MANIFESTAÇÕES
VERSUS O DIREITO DE IR E VIR
Presenciamos
recentemente a manifestação legítima e de direito de
caminhoneiros, haja vista os aumentos absurdos de combustíveis, bem
como toda a crise política envolvida, mesmo a insatisfação
popular. Após escândalos na Petrobrás, bem como uma série de
eventos de um passado duvidoso, vemos que há talvez um ponto de
mutação na condição governamental, um fim de império. Lembrando
a obra de Fritjof Capra, todos os impérios têm um início, auge e
por fim uma extinção. Talvez esse momento revele um começo dessa
última fase. Por outro lado, houve a intenção de se interromper
qualquer locomoção ou passagem de veículos, o que iria contra o
direito de todo o cidadão de ir e vir, garantido por nossa
Constituição Federal. Falemos desse tema.
O
artigo quinto da Constituição, em seu inciso de número quinze,
fala: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de
paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens”. Certos juristas chamam esse
direito de locomoção como de primeira geração, uma vez que as
primeiras lutas constitucionais foram contra o abuso de poder do
governo. Isso se deu após eventos históricos de governos
absolutistas e que abusavam do domínio, constrangendo as pessoas e
ameaçando sua liberdade. Aqui se fala em tempo de paz, então não
vale essa mesma regra, para um tempo de guerra. Fato é que
manifestações se dão em tempo de paz, e que o Estado deve intervir
em caso de algum abuso. E se cometendo crimes, se responde pelos
crimes, e assim não se trata de uma algazarra. E no inciso segundo
se diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei”. Assim, não se deve cumprir uma
ordem sem essa base, ou ilegal.
Esse
o direito de ir e vir, também é de permanecer, e mesmo outros que
envolvam essa liberdade de locomoção. Fato é que as pessoas podem
também se reunirem e manifestarem, desde que estejam desarmadas, em
locais abertos ao público, conforme inciso seguinte. Devemos
perceber que não se pode violar a lei, pelo motivo do governo estar
sendo insatisfatório, ou por eventos como o mero aumento de
mercadoria. Existem procedimentos próprios e constitucionais, e
mesmo o impeachment poderia ser um desses meios nas mãos dos
cidadãos eleitores. Por outro lado, tem de se pesar qual direito é
mais necessário, se é a liberdade de locomoção, ou essa liberdade
de expressão, reunião, que acaba ocorrendo nas manifestações.
Claro que a liberdade de ir e vir é mais essencial, bem como outras
envolvidas, como a vida, que estaria ameaçada na total ausência de
alimentos. Há quem já estivesse em mercados comprando para um
estoque de emergência muitas caixas de leite e outros mantimentos. O
problema se torna mais filosófico, que legal.
Vemos
que nosso país passa por uma crise de identidade e por um
questionamento sobre ética. Apesar de muitos duvidarem do tema
ético, o vendo com ceticismo, fato é que existe uma ordem na ética.
Vemos um descontrole nessas situações em manifestações, e na Copa
do Mundo apareceu um primeiro exemplo. O que não se pode é assinar
embaixo de um governo corrupto, ou ver em comportamentos ilegais um
modelo de vida. O povo brasileiro é em sua maioria trabalhador e
honesto, e que independente de qual seja o partido político, o qual
até o presente era um bom governo, se deve questionar e refletir.
Qual a nossa condição em meio ao tema ético? Como vivemos em uma
democracia, acredito que temos meios mais eficazes, não desabonando
as manifestações, mas que requisições políticas e judiciais,
seriam mais impactantes e diretas. Cabe aos demais poderes fiscalizar
também o Executivo, que vive a presente crise. E no mais a liberdade
deve ser garantida, e protegida pelo Estado.
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