Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

Site jurídico com informações de tom didático e filosófico
Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

domingo, 18 de maio de 2014

Direitos de inquilino, de consumidor, de esposa, a saúde e cultural


Direitos de inquilino, de consumidor, de esposa, a saúde e cultural



 



Nessa semana passei por diversos impasses e questionamentos. Percebi que a questão dos direitos ainda passa por diversas dúvidas por parte da sociedade, seja de pessoas humildes, e seja até mesmo de servidores públicos. Também que as pessoas guardam consigo diversos conhecimentos não verdadeiros, como os que provêm de filmes americanos, novelas e fontes não confiáveis, como avós, onde muitas vezes os direitos tinham outras leis que os asseguravam. Também percebo a falta de zelo de alguns juízes no sentido de se analisar a justiça, acima de alguma prova pericial, uma vez o perito se focando unicamente em questão técnica, e não no ser humano e sua dignidade. Mesmo o inquilino, naquelas reformas que faz na casa onde habita, muitas vezes se confunde e não lembra de seus direitos. Então vemos que há uma busca exagerada das coisas, e muitas vezes crenças que são errôneas em relação a justiça.

Sabemos de problemas que enfrentam os proprietários de imóveis alugados. Desde não recebimento de aluguéis, até algum problema para despejar inquilinos. Mas não lembramos que bons inquilinos também têm direitos. O mais notável seja talvez o de benfeitorias, daquelas reformas e construções que estes fazem na casa. Quando são necessárias e úteis, se pode cobrar, como o caso de se arrumar uma janela quebrada, um telhado e mesmo uma calha. Por outro lado, em se construir uma coisa que não seja necessária, voluptuária, como para algum gosto pessoal, de modo que não daria esse direito de cobrar. Vemos que no geral não se cobra nada, ou que se tenta não pagar o aluguel, o que já não é procedimento correto. Mas se o proprietário concordar com construção de benfeitoria voluptuária, pode ser indenizado o inquilino.
 
 

Sobre cuidados com o consumidor, esses dias estive numa loja da cidade, de modo que tive de trocar produto, o presente da minha mãe. Deste modo, fui a loja e mostrei o defeito do produto. Para minha surpresa, a loja apesar de trocar o produto, ou oferecer a opção, não falou em possibilidade de devolver dinheiro, oferecendo um “vale” no lugar. Isso não respeita o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que lá se coloca a opção ao consumidor, em receber dinheiro de volta, e não vale. Fato é que as praticidades e modas acabam por contrariar direitos, e passam despercebidos.

Também vejo mais de uma pessoa em fase de divórcio, de modo que tem medo de sair de casa, alegando o possível abandono de lar ou perda de direitos. Sempre conforto e digo que não há precedente para tal, e que se necessário, se pode pedir autorização para se afastar do lar, via procedimento judicial cautelar. Outra coisa que vejo é a respeito de bens. A lei é clara: fala da partilha de bens. Isso coloca que os bens do casal e provenientes da constância de casamento são divididos. Não importa se um ou ambos investiram nestes. Se presume sempre a colaboração mútua, mesmo que a esposa seja dona de casa. Isso sem falar que se pode cobrar por serviços domésticos, em certos casos, uma indenização.
 
 

Outros dois impasses foi um a respeito de saúde, onde perito se equivocou e a pessoa teve de “se virar” com sua saúde, aguardando recurso judicial, e em área cultural, na qual sou Conselheiro de Cultura, de modo que parece existir ainda falta de informação sobre direito administrativo, mesmo por parte de servidores. Um processo de licitação para apresentação de artista, ou mesmo um edital cultural, tem de respeitar princípios administrativos e constitucionais. Não se pode escolher artistas. Também o magistrado poderia usar de seu poder para deferir um pedido em relação a saúde, mesmo contra perícia médica, uma vez que certas questões são óbvias, e que o Estado deseja economizar dinheiro antes de tudo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário