BANCO
GANHA NA JUSTIÇA AO NEGAR EMPRÉSTIMO, TRABALHADOR ACIDENTADO PERDE
AÇÃO E UNIVERSIDADE EXTINTA GANHA CONTRA ALUNO
Vemos
que o Poder Judiciário em muito colabora com a promoção da
justiça. Contudo, nem sempre essa é para satisfazer interesses
particulares, e em muito se deve analisar cada caso, a fim de se
evitar opiniões controvertidas. Talvez a opinião mais divulgada
seja que pessoas como trabalhadores, alunos e clientes de banco
sempre ganham em processos. Mas acontece o contrário, quando em
desacordo com a lei. Não se pode defender aventuras jurídicas e
meio de enriquecimento, uma vez que agindo desse modo, se estimularia
a má-fé. Todo o nosso processo caminha para a boa-fé, e com a nova
lei de processo civil, que vemos ainda em período para que a
sociedade se adapte e a compreenda, que as ações judiciais têm de
se enquadrar nessa dinâmica ética. Decisões podem parecer injustas
quando são em desfavor de parte mais fraca, mas também essa deve
respeitar a lei e o processo.
Uma
pessoa foi a um banco solicitar empréstimo, e mesmo tendo seu nome
“limpo”, ou seja, não ter em cadastro de proteção ao crédito,
não conseguiu o empréstimo. Esse morador de Lages então entrou na
justiça e pediu indenização por danos morais, uma vez o banco se
negar a fazer o empréstimo. O banco se defendeu, e o juiz daquela
Comarca deu razão ao banco em não fazer o empréstimo, haja vista
restrição interna deste. O correntista recorreu, e também junto ao
Tribunal de Justiça de nosso estado perdeu a ação, uma vez que
entendeu o desembargador daquela corte, não haver má-fé do banco,
ou mesmo qualquer ato ilícito em não fazer o empréstimo, não
tendo a pessoa que foi ao banco, o abalo moral. O banco assim agiu em
exercício legal de seu direito, e não houve qualquer lesão moral
ao consumidor que ali requeria o empréstimo, ao não ver o mesmo
concedido, haja vista essa restrição interna do banco, que ainda
obedece uma hierarquia.
Já
no Rio Grande do Sul havia um curso de Tecnologia de Manutenção de
Aeronaves, de tal modo que os alunos entraram na justiça por esse
curso ter fechado. Pelo alto custo de manutenção e poucos alunos, o
curso foi fechado, por razões econômicas. Assim os alunos receberem
os valores pagos de mensalidades, mas ainda desejaram na justiça o
dano moral. Ainda a Universidade teria comunicado previamente o
encerramento do curso e possibilitado a migração dos alunos a um
outra semelhante. O Tribunal de Justiça gaúcho negou esse dano
moral, entendendo que o inadimplemento contratual só gera dano moral
em situações excepcionais. Também se deve ter um abalo do direito
de personalidade dos alunos, como nome, o que não ocorreu.
Insatisfeitos com a decisão do Tribunal de Justiça do estado
gaúcho, os alunos recorreram para o STJ, mais uma vez recebendo a
decisão desfavorável, este entendendo que não houve nenhuma
conduta desleal da Universidade. Muitas pessoas parecem ver o dano
moral como uma fonte de ganho de dinheiro, ou mesmo uma indústria.
Nos casos citados, o do cidadão que fazia empréstimo no banco, bem
como nesse, parece que a justiça evita essas intenções.
Já
no Paraná, um trabalhador conferente de mercadorias se acidentou no
trabalho, ao saltar e ter sua aliança presa em um palete, de modo
que teve seu dedo decepado. O trabalhador escalou assim de forma
imprudente, uma prateleira de 4 metros. Alegou ele que o fez por
ordem de patrão, mas testemunhas desmentiram. O TRT paranaense assim
entendeu que existia a culpa exclusiva do empregado, não tendo a
empresa que o indenizar, mantendo a decisão. Assim percebemos que
nem sempre o empregado ganha, e que se tem de ter razão para sair
vitorioso em demanda judicial. Mas quando há o direito, ele tem de
ser exercido, e na maioria dos casos há mesmo a razão do empregado
ou consumidor.
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