Empresário
ganha indenização de acompanhante, passageira indenizada por
barbeiragem, assédio moral e obesa discriminada
Juíza
da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, julgou processo onde um
empresário teria emprestado dinheiro a acompanhante, de modo que
isso se deu por ele depositar dinheiro na conta da irmã dela, bem
como em reformar a casa da mesma, além de ajudar no financiamento.
Assim, o empresário depositou na conta desta vinte e quatro mil
reais e ainda gastou muito dinheiro na reforma da casa. Resumo da
ópera: o empresário acabou ganhando a causa e tendo a seu favor a
indenização de mais de setenta mil reais, uma vez a prova do
depósito e mesmo sendo para a irmã da acompanhante (no popular,
prostituta), quando essa emprestava o nome, mesmo assim teve o
direito a ser ressarcido. Fato é que a doação se reveste de forma
legal, e que no caso talvez não tenha assim se configurado, para a
defesa da irmã, que não teve fundamento. Fato é que o aspecto
moral acabou pesando talvez na causa.
Também,
turma de Recursos de Juizado Especial gaúcha julgou causa onde uma
passageira de ônibus teria se machucado quando o motorista fez uma
freada brusca, de modo que caiu e fraturou o tornozelo, e tristemente
além disso, o cobrador se mostrou indiferente a situação, não
prestando qualquer auxílio a passageira. A Justiça em primeira
instância negou o pedido da passageira, dizendo que ela não tinha
provas do ocorrido. Mas em segunda instância houve a decisão
favorável, onde o Juiz Relator entendeu certamente que havia sim
prova suficiente, como o prontuário e as testemunhas, além da
empresa responder por sua responsabilidade objetiva. Nessa
responsabilidade objetiva se responde independentemente de culpa. Mas
houve ainda a culpa, além da relação de causa-efeito da lesão
corporal da passageira. Para tanto, ela teve danos morais em seu
favor, na importância de cinco mil reais. Enfim, a barbeiragem e a
frieza dos funcionários da empresa de ônibus mostrou a qualidade
com que o cidadão está sendo tratado.
Noutro
caso, uma Técnica de Segurança do Trabalho teria sido vítima de
assédio moral, ou seja, ela sofria perseguições de patrões,
desvios de função, mudanças de horário de trabalho, bem como uma
série de exigências exageradas. Foi tanto o abuso do patrão que a
empregada teve uma doença psicológica, ou seja, depressão. Nesse
passo, sendo acionada a Justiça do Piauí, de modo que manteve a
condenação de indenização de primeira instância, no importe de
nove mil, duzentos e quarenta reais, a título de indenização. Fato
é que a empresa alegou que não tinha culpa e que não pode se
defender. Caso é que mesmo após todas as conquistas trabalhistas,
antigos costumes de patrões ainda continuam ocorrendo, e não
havendo mudança de comportamento, se responde com o bolso, em mais
um prejuízo do negócio. Em caso semelhante, uma empregada de
consultório dentário de Mato Grosso teria sofrido um AVC, pelo
forte estresse no trabalho, tamanho o assédio moral e abusos de
chefe. Nesse caso a condenação foi mais salgada, e resultou em
cinquenta mil reais, mais uma pensão mensal. Fato é que isso
reduzido no recurso, uma vez que em primeira instância tinha sido a
indenização de quatrocentos mil.
Por
fim, a Justiça paranaense julgou caso onde houve discriminação por
obesidade. No exame admissional, a candidata a cargo de empresa
cooperativa que trabalha com aves teria sido barrada, uma vez a
funcionária de RH dizer que ela não poderia ser contratada “por
ser gorda”, ainda justificando que era opinião do médico. Mas em
decisão, a Juíza observando o atestado médico, o qual disse a
candidata a emprego estar apta, de tal modo que condenou a empresa em
indenização por danos morais na quantia de quatro mil reais. A
conduta de discriminar por ser obeso afeta a dignidade da pessoa
humana.
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