Filosofia
do Direito, garantia do consumidor e segunda opção em serviços
Filosofia do Direito
No
Brasil, sempre que me vem a memória o tema da filosofia do Direito,
acabo por lembrar de Miguel Reale. Genial em suas reflexões, ele
dizia que o Direito é fato, valor e norma, na teoria tridimensional
do Direito. Com a explosão de formandos nos cursos jurídicos de
todo o país, vemos cada vez mais importante se lembrar do saudoso
mestre. Percebemos assim que apesar da força da lei, temos que cada
vez mais de nos concentrar nos fatos e nos valores envoltos nesses
fatos, a fim de termos uma norma cada vez mais enquadrada na
necessidade dos cidadãos. Em muitos casos a norma (lei) é fraca,
mas assim quando os valores são construídos com saberia, resta que
há um respeito maior as normas, e mesmo a ética, que é um tema
mais do que atual. Por outro lado, vemos mesmo claramente
desrespeitando as leis, algumas pessoas justificando seus atos com
argumentos falsos e confusos. O ramo político teve em alguns casos
exemplos tristes no sentido da falta de ética, e que chega mesmo a
ilegalidade, inclusive até criminal. Logo, uma formação de valores
mais acentuada na sociedade, através da educação e mesmo da
cultura, seria algo mais interessante para se conhecer e cumprir as
leis.
Garantia
do consumidor
Venho nos
últimos dias correndo com um produto defeituoso a fim de obter a
resolução do problema. Nesse sentido, a primeira coisa que vi foi a
garantia legal, que no caso é de um ano, o normal nesses casos, e
assim fui bem atendido e espero resolver. Mas nesse caminho,
conversei com uma senhora a respeito, e ela me disse perder um
computador do modelo notebook, haja vista que havia passado um mês
da garantia de um ano. Fiquei perplexo e expliquei que ainda existia
mais o prazo de 90 dias, que é o prazo legal para reclamar por
defeito do produto, e que a assistência técnica induziu ela a
errar. Desse modo, a senhora vendeu na época a que falou, barato seu
notebook, e mesmo tendo direito na época, deixou de o exercer por
certa desinformação. Logo, ela vendeu um computador que valia quase
dois mil reais por trezentos reais, e assim a pessoa que comprou iria
utilizar as peças. Isso ainda se o caso não fosse de vício oculto,
que pode correr o prazo de noventa dias apenas após se descobrir
esse defeito oculto do produto. Isso pode ocorrer também em carros,
onde os defeitos podem estar bem, mas bem mesmo maquiados. Mas no
caso, além do órgão de proteção ao consumidor, uma ferramenta
especial para o consumidor é o site consumidor.com, onde ela pode
reclamar e em muitos casos apenas após isso pode entrar com uma ação
judicial, que ainda pode ser feita em juizado de pequena causa.
Assim, a pessoa pode optar por trocar o produto ou pedir o dinheiro
de volta.
Segunda
opção em serviços
Sempre
digo que a melhor opção de alguém é conhecer mais do que um
profissional. Deste modo, sem entrar em conflito com alguém, você
descobre outra pessoa que satisfaz melhor suas expectativas. Não se
trata de profissionais melhores ou piores, mas aqueles que melhor
satisfazem nossa busca. Para tanto, deve se informar e buscar o
serviço ou tratamento certo para a necessidade certa. Como a maioria
de nós é leigo em assuntos técnicos, resta que cada vez mais
procuremos nos informar via Internet ou mesmo com pessoas que
passaram pelos mesmos problemas que nós. O que não se pode é
entrar de cabeça na opinião de um único profissional de que certa
coisa não se resolve. Comparar opiniões é o mais sábio e sem
desprestigiar os profissionais, mas optando pelo melhor para nós. Já
foi o tempo que as pessoas eram donas da verdade ou seguiam um dogma
inquestionável. Um pouco de crítica, se pensando racionalmente, e
vamos longe na resolução de nossos problemas. Os livros são
novamente uma armadura contra a desinformação.