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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Congresso Internacional de Direito e Tecnologia

 Congresso Internacional de Direito e Tecnologia




 

Participei em maio de Congresso de Direito, pegando certificado essa semana, sendo evento onde se tratavam das novas tecnologias, cibernética e em especial da lei geral de proteção de dados (LGPD), demonstrando um direito fundamental novo, que é essa proteção de dados, num autodeterminismo informativo. Hoje ninguém está livre de ter acessado seus dados, de colocar em cadastros virtuais, de fornecer mesmo em redes sociais informações. Isso é muito usado por empresas, e em geral para se vender produtos e atrair para o consumo. Por outro lado, há os crimes cibernéticos, como um palestrante alertou, demonstrando o trabalho da polícia, conforme Alessandro Gonçalves Barreto, de forma mais técnica, vem resolvendo esses crimes. Dessa forma, por lei nova, um crime contra a honra por meio de rede social, teria sua pena aumentada em três vezes. Mas e-mail não seria rede social,e nem aplicativo de mensagem. Ocorre que toda a forma de crime é praticada em meio informático, como ensinou o palestrante. Também a competência desses crimes deve mudar, ou seja, o lugar onde serão processados, de modo que será o local da residência da vítima, o que antes a Justiça entendia o local de proveito econômico. Também a atribuição para investigar esses crimes não seria apenas de polícia federal, mas das polícias. Também este palestrante deu muitas dicas de segurança, desde tendo duplo fator de segurança, uma senha para cada serviço, senhas que evitem coisas comuns, como 12345678, ou datas, nomes, etc. Um aplicativo autenticador é mais seguro que sms. Também falou de estelionato ou fraudes relacionadas ao amor, onde citou caso de uma mulher que teria transferido 500 mil reais a um africano, sendo que lá existem organizações criminosas africanas do amor, ou scanners do amor. Disse sabiamente que o que desafia a segurança é o que está entre a tela e o teclado, ou seja, a própria pessoa que aumenta seus riscos virtuais. Devemos desse modo, cuidar mais ao usar nosso celular, evitando fornecer dados a desconhecidos, ocultando geolocalização nossa, dentre outros tantos cuidados.

 
Racismo Logarítmico
Também uma brilhante palestra sobre as tecnologias, se deu pela Promotora de Justiça, Lívia Maria Santana e Sant’anna Vaz, sobre o racismo dos robôs, ou por via de logaritmos, que são ferramentas de avaliação por modelo matemático, que usam dados para decisões automatizadas. Tratou de início da formação histórica de nosso país, do colonialismo, da colonialidade, do racismo estrutural e outros temas, em especial estando em maior prejuízo da mulher negra e dos negros. Citou Grada Kilomba, que falou “Uma mulher negra diz que ela é negra, uma mulher branca diz que ela é uma mulher, um homem branco diz que ele é uma pessoa. Isso mostra a situação sofrida das mulheres em relação aos homens, e ainda mais as negras. Isso chegou além das pessoas, mas também nos robôs da internet, que são igualmente racistas. A IA-inteligência artificial usa dados históricos para prever o futuro. Deste modo, os dados em desvantagem são mantidos, do passado para os dias de hoje, as injustiças e desigualdade, discriminação. Um exemplo estranho é ao se pesquisar em site de buscas por “mulheres negras” na Internet, se encontra o resultado das buscas, em um conteúdo erótico, segundo a palestrante e um trabalho de pesquisa de Safrya U. Noble. Já uma rede social, ao se cadastrar vendas de imóveis nos EUA, permite que se excluam pessoas negras ou latinas, não mostrando a venda para essas pessoas, através de robôs. Também uma estudante do MIT, estava tentando desenvolver algo em reconhecimento facial, e sua face não era reconhecida por robôs de startups, por ser negra, e ao colocar uma máscara branca, foi reconhecida. Ainda, regras de discurso de ódio, de uma rede social protege mais homens brancos, que negros. Carros autônomos têm mais chance de atropelar pessoas negras, por falha de sistema. E por fim um homem negro britânico teve falha na sua identificação facial que mandava fechar a boca, mas era a sua constituição facial mesmo, parecendo ao robô que estava de boca aberta, quando sua boca é carnuda. Mas o mais grave é um sistema de condicional americano, onde para juiz o aplicativo desfavorecia os homens negros, os levando até a cadeia com mais frequência. Na China se liga a opinião a perda de pontos, limitando relações humanas. O mais perigoso é o uso na segurança pública, por fim.
Mariano Soltys

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Sobre o CONADIR - Congresso Nacional de Direito

Congresso Online Nacional de Direito –


 CONADIR





Direito de herança da companheira

Ocorreu essa semana o Congresso Nacional de Direito, organizado por advogado do Amazonas, Sérgio Paulo Mesquita Junior, com participações nacionais e internacionais, feito por juristas de diversos segmentos. Dentre as apresentações, selecionei algumas relevantes e acessíveis ao público leigo. Uma destas é o direito de herança da companheira, que foi apresentada por Elaine Bezerra de Queiroz Benayon, tratando de direitos de companheira, em união estável. Com o número de óbitos nos últimos anos mais expressivos, haja vista o COVID-19, ocorreu casos onde a companheira teria direito de herança, senão pelo menos de meação dos bens, do companheiro falecido. As pessoas fazem escritura para provar a união estável, mas não é necessário. A união é de fato. Não se deve esquecer-se de regimes obrigatórios, como no caso de maiores de 70 anos, onde haveria a separação obrigatória de bens. No começo a lei tratava de forma inferior à união estável, mas em tempos recentes se começou a igualar ao casamento. Desse modo, a companheira passa a ser herdeira, a não ser que seja combinado diferente. No mais as regras de herança são iguais, herda junto com outros herdeiros, no caso de descendentes, mais a parte de sua meação, fora os bens anteriores à relação. Com os filhos será até ¼ de mínimo. Também se herda por estripe ou cabeça, no caso de netos e bisnetos, e no caso de ascendentes em 1/3, em pais, e ½ ou 25% a cada linha materna, em caso de avós vivos. Deve-se respeitar aquela que conviveu junto, de forma familiar.



A efetividade da disciplina jurídica de animais de companhia

Essa apresentação feita por Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa foi sobremaneira original. O direito de animais de companhia não é tratado no Brasil, faltando na legislação maior atenção aos cães e gatos, dentre outros, ditos de estimação. Em países como Alemanha, Suíça, República Checa,Portugal, França, Japão etc, já se reconhece que o animal não é coisa. No Brasil se trata os animais de objetos, ditos semoventes. Também no Brasil ocorreu recentemente a polêmica de tatuadores e cães, onde ficou clara a crueldade com animais. Autores como Marc Bekoff, Clarice Lispector, Hellen Keller, Gary Francione e outros tratam de animais como não objetos, não propriedade, com vida emocional, seres sencientes e mais. Em 1978 ocorreu a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, onde se declarou que os animais possuem direitos, com declaração de ter uma vida natural e viver até a morte natural. Também em outros países se entende a natureza como personalidade de direitos, no caso o rio Pachamama, onde se trata da Mãe Terra, na Constituição do Equador, e, no caso de Nova Zelândia, onde se personaliza o rio Whanganui River, se dizendo I am river, the river is me. Os animais de companhia, sejam gatos, cães e outros, merecem o mesmo respeito, não sendo coisas e nem semoventes, e devendo se punir severamente o seu mau-trato, com pena de reclusão. O animal não humano é capaz de ter sensibilidade e consciência, tendo dor, medo, lembranças, felicidade.



Direitos das vítimas no processo penal

Muito se fala atualmente em não se cuidar nos direitos humanos das vítimas, apenas se tratando dos presos. Mas as vítimas têm direitos, e é disso que tratou o Promotor de Justiça Raphael Ramos Nepomuceno. Com propriedade, o mesmo falou de práticas restaurativas, da possibilidade de acordo de não persecução penal, e de via alternativa. Já na lei dos Juizados Especiais, conhecida por juizado de pequenas causas, existe a possibilidade de composição de danos, o que já é bem vindo à vítima, que tendo uma indenização, se veria satisfeita em alguns casos. Mas no geral o tema de direitos das vítimas é pouco tratado, e vítima é quem mais sofre. As vítimas são em geral invisíveis para o direito processual penal. No passado histórico havia outro extremo, como do caso da vítima escolher a pena que seria alvo o criminoso, o que gerava abusos. Depois veio o talião, a lei do olho por olho e dente por dente, mais justa. Mas atualmente as vítimas sofrem muito, e no caso de mulheres, ainda mais, haja vista preconceito, muitas vezes. O caso Mariana Ferrer que serve de exemplo triste da sociedade, na condenação da vítima pelo advogado. O tema é ainda inovador no processo penal.