Marido
infiel ganha causa contra banco, empresa não pode proibir namoro,
pensão só se enriquecer ou empobrecer e herança pela pensão
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em recente entendimento,
decidiu que banco terá de indenizar marido infiel, uma vez que sua
esposa descobriu através de uma funcionária do banco a origem de
seus dados bancários, em verdadeira quebra de sigilo. Isso ocasionou
a separação do casal e uma série de problemas, como tratamento de
depressão e mais. Uma vez que o banco violou direito constitucional
a privacidade, não podendo fazer esse juízo moral. Ademais, mesmo
despedindo a funcionária em questão, teve o banco de arcar com a
responsabilidade. Rendeu-lhe trinta mil reais de danos morais, a
pagar ao marido supostamente infiel.
No
mesmo sentido, grande empresa de rede de supermercado, em julgamento
do Tribunal Superior do Trabalho, onde ocorreu de empregado ser
demitido por namorar uma colega de trabalho. A norma da empresa
proibindo “relacionamento amoroso com qualquer associado”, foi
considerada abusiva. Ele era operador de caixa e ela segurança do
dito supermercado. Fato é que a regra do estabelecimento violava o
direito de intimidade e privacidade dos empregados, de modo a ferir
norma constitucional, bem como ferir sua liberdade e dignidade
humana. Desta feita, o supermercado teve de arcar com o valor de 30
mil reais a título de danos morais, e assim talvez aprenda que não
tem onipotência. Fato é que havia apenas um relacionamento afetivo,
e não atrapalhava a sua tarefa no trabalho, o que não justificava a
demissão. Vemos assim nesse caso e no anterior, a consciência que
as relações privadas têm também de respeitar a Norma
Constitucional, e que isso se transfere também em relação de
consumo e em contrato de trabalho.
Mudando
de assunto, vemos que muitas pessoas hoje em dia convivem com a
realidade da pensão alimentícia. Seja porque se separaram, seja
porque a necessidade pede um auxílio do pai ou mãe que não está
com a guarda dos filhos. Vemos que esses alimentos muitas vezes são
pactuados em valor inferior ao ideal, e que anos depois as pessoas
desejam uma revisão, pedindo a alteração para maior ou menor. A
lei fala em termos meio obscuros, como da necessidade de quem recebe
e possibilidade de quem paga, o que nem sempre fica fácil comprovar.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina colocou uma luz nessa
questão, julgando de forma a negar a revisão onde se discutia
apenas a necessidade de filho fazer faculdade ou ir ao dentista. Fato
é que se explicou que é necessário se provar que quem paga a
pensão tem de enriquecer, ou provar que quem recebe empobreceu, para
se requerer a revisão de pensão. E isso no processo em questão não
estava provado. Por isso o primeiro acordo de pensão tem de ser bem
feito, sob pena de ser inalterável.
Ademais,
também quem cobra a pensão acaba por procurar inúmeros meios de se
ver satisfeito. O principal talvez seja quando a Justiça usa da
prisão do devedor de alimentos. Contrariamente a crença popular que
a dívida morre com o devedor, o STJ decidiu que a herança de pai
seja adjudicada a filho, para os qual ele devia pensão. No caso ele
devia já há dez anos, e nada impede que seja garantido o pagamento
das dívidas em sucessão (por via de inventário em herança), no
caso de dívida alimentar. Essa adjudicação significa a
transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor. Fato é
que a Justiça busca facilidades e que vemos em casos de pensão,
histórias bem mais complicadas, não possuindo o devedor qualquer
bem, tendo mesmo que responder com sua prisão. Apesar de que nem a
prisão acontece, uma vez o devedor pagando os alimentos recentes (os
últimos 3 meses), de modo a não ir preso. Fato é que se tem de
pensar bem antes de ter filhos.
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