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sábado, 31 de maio de 2014

Direitos em acidente de trânsito, golpe trabalhista punido, alcoolismo como doença e indenização por venda de vira-lata

Direitos em acidente de trânsito, golpe trabalhista punido, alcoolismo como doença e indenização por venda de vira-lata





Nessa semana fui a município de Rio Negrinho e antes de chegar na bela cidade, eis que vi três carros que se envolveram em acidente de trânsito leve, mas sem maiores danos. Percebi que estes aguardavam a polícia chegar e que parece que se entendiam. Talvez fizessem bem, haja vista a demora de uma ação judicial para cobrar tais danos, e a falta de vantagem em não se conciliar e negociar reparação. Fato que o que bateu na traseira é culpado, e isso já têm vários precedentes dos tribunais. Porém tem de se cuidar em BO, uma vez que ele será prova quase incontestável em um processo futuro, se houver. Já tive processo em que testemunhas não desmentiram o documento, tamanha a sua força de prova. Tendo-se o BO a favor, se tem quase certa possibilidade de vitória em um processo.
 

Também houve o caso de um pet shop que vendeu um cão de raça, em outra cidade, conforme li em boletim jurídico, quando o mesmo era um vira-lata, ou de raça incerta. Foi esse comércio condenado a indenizar a pessoa, e por ter de ser um Cocker e não ser. Provou-se não ser de raça definida. Para tanto, se condenou a devolver o que foi pago e ainda indenização por danos morais. Vemos que pelo direito do consumidor, coloca a prova a cargo do comércio ou fornecedor, e assim o pet shop não teve como provar que não era. Por fim, mesmo assim, pelo amor que foi construído a pessoa continuou com o cãozinho.

Ademais, espertos quiseram usar da Justiça do Trabalho para fraudar um acordo, e acabaram de ter de pagar R$ 80.000,00 de indenização. Ocorrem muitas vezes essas fraudes, seja para sacar benefícios, seja para maquiar uma relação de sociedade e assim vai. Tanto o patrão quanto o trabalhador se vêem prejudicados, e sob o risco de uma punição dessas, quando fazem esse acordo. Mas no caso que foram condenados, eles simularam para proteger patrimônio da empresa, de dívida de impostos e trabalhista, que totalizava R$ 3,5 milhões. É que o crédito trabalhista tem preferência sobre os outros, e por isso da fraude. Nas se reverteu a esperteza. Tudo isso graças a bom trabalho do Ministério Público do Trabalho de Joinville.
 
 

Situação que ocorre, por outro lado, é a do empregado que sofre de alcoolismo. Tal fato é interpretado pela sociedade como vagabundagem, ou mesmo uma vadiagem da pessoa. Mas se trata de dependência química, muitas vezes parecida ao uso de drogas, e a pessoa sofre de uma doença, não sendo mero "malandro". No caso julgado, a empresa teve de reintegrar o trabalhador e pagar o período que ele ficou afastado. A Justiça considera discriminação a dispensa de trabalhador por esse fato. O correto é tomar medidas de reabilitação. Mas se presume a discriminação quando a dispensa ocorre em casos semelhantes.

Tudo isso nos faz pensar na maior necessidade de luta pelo direito, e que a Justiça vem dando respostas aos cidadãos, em muitos casos. Vemos que certas espertezas não são toleradas quando descobertas, e mesmo da valorização do trabalho policial em um Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT). Também que preconceito e intolerância não são mais aceitas, e que patrões não podem mais deitar e rolar sobre empregados, os descartando quando não mais servem, haja vista alcoolismo. Isso porque o ser humano tem dignidade, o seu maior valor, e que não é um objeto que se usa e joga fora. Também notamos que não se pode vender "gato por lebre", menos ainda um cão de raça quando não a possui. Tudo isso nos traz esperança na busca de solução de conflitos, e uma paz social.



 

domingo, 18 de maio de 2014

Direitos de inquilino, de consumidor, de esposa, a saúde e cultural


Direitos de inquilino, de consumidor, de esposa, a saúde e cultural



 



Nessa semana passei por diversos impasses e questionamentos. Percebi que a questão dos direitos ainda passa por diversas dúvidas por parte da sociedade, seja de pessoas humildes, e seja até mesmo de servidores públicos. Também que as pessoas guardam consigo diversos conhecimentos não verdadeiros, como os que provêm de filmes americanos, novelas e fontes não confiáveis, como avós, onde muitas vezes os direitos tinham outras leis que os asseguravam. Também percebo a falta de zelo de alguns juízes no sentido de se analisar a justiça, acima de alguma prova pericial, uma vez o perito se focando unicamente em questão técnica, e não no ser humano e sua dignidade. Mesmo o inquilino, naquelas reformas que faz na casa onde habita, muitas vezes se confunde e não lembra de seus direitos. Então vemos que há uma busca exagerada das coisas, e muitas vezes crenças que são errôneas em relação a justiça.

Sabemos de problemas que enfrentam os proprietários de imóveis alugados. Desde não recebimento de aluguéis, até algum problema para despejar inquilinos. Mas não lembramos que bons inquilinos também têm direitos. O mais notável seja talvez o de benfeitorias, daquelas reformas e construções que estes fazem na casa. Quando são necessárias e úteis, se pode cobrar, como o caso de se arrumar uma janela quebrada, um telhado e mesmo uma calha. Por outro lado, em se construir uma coisa que não seja necessária, voluptuária, como para algum gosto pessoal, de modo que não daria esse direito de cobrar. Vemos que no geral não se cobra nada, ou que se tenta não pagar o aluguel, o que já não é procedimento correto. Mas se o proprietário concordar com construção de benfeitoria voluptuária, pode ser indenizado o inquilino.
 
 

Sobre cuidados com o consumidor, esses dias estive numa loja da cidade, de modo que tive de trocar produto, o presente da minha mãe. Deste modo, fui a loja e mostrei o defeito do produto. Para minha surpresa, a loja apesar de trocar o produto, ou oferecer a opção, não falou em possibilidade de devolver dinheiro, oferecendo um “vale” no lugar. Isso não respeita o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que lá se coloca a opção ao consumidor, em receber dinheiro de volta, e não vale. Fato é que as praticidades e modas acabam por contrariar direitos, e passam despercebidos.

Também vejo mais de uma pessoa em fase de divórcio, de modo que tem medo de sair de casa, alegando o possível abandono de lar ou perda de direitos. Sempre conforto e digo que não há precedente para tal, e que se necessário, se pode pedir autorização para se afastar do lar, via procedimento judicial cautelar. Outra coisa que vejo é a respeito de bens. A lei é clara: fala da partilha de bens. Isso coloca que os bens do casal e provenientes da constância de casamento são divididos. Não importa se um ou ambos investiram nestes. Se presume sempre a colaboração mútua, mesmo que a esposa seja dona de casa. Isso sem falar que se pode cobrar por serviços domésticos, em certos casos, uma indenização.
 
 

Outros dois impasses foi um a respeito de saúde, onde perito se equivocou e a pessoa teve de “se virar” com sua saúde, aguardando recurso judicial, e em área cultural, na qual sou Conselheiro de Cultura, de modo que parece existir ainda falta de informação sobre direito administrativo, mesmo por parte de servidores. Um processo de licitação para apresentação de artista, ou mesmo um edital cultural, tem de respeitar princípios administrativos e constitucionais. Não se pode escolher artistas. Também o magistrado poderia usar de seu poder para deferir um pedido em relação a saúde, mesmo contra perícia médica, uma vez que certas questões são óbvias, e que o Estado deseja economizar dinheiro antes de tudo.