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sábado, 20 de fevereiro de 2016

Direitos pouco comentados


Da contribuição para aposentadoria em família de baixa renda


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Pouco ainda se informa sobre os direitos dos aposentados. Fato é que quando muito eles dependem de quem menos deseja que recebam algum benefício, por motivo de economia. Mas em geral a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, mas nem sempre é essa quantia. Por exemplo, um segurado facultativo, como um estudante, pode contribuir com 11%, ou alguém lhe apoiar nesse investimento. E vale muito uma contribuição, mesmo que de vez em quando, pois garante benefícios, e vale a pena por exemplo para uma pensão por morte, que não exige mais que isso. Mas o que menos ainda se fala é para quem é dona de casa em família de baixa renda. Essa pode pagar o carnê, ou GPS, em 5% sobre o mínimo, e assim ter toda a garantia de benefícios previdenciários. Essa baixa renda é de família cadastrada em Cadastro Único de Programas Sociais e tenha renda de até 2 Salários Mínimos.


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Das vagas reservadas em ônibus interestadual para jovens



 

Não poucas vezes sabemos de pessoas idosas que têm livre passe, ou pelo menos vagas reservadas em ônibus para fazer seus passeios ou visitar entes queridos, filhos e netos. Também isso demorou a ser implementado e funcionar, apesar dos anos que existe a lei do Estatuto do Idoso. Muito foi comentado, muito foi escondido, pouco é lembrado. Os direitos são tão necessários e ainda há quem ache ruim que se cumpram. Parece que no Brasil é malvisto quem cumpre seus direitos. Mas e o jovem? Espere a surpresa. O jovem, desde que tenha baixa renda, também tem vagas reservadas em ônibus interestadual, basta olhar o Estatuto da Juventude. Lei mais recente e que foi também pouco comentada, em seu Artigo 32, prescreve a situação. Lá se fala de 2 vagas gratuitas, e mais duas com desconto de 50%. Lembrando que se considera jovem até 29 anos, pela lei.





Das novidades na lei de trânsito


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Além da regulamentação de motoristas profissionais, com tempos de descanso a caminhoneiros, jornada limitada contínua de 5 horar etc, há novas regras de trânsito com relação a competência municipal, em se regular esse, em especial para veículos como carroças, ou não motorizados e aqueles usados em obras. Também os tratores agora terão de ter cadastro em ministério da Agricultura, ou um órgão que faça o papel desse. Fato é que a lei deve regulamentar e evitar desordem. Mas agora é competência de município registrar por exemplo, carroças e aplicando multas, se necessário. Poderá até poder existir licenciamento de carroças, desde que o município regulamente. No mais, nem todos sabem, mas o surdo ou pessoa com deficiência auditiva pode dirigir, e assim ter carteira de habilitação, tendo para ele pessoa intérprete de LIBRAS, a língua de sinais, e tecnologia. Também os motoristas profissionais, caminhoneiros etc, terão de fazer exame toxicológico, para identificar ou não um possível usos de drogas.





Nova lei de processo

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Dia 16 de Março entra em vigor, se não barrarem em Tribunais Superiores, o Novo Código de Processo Civil, que fará as ações serem julgadas por ordem, bem como numa simplificação do processo. Todos terão de se atualizar, isso ocorrendo, e se poderá por exemplo um devedor de pensão ser protestado também e seu nome ficar em órgãos de proteção ao crédito. Mas muitas novidades surgem, e mesmo que seja hibernada essa vigência, em algum momento ela ocorrerá. Mas nem tudo mudará, pois já citei de leis que foram esquecidas ou pouco aplicadas.

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