Regras de trânsito descumpridas “sem querer”
Sempre que presenciamos um feriado, sabemos
que as estradas estarão cheias de veículos e que as pessoas desejam um passeio
e descanso. A família se reúne, os amigos, e tudo se destina a diversão. Porém,
o movimento de carros nas estradas vem cada vez estando mais acentuado. Nesse
embalo, em meio a isso, presenciamos uma série de condutores descumprindo as
regras, e além do excesso de velocidade e das ultrapassagens em locais não
permitidos, vemos várias infrações. Muitas delas não são muito conhecidas, e
mesmo se referem antes a bons modos, que a especificamente normas técnicas ou
específicas.
Primeiro
que presenciamos veículos de onde se jogam objetos na rua, como latas, copos
plásticos, sacolas, etc, e com estes ainda em movimento. Isso poderia vir a ser
infração de trânsito, lá do artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, que já
conta com 15 anos. Ou vemos um carro parar sem gasolina na via. Isso seria a
infração do artigo 180 do Código. Ou os que dirigem com o braço de fora, na
janela do carro, outra infração (art. 252). Também não se sabe que existe uma
velocidade mínima a transitar na via. Então, se a via for de 60 km/h, se deve
dirigir em mínimo de 30. Se for de 80, se deve no mínimo em 40. Isso se trancar
o trânsito, acaba por ser o que o Código trata no artigo 219. Claro que no caso
de chuva, se pode andar em velocidade inferior. Também vemos algum farol
desregulado, que incomoda, e esse seria uma infração a regra de art. 223.
Ademais,
existem algumas regras mais relativas ao veículo ou ao modo que o motorista o
conduz. Logo um carro não pode ter sua cor alterada, diferente da sua
documentação. Mesmo um vidro cheio de propagandas, o que caracteriza alguma
limitação ao motorista. Um defeito na luz é uma infração, e vemos muitos carros
e caminhões com esses defeitos. Ou mesmo uma caminhonete que carrega animal na
caçamba, sem autorização. Falando em bons modos e seu descumprimento, há regras
também para pedestres. Devem atravessar a rua em locais permitidos. Apesar de
que seja difícil de multá-los. Também a buzina não é um brinquedo, e pela lei
deve ser usada unicamente para advertir veículos e pedestres, de forma leve, e
não para exibicionismo e cumprimento a belas mulheres.
Um
problema que vemos sempre ao trafegar, é de qual motorista tem a preferência em
um trevo ou cruzamento. A preferência segundo a lei é de quem está trafegando
na rotatória, ou de quem está na rodovia. Presumível que seja mesmo na via
principal. A lei é clara ao afirmar que em cruzamento a preferência, em não
estando de outra forma sinalizada, é de quem está à direita do condutor. Assim
entende o inciso III do artigo 29. E quando houver várias faixas, no que se
refere à velocidade, como na BR 101, os veículos da direita são os que devem
andar mais lentamente. Tristemente presenciamos engraçadinhos que ultrapassam
pela direita. Fato é que a boa educação é que faz a diferença, quando no
trânsito.
Recentemente
tivemos a obrigação do uso de cadeirinhas e apoios para crianças, e assim vemos
que isso foi respeitado. Cabe as pessoas a informação e vemos que eles têm
vontade de cumprir as normas. Claro que vemos os maus hábitos e vícios ainda
imperando nas estradas, especialmente pelo uso de álcool combinado ao da
direção. Mas desde a “Lei Seca” percebemos que houve grande modificação nesses
hábitos, haja vista a eficiência das multas altas. Mexer no bolso dos
motoristas se tornou a melhor forma de educá-los. Também o excesso de
velocidade se deve mais a uma pressa do que a eficiência, uma vez que pouco
útil resultaria. As normas existem para preservar a saúde e mesmo a vida dos
motoristas, e têm muita importância, uma vez que nossas estradas matam mais do
que guerras.
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