Da
contribuição para aposentadoria em família de baixa renda
Pouco
ainda se informa sobre os direitos dos aposentados. Fato é que
quando muito eles dependem de quem menos deseja que recebam algum
benefício, por motivo de economia. Mas em geral a contribuição é
de 20% sobre o salário de contribuição, mas nem sempre é essa
quantia. Por exemplo, um segurado facultativo, como um estudante,
pode contribuir com 11%, ou alguém lhe apoiar nesse investimento. E
vale muito uma contribuição, mesmo que de vez em quando, pois
garante benefícios, e vale a pena por exemplo para uma pensão por
morte, que não exige mais que isso. Mas o que menos ainda se fala é
para quem é dona de casa em família de baixa renda. Essa pode pagar
o carnê, ou GPS, em 5% sobre o mínimo, e assim ter toda a garantia
de benefícios previdenciários. Essa baixa renda é de família
cadastrada em Cadastro Único de Programas Sociais e tenha renda de
até 2 Salários Mínimos.
Das
vagas reservadas em ônibus interestadual para jovens
Não
poucas vezes sabemos de pessoas idosas que têm livre passe, ou pelo
menos vagas reservadas em ônibus para fazer seus passeios ou visitar
entes queridos, filhos e netos. Também isso demorou a ser
implementado e funcionar, apesar dos anos que existe a lei do
Estatuto do Idoso. Muito foi comentado, muito foi escondido, pouco é
lembrado. Os direitos são tão necessários e ainda há quem ache
ruim que se cumpram. Parece que no Brasil é malvisto quem cumpre
seus direitos. Mas e o jovem? Espere a surpresa. O jovem, desde que
tenha baixa renda, também tem vagas reservadas em ônibus
interestadual, basta olhar o Estatuto da Juventude. Lei mais recente
e que foi também pouco comentada, em seu Artigo 32, prescreve a
situação. Lá se fala de 2 vagas gratuitas, e mais duas com
desconto de 50%. Lembrando que se considera jovem até 29 anos, pela
lei.
Das
novidades na lei de trânsito
Além da
regulamentação de motoristas profissionais, com tempos de descanso
a caminhoneiros, jornada limitada contínua de 5 horar etc, há novas
regras de trânsito com relação a competência municipal, em se
regular esse, em especial para veículos como carroças, ou não
motorizados e aqueles usados em obras. Também os tratores agora
terão de ter cadastro em ministério da Agricultura, ou um órgão
que faça o papel desse. Fato é que a lei deve regulamentar e evitar
desordem. Mas agora é competência de município registrar por
exemplo, carroças e aplicando multas, se necessário. Poderá até
poder existir licenciamento de carroças, desde que o município
regulamente. No mais, nem todos sabem, mas o surdo ou pessoa com
deficiência auditiva pode dirigir, e assim ter carteira de
habilitação, tendo para ele pessoa intérprete de LIBRAS, a língua
de sinais, e tecnologia. Também os motoristas profissionais,
caminhoneiros etc, terão de fazer exame toxicológico, para
identificar ou não um possível usos de drogas.
Nova
lei de processo
Dia
16 de Março entra em vigor, se
não barrarem em Tribunais Superiores, o Novo Código de Processo
Civil, que fará as ações serem julgadas por ordem, bem como numa
simplificação do processo. Todos terão de se atualizar, isso
ocorrendo, e se poderá por exemplo um devedor de pensão ser
protestado também e seu nome ficar em órgãos de proteção ao
crédito. Mas muitas novidades surgem, e mesmo que seja hibernada
essa vigência, em algum momento ela ocorrerá. Mas nem tudo mudará,
pois já citei de leis que foram esquecidas ou pouco aplicadas.