Asilo
ganha na justiça contra filho de idoso
Justiça
catarinense decidiu em favor de asilo que processava o filho de um
idoso, que o teria deixado aos seus cuidados, e não teria pago pelo
serviço. O valor da indenização foi em torno de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), tendo o filho que pagar a asilo. Deste modo,
vemos que existem vários meios de prova e que existe
responsabilidade de filhos pelos pais, bem como entre irmãos. Já
presenciei em Fórum um caso de filhos que foram chamados por
problema de idoso abandonado, e não raro vemos casos de exploração
do idoso pelos filhos, seja em empréstimos consignados utilizando de
sua aposentadoria, seja em maus tratos mesmo. O caso dessa decisão
condenando filho, prova que não se trata apenas de colocar alguém
em asilo e esquecer, e prova a dignidade do ser humano, seu valor
inestimável.
Vemos
já na lei penal, uma forma de punição a quem abandona pai ou mãe
maior de sessenta anos, e ainda mais se enfermo ou inválido. O crime
se chama abandono material, e cabe ao Promotor de Justiça sua
denúncia, devendo claro, receber a notícia desse crime, via
delegacia ou quem quer que investigue. Fato é que vemos a lei
colocando regras em uma condição moral e de humanidade, mais do que
necessitando de mera punição. Também vemos que a dignidade humana
ultrapassa aqueles valores de interesse, como o sexual e monetário,
que geralmente se ligam mais a juventude e a uma saúde perfeita.
Outro
problema pode ser a falta de aposentadoria ou a sua insuficiência
para pagar um lugar a cuidar do idoso. O idoso por si mesmo pode
pedir benefício de assistência social. Mas no caso desse filho, ele
usou de má-fé, levando seu pai e esquecendo-o por muitos anos em
asilo, ou melhor, por 10 anos. Fato é que esse mesmo idoso poderia
pedir pensão ao filho. Tive um caso semelhante, onde ao ligar aos
filhos sobre a necessidade de cuidarem e auxiliarem pai, disseram que
o senhor em questão maltratava a mãe deles e que era violento, isso
sem levar em conta muitas acusações. Não deixei de dar um pouco de
razão, mas lembrei que era o pai deles e por fim poderiam ter
problemas na justiça, e que um perdão auxiliaria no caso. Não tive
êxito e percebi que os filhos preferiam que o pai morresse, a ajudar
ele.
No
processo tema desse artigo, se percebe que nem se precisa de tanta
documentação para provar uma ralação contratual, e que em certos
casos a aparência e a família são sim responsáveis, e que a
justiça não deixa se multiplicarem as vinganças e abandonos.
Também vemos que mesmo em se tratando de um pai ou mãe pouco
cuidadosos e ligados aos filhos, a lei não distingue quem cuida de
quem não cuida. Uma lacuna na lei é a de não dar muito benefício
a um filho que cuida do idoso, colocando a mesma vantagem a todos os
filhos, em caso de herança. Já vi mais de um caso que por costume a
própria família, em acordo, coloca um extra na herança de quem
cuida do idoso, no caso filho ou filha mais próximo.
Mesmo
no caso aqui citado, o filho em sua defesa alegou não ter assinado
contrato. Vemos cada vez mais as pessoas fugindo de suas
responsabilidades, e uma sociedade meio tribal. Seja de filhos com
pais, seja de pais com filhos, presenciamos uma alienação que nos
deixa cada vez mais indignados. Não há mais amor. Só existe uma
série de interesses e utilidades, onde as pessoas vivem isoladas e
sem nenhum contato mais nobre com outras pessoas. Mesmo em
relacionamentos no geral, há apenas uma busca de mero prazer e
embriaguez, sem levar em conta um objetivo familiar ou de progresso
pessoal. Além de não se trabalhar e sustentar, agora vemos filhos
tentando enganar asilos, o que é inconcebível.
Mariano parabéns pelo texto uma critica escrita por um grande filosofo.
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