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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Sobre o CONADIR - Congresso Nacional de Direito

Congresso Online Nacional de Direito –


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Direito de herança da companheira

Ocorreu essa semana o Congresso Nacional de Direito, organizado por advogado do Amazonas, Sérgio Paulo Mesquita Junior, com participações nacionais e internacionais, feito por juristas de diversos segmentos. Dentre as apresentações, selecionei algumas relevantes e acessíveis ao público leigo. Uma destas é o direito de herança da companheira, que foi apresentada por Elaine Bezerra de Queiroz Benayon, tratando de direitos de companheira, em união estável. Com o número de óbitos nos últimos anos mais expressivos, haja vista o COVID-19, ocorreu casos onde a companheira teria direito de herança, senão pelo menos de meação dos bens, do companheiro falecido. As pessoas fazem escritura para provar a união estável, mas não é necessário. A união é de fato. Não se deve esquecer-se de regimes obrigatórios, como no caso de maiores de 70 anos, onde haveria a separação obrigatória de bens. No começo a lei tratava de forma inferior à união estável, mas em tempos recentes se começou a igualar ao casamento. Desse modo, a companheira passa a ser herdeira, a não ser que seja combinado diferente. No mais as regras de herança são iguais, herda junto com outros herdeiros, no caso de descendentes, mais a parte de sua meação, fora os bens anteriores à relação. Com os filhos será até ¼ de mínimo. Também se herda por estripe ou cabeça, no caso de netos e bisnetos, e no caso de ascendentes em 1/3, em pais, e ½ ou 25% a cada linha materna, em caso de avós vivos. Deve-se respeitar aquela que conviveu junto, de forma familiar.



A efetividade da disciplina jurídica de animais de companhia

Essa apresentação feita por Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa foi sobremaneira original. O direito de animais de companhia não é tratado no Brasil, faltando na legislação maior atenção aos cães e gatos, dentre outros, ditos de estimação. Em países como Alemanha, Suíça, República Checa,Portugal, França, Japão etc, já se reconhece que o animal não é coisa. No Brasil se trata os animais de objetos, ditos semoventes. Também no Brasil ocorreu recentemente a polêmica de tatuadores e cães, onde ficou clara a crueldade com animais. Autores como Marc Bekoff, Clarice Lispector, Hellen Keller, Gary Francione e outros tratam de animais como não objetos, não propriedade, com vida emocional, seres sencientes e mais. Em 1978 ocorreu a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, onde se declarou que os animais possuem direitos, com declaração de ter uma vida natural e viver até a morte natural. Também em outros países se entende a natureza como personalidade de direitos, no caso o rio Pachamama, onde se trata da Mãe Terra, na Constituição do Equador, e, no caso de Nova Zelândia, onde se personaliza o rio Whanganui River, se dizendo I am river, the river is me. Os animais de companhia, sejam gatos, cães e outros, merecem o mesmo respeito, não sendo coisas e nem semoventes, e devendo se punir severamente o seu mau-trato, com pena de reclusão. O animal não humano é capaz de ter sensibilidade e consciência, tendo dor, medo, lembranças, felicidade.



Direitos das vítimas no processo penal

Muito se fala atualmente em não se cuidar nos direitos humanos das vítimas, apenas se tratando dos presos. Mas as vítimas têm direitos, e é disso que tratou o Promotor de Justiça Raphael Ramos Nepomuceno. Com propriedade, o mesmo falou de práticas restaurativas, da possibilidade de acordo de não persecução penal, e de via alternativa. Já na lei dos Juizados Especiais, conhecida por juizado de pequenas causas, existe a possibilidade de composição de danos, o que já é bem vindo à vítima, que tendo uma indenização, se veria satisfeita em alguns casos. Mas no geral o tema de direitos das vítimas é pouco tratado, e vítima é quem mais sofre. As vítimas são em geral invisíveis para o direito processual penal. No passado histórico havia outro extremo, como do caso da vítima escolher a pena que seria alvo o criminoso, o que gerava abusos. Depois veio o talião, a lei do olho por olho e dente por dente, mais justa. Mas atualmente as vítimas sofrem muito, e no caso de mulheres, ainda mais, haja vista preconceito, muitas vezes. O caso Mariana Ferrer que serve de exemplo triste da sociedade, na condenação da vítima pelo advogado. O tema é ainda inovador no processo penal.


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