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terça-feira, 11 de junho de 2013

Pensão durante gravidez?

Pensão durante gravidez?

            A gravidez durante a adolescência é cada vez um fato mais comum em nossa sociedade. Não devemos condenar essas adolescentes, mas sim apoiar e encontrar um caminho que reúna a família em paz e harmonia, para que essa pessoa que vem nasça feliz e tenha um desenvolvimento saudável. Contudo, vemos que em muitas situações o pai da criança não a assume, ou se esquiva de colaborar com seu desenvolvimento. Fato é que o feto já tem personalidade jurídica segundo o Código Civil, sendo assim sujeito de direitos, mesmo antes de nascer. Tendo em vista isso, surge uma lei em 2008 (Lei 11.804) que garante a pensão da mulher grávida, que será para as despesas para a gestação, como alimentação especial, pré-natal, exames, assistência psicológica, para o parto e mesmo todos os exames e tratamentos a que médico sugerir. Vemos por outro lado, uma série de adolescentes abandonadas pelos pais das crianças, bem como pela família, o que nos faz refletir sobre a falta de diálogo a que partilhamos em nosso tempo. Sabemos que a sexualidade é um fato comum e que a falta de educação sim que deve ser repudiada, e não uma pessoa que em sua inocência acabou por se descuidar. Nem o bebê que está para vir ao mundo tem de pagar por isso, pois não tem nenhuma culpa de ser concebido, e tem sim direito de pleno desenvolvimento. Cabe lembrar que em sendo o menor pai não capaz de pagar a pensão, pode os avós o fazer, uma vez que nossa lei permite cobrar pensão também dos avós. Claro que o respeito deve guiar esse pedido, e que a Justiça terá seu meio correto para se buscar esse direito. Filhos menores também serão representados pelos seus pais, então a responsabilidade é de todos, não sendo o fato da gravidez um motivo para grande caos. Sabemos que a falta de cultura mesmo que faz com que se condene a sexualidade saudável, e mesmo uma certa ingenuidade por parte de pais e responsáveis, haja vista que vivemos em um tempo de muita informação, seja por Internet ou redes sociais, e que deve se conversar com filhos e prevenir, sendo injusto que se condene quando não se deu a devida educação. Vemos uma série de famílias com pais separados, brigas e confusões onde se está cada vez mais difícil querer se exigir muita moralidade. Portanto, se deve apoiar aquelas pessoas que ainda se desenvolvem, e colaborar com seu desenvolvimento pleno, com sua dignidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente já de muito tempo que protege o direito de crianças e adolescentes, e sabemos que eles têm boa proteção, ao menos legal. Também que a lei civil garante direito ao nascituro, ou a esse ser que está para nascer, e assim a grávida pode representar esse direito, no caso presente a pensão ou alimentos gravídicos. Também tem direito a herança, de receber doação e outros direitos. Vale lembrar que se não nascer com vida, inexistirá obrigação ou direito patrimonial, conforme lembra Maria Helena Diniz, doutrinadora do Direito Civil. O problema talvez esteja na prova quanto a quem é pai. Contudo não deve a grávida ficar desamparada.
Mariano Soltys, escritor e advogado

2 comentários:

  1. Mariano Soltys: penso que o suposto pai deve arcar com os alimentos gravídicos, o que inclui as despesas com o parto. Em se constatando o demandado não ser o pai do bebê, deveria ser facultado a ele ação de regressso, mas diretamente contra o verdadeiro pai desde que esse fosse apontado pela mãe. CLÉVERSON ISRAEL MINIKOVSKY

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  2. O tema da ação de regresso rende um artigo amigo.. e nada mais justo que colocar despesas com todos para que a criança tenha amplo apoio. Abraço

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