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quinta-feira, 8 de junho de 2017

Novos herdeiros, platônico e dano moral


Novos herdeiros, platônico e dano moral





Novos herdeiros


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Decisão recente de tribunal superior entendeu que o companheiro ou companheira, aquele que vive em união estável, é herdeiro de forma semelhante ao casado. Isso lembra o que escreveu o filósofo John Stuart Mill, no livro “A sujeição das mulheres”, onde denunciava a injustiça da época contra a mulher em matéria de herança e outras, uma vez que ele possuía esposa feminista. Fato é que sabemos de relatos onde mulheres herdavam senão nada, muito menos do que os homens, como no caso relatado onde se recebeu relógio e os irmãos homens recebiam terrenos de herança, senão as filhas mulheres recebiam fundos de terrenos. Mas no caso dos “ajuntados”, existia uma dúvida e geralmente não se considerava herdeiro, diferente dos casados, da regra disposta no Código Civil, artigo 1790. Também a regra é complexa, indo de herança de 1/3 até outras frações, quando se divide herança com os filhos. Fato é que o status de casamento já existia na União Estável, e que apenas uma decisão deveria avalizar essa situação. Apesar de que existe um fato moral e de bons costumes no casamento, o que nunca deve perder o valor. Logo, o STF declarou inconstitucional o tratamento diferenciado de companheiros ou união estável com relação ao casamento.



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Platônico



Platão tinha a teoria filosófica de que existe um mundo de ideias, perfeito, e que nosso mundo seria uma cópia imperfeita desse mundo. Já a arte seria uma cópia da cópia. Logo, o platônico seria o mais real. Por outro lado, muito se fala no amor de fantasia ou não correspondido, como platônico. Fato é que as pessoas vivem dentro da caverna de Platão, daquele mito descrito no livro “A República”, e que platônico mesmo seria sair da caverna. A não ser que se pense em filósofo Hegel, para quem o ideal é real e o real é ideal. Mas daí já teria de se ter um outro adjetivo. Mas em um mundo cada vez mais digitalizado, as pessoas encontram vez ou outra uma amor platônico, e quando descobrem que nunca saíram da caverna e suas sombras, acabam por esquecer o referido amor.





Sobre o dano moral


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Recentemente se comentou de alguns processos na justiça onde se ganhou o dano moral, parece que em âmbito político. Claro que o mero inconveniente não gera dano moral, e nem algo vago. Ocorre que essa forma de reparação se refere ao relativo a direitos de personalidade, como ao nome e a imagem. Logo, os casos relatados possivelmente foram de farpas trocadas onde se prejudicou, ou usou o nome da pessoa ou sua imagem de modo indevido e sem a sua autorização. Nesse mundo digital, onde a imagem corre para lá e pra cá, e todo mundo se acha jornalista, há esse risco e fica aqui o alerta. Mas o mais comum em relação ao dano moral, é o cadastro indevido de inadimplentes em órgão de proteção ao crédito, e assim se estaria “sujando” o nome da pessoa de forma indevida, o que merece reparação de danos. O mesmo ocorreu nos casos nacionais envolvendo políticos. Não se trata de mera autoridade, mas sim de direito de todos, relacionado a personalidade.

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