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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Empresário ganha indenização de acompanhante, passageira indenizada por barbeiragem, assédio moral e obesa discriminada


Empresário ganha indenização de acompanhante, passageira indenizada por barbeiragem, assédio moral e obesa discriminada







Juíza da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, julgou processo onde um empresário teria emprestado dinheiro a acompanhante, de modo que isso se deu por ele depositar dinheiro na conta da irmã dela, bem como em reformar a casa da mesma, além de ajudar no financiamento. Assim, o empresário depositou na conta desta vinte e quatro mil reais e ainda gastou muito dinheiro na reforma da casa. Resumo da ópera: o empresário acabou ganhando a causa e tendo a seu favor a indenização de mais de setenta mil reais, uma vez a prova do depósito e mesmo sendo para a irmã da acompanhante (no popular, prostituta), quando essa emprestava o nome, mesmo assim teve o direito a ser ressarcido. Fato é que a doação se reveste de forma legal, e que no caso talvez não tenha assim se configurado, para a defesa da irmã, que não teve fundamento. Fato é que o aspecto moral acabou pesando talvez na causa.

Também, turma de Recursos de Juizado Especial gaúcha julgou causa onde uma passageira de ônibus teria se machucado quando o motorista fez uma freada brusca, de modo que caiu e fraturou o tornozelo, e tristemente além disso, o cobrador se mostrou indiferente a situação, não prestando qualquer auxílio a passageira. A Justiça em primeira instância negou o pedido da passageira, dizendo que ela não tinha provas do ocorrido. Mas em segunda instância houve a decisão favorável, onde o Juiz Relator entendeu certamente que havia sim prova suficiente, como o prontuário e as testemunhas, além da empresa responder por sua responsabilidade objetiva. Nessa responsabilidade objetiva se responde independentemente de culpa. Mas houve ainda a culpa, além da relação de causa-efeito da lesão corporal da passageira. Para tanto, ela teve danos morais em seu favor, na importância de cinco mil reais. Enfim, a barbeiragem e a frieza dos funcionários da empresa de ônibus mostrou a qualidade com que o cidadão está sendo tratado.
 
 

Noutro caso, uma Técnica de Segurança do Trabalho teria sido vítima de assédio moral, ou seja, ela sofria perseguições de patrões, desvios de função, mudanças de horário de trabalho, bem como uma série de exigências exageradas. Foi tanto o abuso do patrão que a empregada teve uma doença psicológica, ou seja, depressão. Nesse passo, sendo acionada a Justiça do Piauí, de modo que manteve a condenação de indenização de primeira instância, no importe de nove mil, duzentos e quarenta reais, a título de indenização. Fato é que a empresa alegou que não tinha culpa e que não pode se defender. Caso é que mesmo após todas as conquistas trabalhistas, antigos costumes de patrões ainda continuam ocorrendo, e não havendo mudança de comportamento, se responde com o bolso, em mais um prejuízo do negócio. Em caso semelhante, uma empregada de consultório dentário de Mato Grosso teria sofrido um AVC, pelo forte estresse no trabalho, tamanho o assédio moral e abusos de chefe. Nesse caso a condenação foi mais salgada, e resultou em cinquenta mil reais, mais uma pensão mensal. Fato é que isso reduzido no recurso, uma vez que em primeira instância tinha sido a indenização de quatrocentos mil.
 

Por fim, a Justiça paranaense julgou caso onde houve discriminação por obesidade. No exame admissional, a candidata a cargo de empresa cooperativa que trabalha com aves teria sido barrada, uma vez a funcionária de RH dizer que ela não poderia ser contratada “por ser gorda”, ainda justificando que era opinião do médico. Mas em decisão, a Juíza observando o atestado médico, o qual disse a candidata a emprego estar apta, de tal modo que condenou a empresa em indenização por danos morais na quantia de quatro mil reais. A conduta de discriminar por ser obeso afeta a dignidade da pessoa humana.


sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Trabalhadores inocentados por desconhecerem proibição, grávida sem direito a estabilidade, dano existencial, amante sem direito a pensão e racismo


Trabalhadores inocentados por desconhecerem proibição, grávida sem direito a estabilidade, dano existencial, amante sem direito a pensão e racismo





A Justiça Federal de Ribeirão Preto, em decisão curiosa, inocentou trabalhadores que foram pegos extraindo diamante de rio sem a devida autorização, em violação as normas ambientais. Isso tendo em vista uma denúncia anônima a Polícia Militar Ambiental. Estes estavam com equipamento e trabalhavam contratados por um terceiro, sem saberem de qualquer proibição e justificando seu ato com um documento, se vendo em atividade regular e lícita, porém o documento por eles apresentado não foi considerado pela autoridade como suficiente a autorizar essa extração. A justiça então entendeu que não havia prova que estes eram os autores. Fato é que foram inocentados por erro de proibição e que a corda não arrebentou no lado mais fraco, sendo assim inocentados. Apesar que o patrão sequer foi a audiência, prestar esclarecimentos.
 

Noutra decisão enigmática, uma grávida não teve o direito a estabilidade de emprego. A regra da estabilidade é para empregada desde a caracterizada gravidez até 5 meses após a mesma. Ocorre que nesse caso em questão, a futura mamãe ficou grávida quando estava em seu aviso prévio indenizado. Assim entendeu o TRT de Minas que não há estabilidade de emprego quando do aviso prévio, uma vez que não se trata ainda de vigência do contrato de trabalho, mas de uma vantagem decorrente do mesmo, econômica. Apesar de inicialmente ela ter ganho a causa em Vara do Trabalho, ocorreu que no recurso, o Tribunal entendeu não ser esse o seu direito.
 

Noutra decisão inovadora, uma trabalhadora que teve sua vida prejudicada por exigências excessivas do patrão, recebeu por fim uma indenização por dano existencial. Ela trabalhava em turnos superiores aos permitido pela Constituição, mesmo em finais de semana e das 8 às 8, prejudicando assim seu casamento e vida em família. Para tanto, teve o dano existencial caracterizado, uma vez que este ocorre quando as exigências prejudicam essa convivência familiar e social, ao descanso e lazer. No caso em questão, a trabalhadora teve seu casamento rompido e uma série de problemas, haja vista a exigência de excesso de trabalho. Inicialmente teve ao seu favor a vitória judicial que lhe concedeu a indenização de 67 mil reais, mas em recurso da empresa, o valor foi reduzido para 20 mil reais, pelo TRT gaúcho. Mesmo assim teve sua dignidade respeitada, e alguma penalidade resultou ao patrão. 
 
 
 

Em outro caso, a amante (ou concubina) recebia pensão por morte do homem com quem mantinha relacionamento, de modo que a esposa do mesmo conseguiu em um processo cancelar essa pensão por morte, haja vista a decisão anterior não ter reconhecido a união estável da amante com seu marido. Para tanto, a Justiça Federal da Primeira região argumentou que a necessidade de se provar ser cônjuge ou a união estável. A relação da amante não tinha objetivo de constituir família, logo não se enquadra em união estável, não tendo esta o direito a pensão por morte do seu ex amante. Fato é que seria injusto um benefício de previdência social ser destinado a aventureiros. 
 
 

Por fim, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou município a indenizar pacientes de coleta de sangue, uma vez que foram humilhadas com termos racistas, chamadas de “negrada, fofoqueira, negra velha e neguinha”, em um atendimento de uma bioquímica. Assim configurou a injúria racial, e também resultou em condenação em danos morais de 12 mil reais em primeira instância, reduzidos para 8 mil em segunda. Logo, o município teve de arcar com a indenização as pacientes, haja vista o comportamento da bioquímica. Pagamos a conta com nossos impostos de um tratamento cada vez mais deficiente na saúde pública.