Empresa
de telefonia ganha de consumidora
Na
maioria dos casos os consumidores têm a razão. Mas isso não torna
tão fácil quanto certos programas na TV falam, e uma causa judicial
sempre envolve certo risco. Não existe causa ganha. Nem os direitos
são sempre certos e exigíveis, dependendo de provas e da análise
do Estado na figura do Juiz. No caso presente, a consumidora recebeu
cobranças da empresa de telefonia, e achou serem indevidas, de modo
que acionou a Justiça e pediu reparação por danos morais. Mas não
teve razão. O juiz entendeu que apesar das cobranças indevidas
gerarem aborrecimento, não eram suficientes para a reparação moral
da consumidora. É que para o dano moral se deve ter a lesão a um
direito de personalidade. O melhor seria a consumidora ver seu nome
sujo em órgão de proteção ao crédito, e não apenas pela
cobrança indevida. Assim perdeu a causa. Mero dissabor e
aborrecimento não causa direito a reparação por danos morais.
Nem
sempre consumidor recebe em dobro
Mais
uma vez superando o que diz o apresentador do programa de TV, que
consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou, há uma
decisão que diz não ser tão fácil assim. Assim julgou e entendeu
o Superior Tribunal de Justiça, mais conhecido como STJ, de modo que
tem um requisito para cumprir esse Artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor. Assim, para se receber em dobro o consumidor deve provar
a má-fé da fornecedora. Essa má-fé nem sempre é simples de
reconhecer ou comprovar, e simples cobrança da empresa não
caracteriza por si só esse direito. Essa quantia paga indevidamente
pelo consumidor pode se dar por descuido dele, e nem sempre pela
intenção da fornecedora ou empresa. As coisas não são tão
simples quanto prometem alguns.
Auxiliar
de limpeza ganha adicional de insalubridade
O
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná analisou caso onde uma
auxiliar de limpeza trabalhava em hospital, essa necessitando do
recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que não
havia cumprimento. Assim a Prefeitura (Município) acabou arcando com
a responsabilidade, uma vez que era a tomadora de serviço e devia
fiscalizar os serviços, tendo assim, segundo a decisão de
desembargador, a “culpa em vigilando”. Ela fazia nada mais nada
menos que a limpeza da UTI. Antes estava apenas recebendo o grau
médio, e assim incorretamente enquadrada em seus direitos. Fato é
que mesmo as pessoas que contratam serviços devem cuidar com a
segurança do trabalho, para não se verem um dia responsabilizadas.
No caso em questão apenas estava enquadrada de forma inferior a que
possuía por direito.
Aposentadoria
cortada deve exigir direito de defesa
O
Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou causa onde
teriam sido cortadas aposentadorias, por causa da autarquia ter
constatado a irregularidade de benefícios, uma vez não estra
comprovado certo período, assim suspendendo as aposentadorias. O
Tribunal entendeu que pela natureza alimentar desses, haveria a
necessidade do direito de defesa dos aposentados, mesmo em processo
administrativo. Desde a nossa Constituição de 1988, fato é que em
todos os âmbitos há a necessidade de ampla defesa e contraditório,
mesmo naqueles não judiciais. Esse fato ainda é desrespeitado,
mesmo por órgãos ligados ao Estado e mesmo em direito ligados a
sobrevivência ou a saúde. Assim os aposentados ganharam, por não
respeitado esse seu direito de defesa, uma vez que tiveram
aposentadorias cortadas quase sem aviso e qualquer notícia.
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