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sábado, 6 de fevereiro de 2016

Decisões incomuns


Empresa de telefonia ganha de consumidora

 


Na maioria dos casos os consumidores têm a razão. Mas isso não torna tão fácil quanto certos programas na TV falam, e uma causa judicial sempre envolve certo risco. Não existe causa ganha. Nem os direitos são sempre certos e exigíveis, dependendo de provas e da análise do Estado na figura do Juiz. No caso presente, a consumidora recebeu cobranças da empresa de telefonia, e achou serem indevidas, de modo que acionou a Justiça e pediu reparação por danos morais. Mas não teve razão. O juiz entendeu que apesar das cobranças indevidas gerarem aborrecimento, não eram suficientes para a reparação moral da consumidora. É que para o dano moral se deve ter a lesão a um direito de personalidade. O melhor seria a consumidora ver seu nome sujo em órgão de proteção ao crédito, e não apenas pela cobrança indevida. Assim perdeu a causa. Mero dissabor e aborrecimento não causa direito a reparação por danos morais.





Nem sempre consumidor recebe em dobro

 
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Mais uma vez superando o que diz o apresentador do programa de TV, que consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou, há uma decisão que diz não ser tão fácil assim. Assim julgou e entendeu o Superior Tribunal de Justiça, mais conhecido como STJ, de modo que tem um requisito para cumprir esse Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, para se receber em dobro o consumidor deve provar a má-fé da fornecedora. Essa má-fé nem sempre é simples de reconhecer ou comprovar, e simples cobrança da empresa não caracteriza por si só esse direito. Essa quantia paga indevidamente pelo consumidor pode se dar por descuido dele, e nem sempre pela intenção da fornecedora ou empresa. As coisas não são tão simples quanto prometem alguns.





Auxiliar de limpeza ganha adicional de insalubridade



O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná analisou caso onde uma auxiliar de limpeza trabalhava em hospital, essa necessitando do recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que não havia cumprimento. Assim a Prefeitura (Município) acabou arcando com a responsabilidade, uma vez que era a tomadora de serviço e devia fiscalizar os serviços, tendo assim, segundo a decisão de desembargador, a “culpa em vigilando”. Ela fazia nada mais nada menos que a limpeza da UTI. Antes estava apenas recebendo o grau médio, e assim incorretamente enquadrada em seus direitos. Fato é que mesmo as pessoas que contratam serviços devem cuidar com a segurança do trabalho, para não se verem um dia responsabilizadas. No caso em questão apenas estava enquadrada de forma inferior a que possuía por direito.



Aposentadoria cortada deve exigir direito de defesa



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou causa onde teriam sido cortadas aposentadorias, por causa da autarquia ter constatado a irregularidade de benefícios, uma vez não estra comprovado certo período, assim suspendendo as aposentadorias. O Tribunal entendeu que pela natureza alimentar desses, haveria a necessidade do direito de defesa dos aposentados, mesmo em processo administrativo. Desde a nossa Constituição de 1988, fato é que em todos os âmbitos há a necessidade de ampla defesa e contraditório, mesmo naqueles não judiciais. Esse fato ainda é desrespeitado, mesmo por órgãos ligados ao Estado e mesmo em direito ligados a sobrevivência ou a saúde. Assim os aposentados ganharam, por não respeitado esse seu direito de defesa, uma vez que tiveram aposentadorias cortadas quase sem aviso e qualquer notícia.

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