Recentemente
presenciei palestras a respeito de alterações na Lei, novidades e
demais temas no setor jurídico. Assim, ambas as leis estão valendo
e já sendo aplicadas. Contudo, mesmo entre especialistas, as leis
ainda são novas e a antiga prática pode operar em muitos casos. Uma
das características é que a pessoa com deficiência tem o direito
ao trabalho, quando muitos ainda entendem, no senso comum, que essas
pessoas devem ser afastadas do trabalho, um ponto de vista errado.
Apesar
dos avanços legais e de entendimento, muitas pessoas ainda se
confundem sobre aqueles que possuem alguma deficiência, seja física,
seja mental. Essas devem ser incluídas na sociedade, e nisso a lei
está se direcionando. De começo, é direito do deficiente estudar
em escola, em ensino regular. Não importa isso se a escola é
pública, se é particular, se está preparada ou não. É lei e
pronto. A lei é dura, mas deve ser aplicada. Antes a lei é
verdadeira. E discriminação é crime. Assim a pessoa com
deficiência pode tirar a carteira de motorista e dirigir, e disso
fala o Capítulo II do Estatuto. Já no artigo 34 e seguintes se fala
que ela tem o direito ao trabalho. Geralmente as pessoas usam de
certa deficiência para não trabalhar, mas o caso da lei é para
incluir, para aqueles que desejam se inserir na sociedade, e tirar o
rótulo de “inválido”, “invalidez”.
Mas
o ponto central do Estatuto é que a pessoa com deficiência, digo em
caixa alta, TEM CAPACIDADE DOS ATOS PARA A VIDA CIVIL, e assim pode
constituir união estável, casar, negociar e praticar outros atos.
Assim tem direitos sexuais, e muitos eram controlados nesse sentido,
tristemente, e decidir se querem ter filhos e família. Antes a
família exercia um controle oculto sobre esses atos, muitas vezes em
institutos legais, como a curatela, e a justiça não sabia o que
ocorria. Assim é dever da família apoiar em todos esses assuntos
aqueles que têm alguma deficiência física, mental, sensorial ou
intelectual.
Outra
novidade é que já está valendo a nova lei de processo. Apenas
sofreu algumas alterações de última hora, como os processos
correrem em ordem cronológica, o que não mais deve ser obrigatório
para todos. Mas ainda vale o artigo da lei, apenas sendo que agora os
processos correm preferencialmente em ordem, o que pode ainda ser
usado. Mas continuam as demais normas, como aquelas referentes a se
protestar sentenças, de acabar com processos cautelares, de se
marcar desde o começo do processo uma audiência obrigatória de
mediação e acordo. Também não existem mais alguns recursos, que
muitas vezes eram usados para fazer demorar mais ainda os processos.
Agora também todos têm de ter e-mail, que será colocado junto ao
nome e demais dados, nos processos.
Por
fim, apesar da atual conjuntura política de transformação, fato é
que a mídia pouco informou sobre essas e outras alterações na Lei,
bem como sobre direitos em geral. Assim cumpre-se parcialmente uma
visão democrática e cidadã, e quando muito ocorre nos cursos
superiores em suas avaliações e fori (plural de fórum) de
discussão. Isso limita mais uma vez o acesso a informação e a cada
vez é maior a alienação, para se consumir e deixar de exercer
direitos. Mesmo as pessoas que merecem todo o apoio e inclusão, como
o caso daqueles que têm alguma redução de capacidade física ou
intelectual, acabam por sofrer, haja vista pouco se falar em prol
destes. No geral se prefere manter um status onde se julga o cidadão
de “bobinho” e lhe trata com infantilidade, quando é ser humano
que merece manifestar sua vida e dignidade. O Estatuto gera assim a
inclusão e deve ser aplicado e divulgado, assim como o foi o da
Criança e do Adolescente, do Idoso e outros.
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