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sábado, 20 de fevereiro de 2016

Direitos pouco comentados


Da contribuição para aposentadoria em família de baixa renda


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Pouco ainda se informa sobre os direitos dos aposentados. Fato é que quando muito eles dependem de quem menos deseja que recebam algum benefício, por motivo de economia. Mas em geral a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, mas nem sempre é essa quantia. Por exemplo, um segurado facultativo, como um estudante, pode contribuir com 11%, ou alguém lhe apoiar nesse investimento. E vale muito uma contribuição, mesmo que de vez em quando, pois garante benefícios, e vale a pena por exemplo para uma pensão por morte, que não exige mais que isso. Mas o que menos ainda se fala é para quem é dona de casa em família de baixa renda. Essa pode pagar o carnê, ou GPS, em 5% sobre o mínimo, e assim ter toda a garantia de benefícios previdenciários. Essa baixa renda é de família cadastrada em Cadastro Único de Programas Sociais e tenha renda de até 2 Salários Mínimos.


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Das vagas reservadas em ônibus interestadual para jovens



 

Não poucas vezes sabemos de pessoas idosas que têm livre passe, ou pelo menos vagas reservadas em ônibus para fazer seus passeios ou visitar entes queridos, filhos e netos. Também isso demorou a ser implementado e funcionar, apesar dos anos que existe a lei do Estatuto do Idoso. Muito foi comentado, muito foi escondido, pouco é lembrado. Os direitos são tão necessários e ainda há quem ache ruim que se cumpram. Parece que no Brasil é malvisto quem cumpre seus direitos. Mas e o jovem? Espere a surpresa. O jovem, desde que tenha baixa renda, também tem vagas reservadas em ônibus interestadual, basta olhar o Estatuto da Juventude. Lei mais recente e que foi também pouco comentada, em seu Artigo 32, prescreve a situação. Lá se fala de 2 vagas gratuitas, e mais duas com desconto de 50%. Lembrando que se considera jovem até 29 anos, pela lei.





Das novidades na lei de trânsito


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Além da regulamentação de motoristas profissionais, com tempos de descanso a caminhoneiros, jornada limitada contínua de 5 horar etc, há novas regras de trânsito com relação a competência municipal, em se regular esse, em especial para veículos como carroças, ou não motorizados e aqueles usados em obras. Também os tratores agora terão de ter cadastro em ministério da Agricultura, ou um órgão que faça o papel desse. Fato é que a lei deve regulamentar e evitar desordem. Mas agora é competência de município registrar por exemplo, carroças e aplicando multas, se necessário. Poderá até poder existir licenciamento de carroças, desde que o município regulamente. No mais, nem todos sabem, mas o surdo ou pessoa com deficiência auditiva pode dirigir, e assim ter carteira de habilitação, tendo para ele pessoa intérprete de LIBRAS, a língua de sinais, e tecnologia. Também os motoristas profissionais, caminhoneiros etc, terão de fazer exame toxicológico, para identificar ou não um possível usos de drogas.





Nova lei de processo

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Dia 16 de Março entra em vigor, se não barrarem em Tribunais Superiores, o Novo Código de Processo Civil, que fará as ações serem julgadas por ordem, bem como numa simplificação do processo. Todos terão de se atualizar, isso ocorrendo, e se poderá por exemplo um devedor de pensão ser protestado também e seu nome ficar em órgãos de proteção ao crédito. Mas muitas novidades surgem, e mesmo que seja hibernada essa vigência, em algum momento ela ocorrerá. Mas nem tudo mudará, pois já citei de leis que foram esquecidas ou pouco aplicadas.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

Decisões incomuns


Empresa de telefonia ganha de consumidora

 


Na maioria dos casos os consumidores têm a razão. Mas isso não torna tão fácil quanto certos programas na TV falam, e uma causa judicial sempre envolve certo risco. Não existe causa ganha. Nem os direitos são sempre certos e exigíveis, dependendo de provas e da análise do Estado na figura do Juiz. No caso presente, a consumidora recebeu cobranças da empresa de telefonia, e achou serem indevidas, de modo que acionou a Justiça e pediu reparação por danos morais. Mas não teve razão. O juiz entendeu que apesar das cobranças indevidas gerarem aborrecimento, não eram suficientes para a reparação moral da consumidora. É que para o dano moral se deve ter a lesão a um direito de personalidade. O melhor seria a consumidora ver seu nome sujo em órgão de proteção ao crédito, e não apenas pela cobrança indevida. Assim perdeu a causa. Mero dissabor e aborrecimento não causa direito a reparação por danos morais.





Nem sempre consumidor recebe em dobro

 
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Mais uma vez superando o que diz o apresentador do programa de TV, que consumidor tem direito de receber em dobro o que pagou, há uma decisão que diz não ser tão fácil assim. Assim julgou e entendeu o Superior Tribunal de Justiça, mais conhecido como STJ, de modo que tem um requisito para cumprir esse Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, para se receber em dobro o consumidor deve provar a má-fé da fornecedora. Essa má-fé nem sempre é simples de reconhecer ou comprovar, e simples cobrança da empresa não caracteriza por si só esse direito. Essa quantia paga indevidamente pelo consumidor pode se dar por descuido dele, e nem sempre pela intenção da fornecedora ou empresa. As coisas não são tão simples quanto prometem alguns.





Auxiliar de limpeza ganha adicional de insalubridade



O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná analisou caso onde uma auxiliar de limpeza trabalhava em hospital, essa necessitando do recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que não havia cumprimento. Assim a Prefeitura (Município) acabou arcando com a responsabilidade, uma vez que era a tomadora de serviço e devia fiscalizar os serviços, tendo assim, segundo a decisão de desembargador, a “culpa em vigilando”. Ela fazia nada mais nada menos que a limpeza da UTI. Antes estava apenas recebendo o grau médio, e assim incorretamente enquadrada em seus direitos. Fato é que mesmo as pessoas que contratam serviços devem cuidar com a segurança do trabalho, para não se verem um dia responsabilizadas. No caso em questão apenas estava enquadrada de forma inferior a que possuía por direito.



Aposentadoria cortada deve exigir direito de defesa



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou causa onde teriam sido cortadas aposentadorias, por causa da autarquia ter constatado a irregularidade de benefícios, uma vez não estra comprovado certo período, assim suspendendo as aposentadorias. O Tribunal entendeu que pela natureza alimentar desses, haveria a necessidade do direito de defesa dos aposentados, mesmo em processo administrativo. Desde a nossa Constituição de 1988, fato é que em todos os âmbitos há a necessidade de ampla defesa e contraditório, mesmo naqueles não judiciais. Esse fato ainda é desrespeitado, mesmo por órgãos ligados ao Estado e mesmo em direito ligados a sobrevivência ou a saúde. Assim os aposentados ganharam, por não respeitado esse seu direito de defesa, uma vez que tiveram aposentadorias cortadas quase sem aviso e qualquer notícia.