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sexta-feira, 28 de março de 2014

Homem mudar nome no casamento, direitos do embrião, regras de condomínio e emancipação


Homem mudar nome no casamento, direitos do embrião, regras de condomínio e emancipação



Sabemos que ao se casarem, as mulheres adotam o sobrenome do marido, e isso já é tradição antiga e regra usual. Contudo, com o Código Civil de 2002 o homem também pode adotar o sobrenome da esposa, e muitos apenas descobriram essa possibilidade ao chegar no cartório. Sobre o embrião, em fertilização artificial, este chega a ter direitos, e se nascer com vida mais direitos ainda. Também nesses dias vi um prédio com apartamento alterado, o que me pareceu clara ofensa a regra legal referente ao condomínio. E presenciei uma moça de 16 anos tratada como criança em loja, o que para mim era o caso de emancipação, para que ela negociasse por si mesma.

Há uma pesquisa que acusou aumento de 25% de casos de homens que adotam o sobrenome de suas esposas no casamento. Havia assim novos casais felizes, e a descoberta dessa novidade que apenas veio em cartório. O motivo dos homens, quando questionados, foi que o fizeram como prova de amor e mesmo para honrar a família da esposa. Vemos assim uma mudança cultural, que antes era de uma cultura patriarcal, onde o homem mandava e desmandava, e que se alterou com os progressos feministas e conquistas das mulheres na sociedade. Fato é que se acrescenta o nome, e não altera pelo que se possui. Com o número de casamentos que presenciamos, logo existirão aqueles com nomes longos, parecidos com de Dom Pedro.


Sobre o embrião, uma vez que o óvulo esteja fecundado pelo espermatozoide do marido, há algum direito, mesmo que se tratando de pessoa virtual. Filhos que assim nascem são considerados naturais, mesmo que o marido esteja falecido. Pode ocorrer mesmo que separados, e o marido não queria ter o filho, e assim garantindo direitos. Geralmente em pessoas que não podiam ter filhos, e no caso ambos vão a laboratório e buscam o tratamento para ter filhos. Assim, mesmo a qualquer momento isso pode ocorrer, o que pode proporcionar surpresas jurídicas ao longo do tempo. Claro que se nascer com vida, e o pai ser falecido, e mesmo falecendo a criança, há o direito a herança do pai. Terá assim ainda direito a nome e sepultura. Isso mesmo fora do corpo da mulher, como entendeu jurista Maria Helena Diniz.
 

Sobre as regras de condomínio, não se pode alterar cor, fachada, esquadrias. Não se pode utilizar como salão de festas, uma vez que assim perturbaria o sossego (artigo 1336 do Código Civil). Também não se pode fazer de apartamento um prostíbulo, uma vez que assim poderia ferir a regra dos bons costumes. Ademais, vemos a regra dos animais. Sobre o tema, vale a convenção do condomínio, o qual é espécie de lei particular deste. Tem assim de se verificar quando se compra apartamento ou residência em condomínio fechado, a fim de não habitar em local que não atende a expectativa. E a multa em se descumprir regra pode ser de até 50 vezes o valor do condomínio, mais perdas e danos, o que pode ser um prejuízo considerável pela falta de informação.

Sobre a adolescente de 16 anos ou mais, que já se comporta com muita maturidade, podem os pais a emanciparem, assim proporcionando a possibilidade de ela negociar e praticar atos da vida civil. Isso é favorável quando ela já está muitas vezes convivendo com companheiro e já tem filhos, ou mesmo tem filho e deseja cobrar pensão, podendo sozinha entrar judicialmente. Claro que quanto a lei criminal, só responderá quando completar 18 anos. No mais, vemos que não se torna mais necessário os pais a tratar como um bebê, vestindo roupas e acompanhando em lojas, quando a filha muitas vezes já viu e viveu mais do que a mãe e avó juntas. Mas usar de emancipação já acompanharia seus atos de possibilidade de votar e mesmo casar aos 16 anos.


sábado, 15 de março de 2014

Sobre pensão pedida por pai a filho, herdeiros, herança de especial e de amante


Sobre pensão pedida por pai a filho, herdeiros, herança de especial e de amante




Percebo nos anos de escritório, que as pessoas ainda ficam em dúvida sobre certos e detalhes jurídicos. Um mito que se tem é de quem herda os bens dos pais são apenas os filhos, e outro mito é que quem pode pedir pensão também seria apenas os filhos em relação ao pai. Porém se percebe que esse dever alimentar é de familiares, e não apenas do pai com relação aos filhos. Já vi mãe ser presa por não pagar penão aos filhos, estes que estavam aos cuidados do pai. Também já vi caso de pai pedindo pensão aos filhos, apesar da situação não ser corriqueira.

Casos que nos deixam pensativos são os de especiais, pessoas com alguma limitação, deficiência física ou mental. Vemos que pela nossa cultura essas pessoas são tratadas de inválidas, apesar que a lei garante muitos direitos a essas pessoas. Um que se trata inegável é o de ser herdeiro. Desse modo, mesmo que haja curador ou tutor a pessoa especial, ela continua mesmo assim sendo herdeira. Desse modo, ela tem direito na sua parte na herança, igual aos outros herdeiros.



O artigo do Código Civil que trata da pensão ou alimentos fala que podem pedir os parentes ou companheiros, esposa ou esposo, mesmo que em união estável, pensão uns dos outros. Não fala apenas de filhos pedindo pensão do pai. Claro que isso tem de ser verificado de acordo com necessidade e possibilidade. Uma pessoa da família que trabalha e se sustenta não poderia assim pedir pensão de outra, apenas por achar que deve ou desavença. Assim um pai passando por dificuldade, ou mãe, ou mesmo avós, podem pedir pensão a filhos e netos. Também filhos podem pedir até acabar curso superior, não sendo o mero fato de completar dezoito anos, um fim absoluto a esse direito. Claro que se tem de pesar a necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.



Também sobre herança, não havendo filhos e netos, ou bisnetos, herdam os pais. Isso pode ocorrer com o especial. Nesse caso, um portador de alguma deficiência pode ter algum bem em seu nome, o que se faz para se usar de vantagens fiscais em impostos. Falecendo essa pessoa especial, herdam antes seus pais, depois os irmãos e assim na ordem. Também se pode renunciar a herança. Por algum motivo pessoal alguém pode assim o fazer, em cartório. Desse modo, o montante de bens ficará dividido entre outros herdeiros, nesse caso. Se renunciar, não pode voltar atrás. E por fim, em um testamento não se pode deixar herança a amante, a não ser que o testador esteja separado há mais de 5 anos. Pode ocorrer de estar casado apenas “no papel”, conforme artigo 1801 do Código Civil, e não morando junto, o que já se entenderia como separação, desde que com esse tempo de 5 anos. Mas não estimula assim a lei a que se favoreça alguém que não é da família.
 

Como claramente diz o artigo 229 da Constituição Federal: “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Desse modo, vemos que sim, os filhos podem vir por decisão judicial, ser obrigados a pagar pensão a seus pais, e até ser obrigados a isso com certa força, como por penhora de seus bens e até com prisão. E outro detalhe da herança é que a esposa e o marido passaram a ser também herdeiros, tendo sua parte, além da metade de seu direito, na herança do esposo ou esposa falecida. E a esposa ou esposo herda ainda antes que os irmãos. Não havendo irmãos, podem herdar até filhos dos irmãos e por fim, os tios. Não havendo herdeiros, nenhum, vai ao Município. Vemos por tudo isso, que não se pode burlar direitos com base em meros preconceitos, e menos ainda querer injustamente prejudicar herdeiros ou pessoas que têm necessidade de uma pensão alimentícia, sejam elas jovens, idosas ou mesmo adoecidas.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Asilo ganha na justiça contra filho de idoso


Asilo ganha na justiça contra filho de idoso






Justiça catarinense decidiu em favor de asilo que processava o filho de um idoso, que o teria deixado aos seus cuidados, e não teria pago pelo serviço. O valor da indenização foi em torno de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo o filho que pagar a asilo. Deste modo, vemos que existem vários meios de prova e que existe responsabilidade de filhos pelos pais, bem como entre irmãos. Já presenciei em Fórum um caso de filhos que foram chamados por problema de idoso abandonado, e não raro vemos casos de exploração do idoso pelos filhos, seja em empréstimos consignados utilizando de sua aposentadoria, seja em maus tratos mesmo. O caso dessa decisão condenando filho, prova que não se trata apenas de colocar alguém em asilo e esquecer, e prova a dignidade do ser humano, seu valor inestimável.

Vemos já na lei penal, uma forma de punição a quem abandona pai ou mãe maior de sessenta anos, e ainda mais se enfermo ou inválido. O crime se chama abandono material, e cabe ao Promotor de Justiça sua denúncia, devendo claro, receber a notícia desse crime, via delegacia ou quem quer que investigue. Fato é que vemos a lei colocando regras em uma condição moral e de humanidade, mais do que necessitando de mera punição. Também vemos que a dignidade humana ultrapassa aqueles valores de interesse, como o sexual e monetário, que geralmente se ligam mais a juventude e a uma saúde perfeita.

 
Outro problema pode ser a falta de aposentadoria ou a sua insuficiência para pagar um lugar a cuidar do idoso. O idoso por si mesmo pode pedir benefício de assistência social. Mas no caso desse filho, ele usou de má-fé, levando seu pai e esquecendo-o por muitos anos em asilo, ou melhor, por 10 anos. Fato é que esse mesmo idoso poderia pedir pensão ao filho. Tive um caso semelhante, onde ao ligar aos filhos sobre a necessidade de cuidarem e auxiliarem pai, disseram que o senhor em questão maltratava a mãe deles e que era violento, isso sem levar em conta muitas acusações. Não deixei de dar um pouco de razão, mas lembrei que era o pai deles e por fim poderiam ter problemas na justiça, e que um perdão auxiliaria no caso. Não tive êxito e percebi que os filhos preferiam que o pai morresse, a ajudar ele.
No processo tema desse artigo, se percebe que nem se precisa de tanta documentação para provar uma ralação contratual, e que em certos casos a aparência e a família são sim responsáveis, e que a justiça não deixa se multiplicarem as vinganças e abandonos. Também vemos que mesmo em se tratando de um pai ou mãe pouco cuidadosos e ligados aos filhos, a lei não distingue quem cuida de quem não cuida. Uma lacuna na lei é a de não dar muito benefício a um filho que cuida do idoso, colocando a mesma vantagem a todos os filhos, em caso de herança. Já vi mais de um caso que por costume a própria família, em acordo, coloca um extra na herança de quem cuida do idoso, no caso filho ou filha mais próximo.

Mesmo no caso aqui citado, o filho em sua defesa alegou não ter assinado contrato. Vemos cada vez mais as pessoas fugindo de suas responsabilidades, e uma sociedade meio tribal. Seja de filhos com pais, seja de pais com filhos, presenciamos uma alienação que nos deixa cada vez mais indignados. Não há mais amor. Só existe uma série de interesses e utilidades, onde as pessoas vivem isoladas e sem nenhum contato mais nobre com outras pessoas. Mesmo em relacionamentos no geral, há apenas uma busca de mero prazer e embriaguez, sem levar em conta um objetivo familiar ou de progresso pessoal. Além de não se trabalhar e sustentar, agora vemos filhos tentando enganar asilos, o que é inconcebível.