Quando
eu estudava na pós-graduação em Direito do Trabalho, lembro de
modo quase que satírico de um professor de lá falar dos domésticos
sendo tratados como empregados de segunda classe. Recordando que
doméstico não é apenas a empregada doméstica que cuida da casa,
mas também funções como a do chofer. Fato é que se ao estudar os
direitos trabalhistas, em grande parte dispostos na Constituição
Federal e na CLT, não se tratava juntamente os domésticos, ficando
em aula separada e assunto a discutir noutra oportunidade, tamanha
era a diferença. Na época, em 2005, a classe dos domésticos tinha
mesmo bem menos direitos. Recentemente com a PEC das domésticas
aprovada, restando apenas a sanção da presidente, vemos que não há
mais muito em se diferenciar a empregada normal da doméstica, a não
ser por uma contribuição diferenciada de INSS e FGTS, mas agora com
esses e outros direitos garantidos.
Já
tratamos do FGTS e da sua possibilidade de saque em caso de
catástrofes naturais, após eventos que ocorreram tristemente em
nossa região, como a enchente de Rio Negrinho. O FGTS não era uma
regra original, mas veio em grande parte para substituir uma regra
anterior: a estabilidade. Sim, os trabalhadores da rede privada antes
de possuírem direito ao FGTS tinham a da estabilidade de emprego,
podendo ser dispensados apenas por justa causa. Veio depois uma regra
que possibilitava que empregados escolhessem entre FGTS ou
estabilidade, e por fim se extinguiu a estabilidade, colocando apenas
o FGTS. Esse FGTS teve a finalidade principal na época de financiar
a habitação, sendo destinado a isso. E as domésticas até
recentemente não possuíam direito e nem patrões eram obrigados a
recolher o FGTS, em torno de 8% do valor do salário. Mas vai além,
com o FGTS, a doméstica também tem direito a seguro desemprego.
Fora estes, ainda tem direito a adicional noturno, seguro contra
acidente do trabalho e demais direitos presentes no artigo sétimo da
Constituição, que sofrerá a alteração.
Mas
em meio a isso veio uma nova regra de Seguro Desemprego, com a MP
665, sendo que agora temos este dificultado para quem pede pela
primeira vez. Agora o prazo para se pedir o seguro desemprego pela
primeira vez é de 18 meses, ou um ano e meio trabalhado, nos últimos
24 meses, comprovando recebimento de salários neste período de 18
nos 24. Já as regras de recebimento, são de até 5 parcelas, sendo
que para se ter direito a 4 parcelas, se deve comprovar ter
trabalhado por 18 meses a 23, e para se receber as 5 parcelas, se
provar ter trabalhado no mínimo 24 meses ou dois anos. Para se
solicitar seguro desemprego pela segunda vez, se deve comprovar ter
recebido salários pelo prazo de 12 meses, nos últimos 16 meses
anteriores a dispensa. Na terceira vez que se pede o seguro
desemprego e seguintes, se deve provar ter recebido salário por 6
meses, e recebe, dependendo do tempo, de 3 a 5 parcelas.
Vimos
assim que apesar da doméstica agora fazer jus ao FGTS e demais
direitos trabalhistas, também que ela se viu com essa nova regra do
Seguro Desemprego, uma vez que depois de cadastrar em FGTS, ela faz
jus ao mesmo. Assim, ao mesmo tempo que vimos essa conquista de
direitos dos domésticos, vimos também uma dificultação no
recebimento do seguro desemprego, por outro lado. Presenciamos os
cortes de pensionistas, tanto de rede privada quanto pública, e
agora essa do seguro desemprego. Após a emenda de número 45, nunca
vi tantas reformas trabalhistas sendo efetuadas. Acho que muita coisa
está sendo dificultada, e ter uma doméstica ficou atualmente um
verdadeiro luxo. Apesar da sociedade preconizar a igualdade de
direitos, fato é que economicamente ficará inviável se contratar
certos serviços.
A profissão do Doméstico é como qualquer profissão. Claro que ja estava na hora do doméstico ser valorizado e respeitado.
ResponderExcluirTemos os bons profissionais e os que não agrada. Como por exemplo munga colega tem uma empregada doméstica que trabalha na sua casa ha 10 anos. Só agora descobriu que ela roubava. Colicoy ora fora e ela teve seus direitos. Parabéns. Mariano Soltys oela fonte de conhecimento.