O DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO NA CONSTITUIÇÃO E A
FILOSOFIA KANTIANA
Existe o direito fundamental ao
desenvolvimento, que ao lado de direitos como o da vida, liberdade, igualdade,
devido processo legal, etc, tem suma importância no mundo social a jurídico. Mas
isso não se entende apenas como o desenvolvimento econômico ou crescimento de
um país, mas sim seu desenvolvimento humano. E isso é direito, não é apenas
meta ou norma programática. Em verdade, não existe norma programática na
Constituição Federal. Talvez usado antes em direito internacional, ou em
conferências da ONU, raro é de um profissional do Direito ou mesmo estudiosos
saberem do tema. Então para isso basta o país apenas crescer? Não.
Quando um país se desenvolve, em
grande importância vem seu desenvolvimento humano, em especial cultural.
Enquanto em certos países se estuda em torno de 18 anos, em países outros, não
se passa de 7 anos, e em ambos os casos falamos de países ricos. Então quem
cumpre com o direito ao desenvolvimento é aquele que prepara mais o ser humano
para que viva melhor e se desenvolva, não apenas aquele que enriquece e mantém
a desigualdade social, em especial com falta do nível cultural. O crescimento
tem de ser assim qualitativo, e não meramente quantitativo. Esse é um caminho a
que tem de trilhar ainda nosso país, apesar de já estarmos até ricos em se
analisando o PIB, etc. Relatório da ONU de 1996 demonstrou que não se considera
desenvolvimento quando o crescimento vem com crimes ambientais (desmatamento e
morte de índios), desemprego, exploração, sem liberdade de expressão e sem
democracia. Uma ditadura pode ser rica, mas não desenvolvida.
Por isso da filosofia de Immanuel
Kant, porque ele revelou essa dimensão do real valor humano, não ao que se liga
a objetos, posses e exploração, mas ao que se liga a dignidade. Na obra “Fundamentação
da Metafísica dos Costumes” fala que a dignidade é um valor interno, humano,
ligado a moralidade, diferente do mero valor de objeto, monetário. Segundo
Kant, está a dignidade “infinitamente acima de todo o preço” sob pena de “ferir
a sua santidade”. Por isso de não mais ser possível também a escravidão. Não
pode então um país ser tratado de desenvolvido se tem escravidão em grande
escala. Também o filósofo Amartya Sem foi central na valorização desse aspecto,
em especial da liberdade ampla, na luta pelos direitos humanos, em dimensão
internacional. Mesmo o avanço tecnológico se não respeitar o meio-ambiente não
pode ser considerado desenvolvimento. Fala-se assim em três pilares do direito
ao desenvolvimento: 1 - renda 2 - educação e 3 - saúde. Por isso surge a
Declaração das Nações Unidas sobre Direito ao Desenvolvimento, com 146 países
(EUA votou contra...).
Sobre a Constituição, trata em
diversos artigos do tema. Antes havia feito já a argentina, de 1976. A nossa
trata no art. 5°, §2°, no preâmbulo, no art. 3°, II , no art 170, 219, 192 e
outros:
PREÂMBULO
Nós, representantes
do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na
ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 3º Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a
promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses
da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive,
sobre:
Art.
219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo
a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar
da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
Mariano Soltys: o direito ao desenvolvimento é um tema fantástico. Porque certas vezes temos este nosso direito barrado por quem já se desenvolveu ou supõe teria se desenvolvido. Parabéns pela genialidade do tema. Espero escrever algo semelhante nesta semana no Liberdade. CLÉVERSON ISRAEL MINIKOVSKY
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