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sábado, 30 de maio de 2015

Casa de “Minha casa, minha vida” fica com mulher na separação, aluna punida, criança com dois pais e empregado com vitiligo indenizado

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Vemos uma série de decisões judiciais que demonstram as transformações que nossa sociedade vem sofrendo. Seja no que se refere a punir com severidade a discriminação e a intolerância, e mesmo a não compreensão da diversidade cultural, seja por regras sociais de boa conduta, de respeito aos contratos ou mesmo em adequação as mudanças dos valores. O Poder Judiciário não está separado da sociedade, e tem uma função social ao analisar e compreender as normas. Vemos que apesar disso, alguns tribunais mais ousados, e outros contudo conservadores. Importa que haja uma sintonia entre aquilo que a sociedade espera do Judiciário e o que este responde. As decisões citadas a seguir mostram essas novidades e mudanças de paradigma.

No Paraná, a Justiça Federal julgou processo onde a Caixa tentou reformar decisão que teria concedido a mudança de financiamento, em divórcio, onde seria transferido a mulher, em casa de “Minha casa, minha vida”. Assim a Justiça manteve a decisão onde ficaria a casa com a mulher, uma vez que a Lei nº 11977/09 assim garante. A única exceção seria a do caso do marido ficar com a guarda das crianças exclusiva para ele. Vemos assim que a regra tem o seu fundamento, uma vez que as crianças devem possuir certa proteção contratual, e sendo um contrato que facilita a aquisição de imóvel, não seria justo o mesmo deixar menores sem lar. E assim a propriedade por fim fica com a mulher.
 
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Noutro caso, uma aluna desregrada ameaçou diretora de escola, após receber sermão no sentido de repreender quando a aluna fazia chacota de criança especial. Assim a Justiça de Santa Catarina puniu a menor, de modo a colocar ela em medida educativa de prestação de serviço a comunidade. Isso mostra que quando falta a educação em casa, acaba que em decorrência de atos semelhantes a crimes, colocados no Estatuto da Criança e do Adolescente, este mesmo adolescente pode sofrer alguma medida educativa, que não deixa de ter caráter punitivo. Assim a “rebelde” teve a sua lição, e aprenderá a respeitar professores e diretores da escola, e isso mostra que os menores são sim punidos, ao contrário do que pensa a sociedade e apresentadores de TV que defendem a redução da maioridade penal.
 
 
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Também o Tribunal Superior do Trabalho julgou caso onde empregado sofreu com piadas de colegas de trabalho, além de sofrer perseguição de patrões, como ser colocado para almoçar em horário separado de colegas. Deste modo, esse colaborador teve inclusive de fazer tratamento para depressão, em decorrência desse tratamento opressor e farisaico. Ademais, não bastasse, seus “colegas” ainda o chamavam de “panda” e “Michael Jackson”, entre outros apelidos ofensivos, haja vista ele possuir doença de pele, chamada vitiligo. Também no caso a empresa aprendeu por mal, tendo assim de pagar 50 mil reais de indenização por danos morais, que em outras instâncias estava em valor ainda maior, 300 mil. A decisão foi reformada apenas para estar em valor razoável, mas o empregado tinha a sua razão, e riu por último.
 
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Já o Tribunal de Justiça de Minas julgou caso onde em ação de investigação de paternidade, o pai biológico quis retirar o registro em nome de criança de outro companheiro de sua ex, para assim colocar seu nome. Mas a Justiça entendeu pelo melhor interesse da criança, indo além de registrar o pai biológico, manter também no registro aquele que de boa vontade registrou a criança, que convivia com a mãe. Pelo fato de a criança chamar o companheiro da mãe de pai, e então se decidiu manter esse laço afetivo. Já escrevi que hoje a Justiça entende em se reconhecer o laço afetivo na paternidade, tanto quanto o fato de ser pai biológico.








sexta-feira, 15 de maio de 2015

Domésticas com FGTS e novo Seguro Desemprego

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Quando eu estudava na pós-graduação em Direito do Trabalho, lembro de modo quase que satírico de um professor de lá falar dos domésticos sendo tratados como empregados de segunda classe. Recordando que doméstico não é apenas a empregada doméstica que cuida da casa, mas também funções como a do chofer. Fato é que se ao estudar os direitos trabalhistas, em grande parte dispostos na Constituição Federal e na CLT, não se tratava juntamente os domésticos, ficando em aula separada e assunto a discutir noutra oportunidade, tamanha era a diferença. Na época, em 2005, a classe dos domésticos tinha mesmo bem menos direitos. Recentemente com a PEC das domésticas aprovada, restando apenas a sanção da presidente, vemos que não há mais muito em se diferenciar a empregada normal da doméstica, a não ser por uma contribuição diferenciada de INSS e FGTS, mas agora com esses e outros direitos garantidos.
 
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Já tratamos do FGTS e da sua possibilidade de saque em caso de catástrofes naturais, após eventos que ocorreram tristemente em nossa região, como a enchente de Rio Negrinho. O FGTS não era uma regra original, mas veio em grande parte para substituir uma regra anterior: a estabilidade. Sim, os trabalhadores da rede privada antes de possuírem direito ao FGTS tinham a da estabilidade de emprego, podendo ser dispensados apenas por justa causa. Veio depois uma regra que possibilitava que empregados escolhessem entre FGTS ou estabilidade, e por fim se extinguiu a estabilidade, colocando apenas o FGTS. Esse FGTS teve a finalidade principal na época de financiar a habitação, sendo destinado a isso. E as domésticas até recentemente não possuíam direito e nem patrões eram obrigados a recolher o FGTS, em torno de 8% do valor do salário. Mas vai além, com o FGTS, a doméstica também tem direito a seguro desemprego. Fora estes, ainda tem direito a adicional noturno, seguro contra acidente do trabalho e demais direitos presentes no artigo sétimo da Constituição, que sofrerá a alteração.
 
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Mas em meio a isso veio uma nova regra de Seguro Desemprego, com a MP 665, sendo que agora temos este dificultado para quem pede pela primeira vez. Agora o prazo para se pedir o seguro desemprego pela primeira vez é de 18 meses, ou um ano e meio trabalhado, nos últimos 24 meses, comprovando recebimento de salários neste período de 18 nos 24. Já as regras de recebimento, são de até 5 parcelas, sendo que para se ter direito a 4 parcelas, se deve comprovar ter trabalhado por 18 meses a 23, e para se receber as 5 parcelas, se provar ter trabalhado no mínimo 24 meses ou dois anos. Para se solicitar seguro desemprego pela segunda vez, se deve comprovar ter recebido salários pelo prazo de 12 meses, nos últimos 16 meses anteriores a dispensa. Na terceira vez que se pede o seguro desemprego e seguintes, se deve provar ter recebido salário por 6 meses, e recebe, dependendo do tempo, de 3 a 5 parcelas.
 
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Vimos assim que apesar da doméstica agora fazer jus ao FGTS e demais direitos trabalhistas, também que ela se viu com essa nova regra do Seguro Desemprego, uma vez que depois de cadastrar em FGTS, ela faz jus ao mesmo. Assim, ao mesmo tempo que vimos essa conquista de direitos dos domésticos, vimos também uma dificultação no recebimento do seguro desemprego, por outro lado. Presenciamos os cortes de pensionistas, tanto de rede privada quanto pública, e agora essa do seguro desemprego. Após a emenda de número 45, nunca vi tantas reformas trabalhistas sendo efetuadas. Acho que muita coisa está sendo dificultada, e ter uma doméstica ficou atualmente um verdadeiro luxo. Apesar da sociedade preconizar a igualdade de direitos, fato é que economicamente ficará inviável se contratar certos serviços.