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sábado, 30 de maio de 2015

Casa de “Minha casa, minha vida” fica com mulher na separação, aluna punida, criança com dois pais e empregado com vitiligo indenizado

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Vemos uma série de decisões judiciais que demonstram as transformações que nossa sociedade vem sofrendo. Seja no que se refere a punir com severidade a discriminação e a intolerância, e mesmo a não compreensão da diversidade cultural, seja por regras sociais de boa conduta, de respeito aos contratos ou mesmo em adequação as mudanças dos valores. O Poder Judiciário não está separado da sociedade, e tem uma função social ao analisar e compreender as normas. Vemos que apesar disso, alguns tribunais mais ousados, e outros contudo conservadores. Importa que haja uma sintonia entre aquilo que a sociedade espera do Judiciário e o que este responde. As decisões citadas a seguir mostram essas novidades e mudanças de paradigma.

No Paraná, a Justiça Federal julgou processo onde a Caixa tentou reformar decisão que teria concedido a mudança de financiamento, em divórcio, onde seria transferido a mulher, em casa de “Minha casa, minha vida”. Assim a Justiça manteve a decisão onde ficaria a casa com a mulher, uma vez que a Lei nº 11977/09 assim garante. A única exceção seria a do caso do marido ficar com a guarda das crianças exclusiva para ele. Vemos assim que a regra tem o seu fundamento, uma vez que as crianças devem possuir certa proteção contratual, e sendo um contrato que facilita a aquisição de imóvel, não seria justo o mesmo deixar menores sem lar. E assim a propriedade por fim fica com a mulher.
 
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Noutro caso, uma aluna desregrada ameaçou diretora de escola, após receber sermão no sentido de repreender quando a aluna fazia chacota de criança especial. Assim a Justiça de Santa Catarina puniu a menor, de modo a colocar ela em medida educativa de prestação de serviço a comunidade. Isso mostra que quando falta a educação em casa, acaba que em decorrência de atos semelhantes a crimes, colocados no Estatuto da Criança e do Adolescente, este mesmo adolescente pode sofrer alguma medida educativa, que não deixa de ter caráter punitivo. Assim a “rebelde” teve a sua lição, e aprenderá a respeitar professores e diretores da escola, e isso mostra que os menores são sim punidos, ao contrário do que pensa a sociedade e apresentadores de TV que defendem a redução da maioridade penal.
 
 
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Também o Tribunal Superior do Trabalho julgou caso onde empregado sofreu com piadas de colegas de trabalho, além de sofrer perseguição de patrões, como ser colocado para almoçar em horário separado de colegas. Deste modo, esse colaborador teve inclusive de fazer tratamento para depressão, em decorrência desse tratamento opressor e farisaico. Ademais, não bastasse, seus “colegas” ainda o chamavam de “panda” e “Michael Jackson”, entre outros apelidos ofensivos, haja vista ele possuir doença de pele, chamada vitiligo. Também no caso a empresa aprendeu por mal, tendo assim de pagar 50 mil reais de indenização por danos morais, que em outras instâncias estava em valor ainda maior, 300 mil. A decisão foi reformada apenas para estar em valor razoável, mas o empregado tinha a sua razão, e riu por último.
 
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Já o Tribunal de Justiça de Minas julgou caso onde em ação de investigação de paternidade, o pai biológico quis retirar o registro em nome de criança de outro companheiro de sua ex, para assim colocar seu nome. Mas a Justiça entendeu pelo melhor interesse da criança, indo além de registrar o pai biológico, manter também no registro aquele que de boa vontade registrou a criança, que convivia com a mãe. Pelo fato de a criança chamar o companheiro da mãe de pai, e então se decidiu manter esse laço afetivo. Já escrevi que hoje a Justiça entende em se reconhecer o laço afetivo na paternidade, tanto quanto o fato de ser pai biológico.








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