Novos herdeiros,
platônico e dano moral
Novos
herdeiros
Decisão
recente de tribunal superior entendeu que o companheiro ou
companheira, aquele que vive em união estável, é herdeiro de forma
semelhante ao casado. Isso lembra o que escreveu o filósofo John
Stuart Mill, no livro “A sujeição das mulheres”, onde
denunciava a injustiça da época contra a mulher em matéria de
herança e outras, uma vez que ele possuía esposa feminista. Fato é
que sabemos de relatos onde mulheres herdavam senão nada, muito
menos do que os homens, como no caso relatado onde se recebeu relógio
e os irmãos homens recebiam terrenos de herança, senão as filhas
mulheres recebiam fundos de terrenos. Mas no caso dos “ajuntados”,
existia uma dúvida e geralmente não se considerava herdeiro,
diferente dos casados, da regra disposta no Código Civil, artigo
1790. Também a regra é complexa, indo de herança de 1/3 até
outras frações, quando se divide herança com os filhos. Fato é
que o status de casamento já existia na União Estável, e que
apenas uma decisão deveria avalizar essa situação. Apesar de que
existe um fato moral e de bons costumes no casamento, o que nunca
deve perder o valor. Logo, o STF declarou inconstitucional o
tratamento diferenciado de companheiros ou união estável com
relação ao casamento.
Platônico
Platão
tinha a teoria filosófica de que existe um mundo de ideias,
perfeito, e que nosso mundo seria uma cópia imperfeita desse mundo.
Já a arte seria uma cópia da cópia. Logo, o platônico seria o
mais real. Por outro lado, muito se fala no amor de fantasia ou não
correspondido, como platônico. Fato é que as pessoas vivem dentro
da caverna de Platão, daquele mito descrito no livro “A
República”, e que platônico mesmo seria sair da caverna. A não
ser que se pense em filósofo Hegel, para quem o ideal é real e o
real é ideal. Mas daí já teria de se ter um outro adjetivo. Mas em
um mundo cada vez mais digitalizado, as pessoas encontram vez ou
outra uma amor platônico, e quando descobrem que nunca saíram da
caverna e suas sombras, acabam por esquecer o referido amor.
Sobre
o dano moral
Recentemente
se comentou de alguns processos na justiça onde se ganhou o dano
moral, parece que em âmbito político. Claro que o mero
inconveniente não gera dano moral, e nem algo vago. Ocorre que essa
forma de reparação se refere ao relativo a direitos de
personalidade, como ao nome e a imagem. Logo, os casos relatados
possivelmente foram de farpas trocadas onde se prejudicou, ou usou o
nome da pessoa ou sua imagem de modo indevido e sem a sua
autorização. Nesse mundo digital, onde a imagem corre para lá e
pra cá, e todo mundo se acha jornalista, há esse risco e fica aqui
o alerta. Mas o mais comum em relação ao dano moral, é o cadastro
indevido de inadimplentes em órgão de proteção ao crédito, e
assim se estaria “sujando” o nome da pessoa de forma indevida, o
que merece reparação de danos. O mesmo ocorreu nos casos nacionais
envolvendo políticos. Não se trata de mera autoridade, mas sim de
direito de todos, relacionado a personalidade.
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