a igualdade constitucional. O trabalhador está cada vez mais desmerecido, e será difícil quem aguente trabalhar em atividades mais pesadas por 40 anos. Outra questão que fica é em relação a professores, que também foram desrespeitados em sua classe, bem como de trabalhadores rurais. Agora com a nova regra da aposentadoria tem de se observar se algum artigo foi revogado, e buscar alternativas. Também se atenuou a regra para as mulheres, que têm de ter tempo mínimo de 15 anos para se aposentar, que antes era 20 no texto.
 
 
 
 
 

Certo é que se já existe inaposentáveis, ou seja, pessoas que não conseguem se aposentar, e haverá mais ainda com a nova regra. Já observei vários casos onde a saída era o Estatuto do Idoso, para 65 anos ou mais, que se trata de uma lei ainda desrespeitada, como em relação ao transporte com vagas reservadas e gratuitas, o respeito em filas e demais direitos, todos esquecidos, mesmo por órgãos públicos. Já tem político dando a ideia de uma renda para todas as pessoas a partir de determinada idade, como valor de 600 reais. A renda cidadã é uma lição de certos países europeus que serviria bem a essas pessoas que não conseguem se aposentar, por não se enquadrar nas regras. Veremos o que nos reservará as recentes decisões e legislativo.

sábado, 25 de maio de 2019

A filosofia do exame da OAB


A filosofia do exame da OAB
 








Mariano Soltys, advogado e filósofo

                Chegamos à véspera de mais um exame de Ordem da OAB, de modo que todos os estudantes de Direito e examinados aguardam com entusiasmo mais uma prova de primeira fase. Observei que ao ler a prova recente, a cobrança mantém um nível relevante de dificuldade, e que cada vez mais faz o estudante de Direito buscar temas mais heterogêneos. Claro que o exame ainda é necessário, uma vez a grande quantidade de estudantes da área e o nível não elevado de algumas universidades, o que faz com que se desejem advogados com uma boa qualidade profissional, a ser avaliada em exame e mesmo na carreira jurídica a posteriori. Doutra feita, acabar com o exame da OAB é perder ainda mais a qualidade de profissionais, e mesmo favorecer a concorrência demasiada, além de que uma avaliação acadêmica também existe, o ENADE, fora outras.
 
 
 
 
 

          Observando um exame de ordem recente, notei alguns temas, e mais especial ainda, duas questões em específico de Filosofia do Direito, mostrando a qualidade da disciplina e exigência até numa prova importante, decisiva para o começo da carreira do advogado. Caiu uma questão sobre Hans Kelsen, sobre o tema da justiça, bem como outra, sobre Herbert Hart, de quando a sociedade considera válida uma norma. Mas entre o vademecum, e os estudantes conhecem esse nome, estavam os temas: tratados internacionais; disputa internacional de uma ilha; iluminação pública; desapropriação; Corte Internacional de Justiça; casamento em terceira idade; loteamento; penhora de pensão em poupança; informação de consumidor; trabalho em regime de escala; licença paternidade entre outros. Já falei em muitos desses temas em meu livro Crítica do Direito, antecipando muitas questões. O foco parece ser em temas de direito internacional, bem como de certa prática a dar o feedback ao cliente, uma vez que muitas das perguntas se fazem nesse ritmo de atendimento de escritório, e principalmente: a novidade. Logo, resta que um bom estágio em escritório de variadas causas poderia ser favorável, bem como a leitura de tratados internacionais e o básico em temas tributários e trabalhistas, dentre o direito civil e penal.
 
 
 
 
 
 
 

         Por todo o exposto, louvável é que se mantenha o exame da OAB e que se avalie sempre os profissionais, seja em suas raízes e formação, seja ao decorrer da carreira. A importância da ética é central, uma vez que o âmbito jurídico é deveras amplo, traindo mesmo as mais experientes profissionais, por vezes. Doutro modo, pode-se ver uma crise jurídica ainda maior, uma vez profissionais despreparados podem lotar as Comarcas de causas que não merecem análise, atrapalhando as legítimas causas jurídicas. Quanto mais avaliação melhor, a fim de se manter uma qualidade mínima, igualmente ao se avaliar as universidades, pelo ENADE. O exame de ordem não é diferente.