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sábado, 31 de maio de 2014

Direitos em acidente de trânsito, golpe trabalhista punido, alcoolismo como doença e indenização por venda de vira-lata

Direitos em acidente de trânsito, golpe trabalhista punido, alcoolismo como doença e indenização por venda de vira-lata





Nessa semana fui a município de Rio Negrinho e antes de chegar na bela cidade, eis que vi três carros que se envolveram em acidente de trânsito leve, mas sem maiores danos. Percebi que estes aguardavam a polícia chegar e que parece que se entendiam. Talvez fizessem bem, haja vista a demora de uma ação judicial para cobrar tais danos, e a falta de vantagem em não se conciliar e negociar reparação. Fato que o que bateu na traseira é culpado, e isso já têm vários precedentes dos tribunais. Porém tem de se cuidar em BO, uma vez que ele será prova quase incontestável em um processo futuro, se houver. Já tive processo em que testemunhas não desmentiram o documento, tamanha a sua força de prova. Tendo-se o BO a favor, se tem quase certa possibilidade de vitória em um processo.
 

Também houve o caso de um pet shop que vendeu um cão de raça, em outra cidade, conforme li em boletim jurídico, quando o mesmo era um vira-lata, ou de raça incerta. Foi esse comércio condenado a indenizar a pessoa, e por ter de ser um Cocker e não ser. Provou-se não ser de raça definida. Para tanto, se condenou a devolver o que foi pago e ainda indenização por danos morais. Vemos que pelo direito do consumidor, coloca a prova a cargo do comércio ou fornecedor, e assim o pet shop não teve como provar que não era. Por fim, mesmo assim, pelo amor que foi construído a pessoa continuou com o cãozinho.

Ademais, espertos quiseram usar da Justiça do Trabalho para fraudar um acordo, e acabaram de ter de pagar R$ 80.000,00 de indenização. Ocorrem muitas vezes essas fraudes, seja para sacar benefícios, seja para maquiar uma relação de sociedade e assim vai. Tanto o patrão quanto o trabalhador se vêem prejudicados, e sob o risco de uma punição dessas, quando fazem esse acordo. Mas no caso que foram condenados, eles simularam para proteger patrimônio da empresa, de dívida de impostos e trabalhista, que totalizava R$ 3,5 milhões. É que o crédito trabalhista tem preferência sobre os outros, e por isso da fraude. Nas se reverteu a esperteza. Tudo isso graças a bom trabalho do Ministério Público do Trabalho de Joinville.
 
 

Situação que ocorre, por outro lado, é a do empregado que sofre de alcoolismo. Tal fato é interpretado pela sociedade como vagabundagem, ou mesmo uma vadiagem da pessoa. Mas se trata de dependência química, muitas vezes parecida ao uso de drogas, e a pessoa sofre de uma doença, não sendo mero "malandro". No caso julgado, a empresa teve de reintegrar o trabalhador e pagar o período que ele ficou afastado. A Justiça considera discriminação a dispensa de trabalhador por esse fato. O correto é tomar medidas de reabilitação. Mas se presume a discriminação quando a dispensa ocorre em casos semelhantes.

Tudo isso nos faz pensar na maior necessidade de luta pelo direito, e que a Justiça vem dando respostas aos cidadãos, em muitos casos. Vemos que certas espertezas não são toleradas quando descobertas, e mesmo da valorização do trabalho policial em um Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT). Também que preconceito e intolerância não são mais aceitas, e que patrões não podem mais deitar e rolar sobre empregados, os descartando quando não mais servem, haja vista alcoolismo. Isso porque o ser humano tem dignidade, o seu maior valor, e que não é um objeto que se usa e joga fora. Também notamos que não se pode vender "gato por lebre", menos ainda um cão de raça quando não a possui. Tudo isso nos traz esperança na busca de solução de conflitos, e uma paz social.



 

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