Contrato
de Namoro, União Estável, Regime de Casamento e Planejamento
Patrimonial
Tendo
em vista o grande número de divórcios, muita gente na sua segunda
chance de se unir ao companheiro ou companheira não exita em
planejar seu patrimônio. Mesmo muitos namorados chegam a fazer
acordo sobre como isso ocorrerá, no caso de eles se separarem
futuramente. É a antítese do casamento indissolúvel e eterno a que
víamos no rito da Igreja, e que ainda perdura com aquele juramento
frente ao altar, ainda que envolto nessa modernidade de
relacionamentos rápidos e descartáveis. Isso ocorre mais com gente
mais abastada financeiramente, o que ainda talvez seja exceção em
nosso país. Contudo certos instrumentos garantem uma possibilidade
de segurança futura, apesar de os Tribunais não virem aceitando
alguns desses contratos entre casais.
O
mais comum seja talvez a Declaração de União Estável feita junto
a Cartório, e que importa em essencial prova em momento de se
receber um benefício previdenciário, como o auxílio reclusão ou
uma pensão por morte. Lembro de mesmo fazer no escritório, de moça
muito jovem, que teve seu companheiro preso. Assim ela, com
testemunhas e comprovando aquela união pública e duradoura, acabou
por conseguir na justiça receber o auxílio reclusão. O mesmo se
diga daquela senhora que perde o companheiro, e que apenas era casada
no “religioso”, desejando receber sua aposentadoria. Com esse
documento ela já possui um dos exigidos pelo INSS. Mas essa
declaração pode ser uma segurança, uma vez que sempre há
contribuição de ambos no relacionamento, e numa dissolução ou
separação, o mais justo que ambos recebam na partilha dos bens.
Recentemente também se aceita a União Estável Homoafetiva, podendo
assim os homossexuais verem seus direitos garantidos.
Mas
para evitar mesmo a União Estável, há casais que fazem o “Contrato
de Namoro”, para não verem comprometidos e para não terem bens
divididos. Não se precisa falar que quem o faz são as pessoas
ricas. Porém a nossa Constituição e mesmo o Código Civil
reconhecem a União Estável, uma vez que ela se trata de um fato
jurídico, e não um mero contrato. O melhor seria casar mesmo,
utilizando o regime de separação total de bens. Porque a união
estável é provada não por contrato, mas por uma união pública,
contínua e com objetivo de constituir família. O mero namoro não
garante nada, e nem ser amante. Porque a Lei protege a família, e
não as aventuras das pessoas, ou sua personalidade. O contrato de
namoro mostra até onde chegou o egoísmo humano. Mas vivemos em uma
nova moral, onde a felicidade é o centro, e onde o amor é a lei.
Mas
para se planejar o patrimônio ao casar existe o pacto antenupcial, e
nos meus anos de advocacia, apenas vi um. Fato é que lá se pode
escolher o regime de bens, e até misturar mais de um. No geral os
casamentos são feitos de regra no regime de Comunhão Parcial de
Bens, e que antigamente eram feitos na Comunhão Universal de Bens.
Não acho que o regime de Separação de Bens seja o mais justo, uma
vez que não se pode separar tanto assim a propriedade de um casal.
Vejo que a dona de casa, e mesmo o dono de casa colaboram muito com o
patrimônio, seja diretamente ou indiretamente, e que assim se veriam
prejudicados onde os bens estariam em nome e aquisição de esposo ou
esposa. Também a Comunhão Universal gera muita confiança, e uma
participação no que não se colaborou. O melhor fique mesmo no
regime de Comunhão Parcial de Bens, uma vez que valoriza para a
divisão desses bens adquiridos de modo oneroso ou com dinheiro.
Claro que bens de doação e herança ficariam de fora. Fato é que
os divórcios em nosso país cresceram após o costume se difundir em
TV e novelas, e que tristemente isso afeta muito os filhos e sua
educação.
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