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sábado, 26 de julho de 2014

Marido infiel ganha causa contra banco, empresa não pode proibir namoro, pensão só se enriquecer ou empobrecer e herança pela pensão


Marido infiel ganha causa contra banco, empresa não pode proibir namoro, pensão só se enriquecer ou empobrecer e herança pela pensão






O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em recente entendimento, decidiu que banco terá de indenizar marido infiel, uma vez que sua esposa descobriu através de uma funcionária do banco a origem de seus dados bancários, em verdadeira quebra de sigilo. Isso ocasionou a separação do casal e uma série de problemas, como tratamento de depressão e mais. Uma vez que o banco violou direito constitucional a privacidade, não podendo fazer esse juízo moral. Ademais, mesmo despedindo a funcionária em questão, teve o banco de arcar com a responsabilidade. Rendeu-lhe trinta mil reais de danos morais, a pagar ao marido supostamente infiel.
 
 

No mesmo sentido, grande empresa de rede de supermercado, em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, onde ocorreu de empregado ser demitido por namorar uma colega de trabalho. A norma da empresa proibindo “relacionamento amoroso com qualquer associado”, foi considerada abusiva. Ele era operador de caixa e ela segurança do dito supermercado. Fato é que a regra do estabelecimento violava o direito de intimidade e privacidade dos empregados, de modo a ferir norma constitucional, bem como ferir sua liberdade e dignidade humana. Desta feita, o supermercado teve de arcar com o valor de 30 mil reais a título de danos morais, e assim talvez aprenda que não tem onipotência. Fato é que havia apenas um relacionamento afetivo, e não atrapalhava a sua tarefa no trabalho, o que não justificava a demissão. Vemos assim nesse caso e no anterior, a consciência que as relações privadas têm também de respeitar a Norma Constitucional, e que isso se transfere também em relação de consumo e em contrato de trabalho.

Mudando de assunto, vemos que muitas pessoas hoje em dia convivem com a realidade da pensão alimentícia. Seja porque se separaram, seja porque a necessidade pede um auxílio do pai ou mãe que não está com a guarda dos filhos. Vemos que esses alimentos muitas vezes são pactuados em valor inferior ao ideal, e que anos depois as pessoas desejam uma revisão, pedindo a alteração para maior ou menor. A lei fala em termos meio obscuros, como da necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, o que nem sempre fica fácil comprovar. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina colocou uma luz nessa questão, julgando de forma a negar a revisão onde se discutia apenas a necessidade de filho fazer faculdade ou ir ao dentista. Fato é que se explicou que é necessário se provar que quem paga a pensão tem de enriquecer, ou provar que quem recebe empobreceu, para se requerer a revisão de pensão. E isso no processo em questão não estava provado. Por isso o primeiro acordo de pensão tem de ser bem feito, sob pena de ser inalterável.
 

Ademais, também quem cobra a pensão acaba por procurar inúmeros meios de se ver satisfeito. O principal talvez seja quando a Justiça usa da prisão do devedor de alimentos. Contrariamente a crença popular que a dívida morre com o devedor, o STJ decidiu que a herança de pai seja adjudicada a filho, para os qual ele devia pensão. No caso ele devia já há dez anos, e nada impede que seja garantido o pagamento das dívidas em sucessão (por via de inventário em herança), no caso de dívida alimentar. Essa adjudicação significa a transferência da propriedade de um bem do devedor ao credor. Fato é que a Justiça busca facilidades e que vemos em casos de pensão, histórias bem mais complicadas, não possuindo o devedor qualquer bem, tendo mesmo que responder com sua prisão. Apesar de que nem a prisão acontece, uma vez o devedor pagando os alimentos recentes (os últimos 3 meses), de modo a não ir preso. Fato é que se tem de pensar bem antes de ter filhos.

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