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NOVA LEI DE PROCESSO CIVIL: MUDANÇAS NO JUDICIÁRIO E SOCIEDADE
No
final do ano passado, antes das férias, acabou que houve muitas
mudanças na lei. A principal delas talvez foi a do processo, que
anteriormente era de 1973, e que mesmo com as atualizações, não
mais correspondia aos anseios da sociedade, em especial dos
operadores do Direito. Em muito se busca colocar na lei o que a
maioria dos tribunais já vinha julgando, se focando bastante nos
acordos e na busca de celeridade, bem como na igualdade de tratamento
de processos. Antes uns processos eram privilegiados, e outros
esperavam sem esperança. Agora se tem uma lei fruto de um sistema
democrático, e discutida com diversos grupos e classes, por estar na
luz da Constituição Federal de 1988.
Lembro
que ao concluir meu curso de Direito, em 2004, acabou que houve uma
grande polêmica sobre a então Emenda a Constituição de número
45, que efetuava naquela época uma reforma no Judiciário, e mais na
justiça do trabalho. Muitas coisas mudaram, nem todas para melhor.
Agora, em processo semelhante, vemos um Novo Código de Processo
Civil introduzindo alterações, e por vezes exigindo de advogados ou
de juízes um trabalho maior, a fim de se atualizarem na nova
sistemática. Mas com nova lei, primeiro que todo o processo se torna
eletrônico ou virtual, provocando uma transformação tecnológica
no procedimento. Segundo que os processos serão julgados por ordem
cronológica, assim tratando com maior igualdade as partes, uma vez
que antes se sentenciava os mais “fáceis” antes, bem como por
outras situações. Terceiro que se acaba com procedimentos muito
burocráticos, como ações separadas para procedimentos urgentes,
colocando a maioria das discussões na petição inicial
(requerimento) e na defesa desta, ou contra esta. E quarto que a
decisão do juiz estará mais segura, esta agora mais em sintonia com
os precedentes de tribunais superiores, e não permitindo mais o
“copiar/colar”, ou referências a processo semelhante.
Algumas
mudanças estão mais ligadas ao nosso dia-a-dia, e serão sentidas
pelas pessoas. Mas na prática já ocorrem. Por exemplo, o caso do
divórcio amigável feito em cartório, quando não há filhos
menores ou incapazes. Ainda se poderia optar, por fazer na via
judicial, e não em cartório. Com o novo Código será obrigatório
que se faça em cartório. Também se poderá fazer a usucapião em
cartório, o que talvez seja pouco usado. No que se refere a pensão
alimentícia, agora se poderá com a nova lei, que valerá em 2016,
protestar o nome de quem não paga a pensão, bem como o denunciar
criminalmente por abandono. Isso tudo cria mais meios de se garantir
que se pague a pensão. Também se poderá fazer descontos de maneira
mais amplos na folha de pagamento. As coisas ficaram mais práticas,
e se aproveita mais em um único processo, do que fazer vários
procedimentos e autos, o que gerava alguma confusão.
Algumas
novidades bem úteis são o uso da mediação e arbitragem, que
ajudam na conciliação e na resolução de conflitos, mesmo antes de
eles irem para o Judiciário, o que será agora uma exigência
prévia. Bem como o fato de as questões e processos semelhantes
serem julgados juntos, por via do que se chama de incidente. Ademais,
as causas repetitivas têm mesmo de se verem julgadas com igualdade,
uma vez que antes víamos uma pessoa ganhar muito, e outra pouco, em
processos semelhantes, senão iguais. E se fará um corte em
recursos, se estiverem em desacordo com entendimento de precedentes.
Outra utilidade é no que se refere a prova. Será usada uma ata
notarial, que é meio de prova feito por Cartório, de modo que tem
um bom valor, apesar de antes não ser muito usada. Com a nova lei se
exige em alguns procedimentos essa prova. Também os prazos correrão
agora em dias úteis, facilitando a efetividade de defesas e trabalho
de escritórios de advocacia. Antes se aproveitava um feriado e se
corria com os prazos, o que era um pouco dificultoso.
No
geral a nova lei vem a facilitar uma série de coisas, apesar de
exigir uma grande atualização e mudança por parte dos
profissionais do Direito. Talvez quem mais sentirá a mudança sejam
os juízes, tendo de mudar e se focar mais em suas decisões, também
tendo mais liberdade para relativizar prazos e valorar provas, o que
antes ficava um pouco limitado na lei. No mais, muitas mudanças são
técnicas e não refletem tanto na sociedade diretamente, mas acabam
por refletir em um processo mais efetivo e justo. Nesse ano temos um
período para se discutir essa lei, antes de aplicá-la. Mas certo é
que está melhor que aquela de 1973.
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