Direitos
de inquilino, de consumidor, de esposa, a saúde e cultural
Nessa
semana passei por diversos impasses e questionamentos. Percebi que a
questão dos direitos ainda passa por diversas dúvidas por parte da
sociedade, seja de pessoas humildes, e seja até mesmo de servidores
públicos. Também que as pessoas guardam consigo diversos
conhecimentos não verdadeiros, como os que provêm de filmes
americanos, novelas e fontes não confiáveis, como avós, onde
muitas vezes os direitos tinham outras leis que os asseguravam.
Também percebo a falta de zelo de alguns juízes no sentido de se
analisar a justiça, acima de alguma prova pericial, uma vez o perito
se focando unicamente em questão técnica, e não no ser humano e
sua dignidade. Mesmo o inquilino, naquelas reformas que faz na casa
onde habita, muitas vezes se confunde e não lembra de seus direitos.
Então vemos que há uma busca exagerada das coisas, e muitas vezes
crenças que são errôneas em relação a justiça.
Sabemos
de problemas que enfrentam os proprietários de imóveis alugados.
Desde não recebimento de aluguéis, até algum problema para
despejar inquilinos. Mas não lembramos que bons inquilinos também
têm direitos. O mais notável seja talvez o de benfeitorias,
daquelas reformas e construções que estes fazem na casa. Quando são
necessárias e úteis, se pode cobrar, como o caso de se arrumar uma
janela quebrada, um telhado e mesmo uma calha. Por outro lado, em se
construir uma coisa que não seja necessária, voluptuária, como
para algum gosto pessoal, de modo que não daria esse direito de
cobrar. Vemos que no geral não se cobra nada, ou que se tenta não
pagar o aluguel, o que já não é procedimento correto. Mas se o
proprietário concordar com construção de benfeitoria voluptuária,
pode ser indenizado o inquilino.
Sobre
cuidados com o consumidor, esses dias estive numa loja da cidade, de
modo que tive de trocar produto, o presente da minha mãe. Deste
modo, fui a loja e mostrei o defeito do produto. Para minha surpresa,
a loja apesar de trocar o produto, ou oferecer a opção, não falou
em possibilidade de devolver dinheiro, oferecendo um “vale” no
lugar. Isso não respeita o Código de Defesa do Consumidor, uma vez
que lá se coloca a opção ao consumidor, em receber dinheiro de
volta, e não vale. Fato é que as praticidades e modas acabam por
contrariar direitos, e passam despercebidos.
Também
vejo mais de uma pessoa em fase de divórcio, de modo que tem medo de
sair de casa, alegando o possível abandono de lar ou perda de
direitos. Sempre conforto e digo que não há precedente para tal, e
que se necessário, se pode pedir autorização para se afastar do
lar, via procedimento judicial cautelar. Outra coisa que vejo é a
respeito de bens. A lei é clara: fala da partilha de bens. Isso
coloca que os bens do casal e provenientes da constância de
casamento são divididos. Não importa se um ou ambos investiram
nestes. Se presume sempre a colaboração mútua, mesmo que a esposa
seja dona de casa. Isso sem falar que se pode cobrar por serviços
domésticos, em certos casos, uma indenização.
Outros
dois impasses foi um a respeito de saúde, onde perito se equivocou e
a pessoa teve de “se virar” com sua saúde, aguardando recurso
judicial, e em área cultural, na qual sou Conselheiro de Cultura, de
modo que parece existir ainda falta de informação sobre direito
administrativo, mesmo por parte de servidores. Um processo de
licitação para apresentação de artista, ou mesmo um edital
cultural, tem de respeitar princípios administrativos e
constitucionais. Não se pode escolher artistas. Também o magistrado
poderia usar de seu poder para deferir um pedido em relação a
saúde, mesmo contra perícia médica, uma vez que certas questões
são óbvias, e que o Estado deseja economizar dinheiro antes de
tudo.
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