Filosofia
do Direito
Criminologia
e Filosofia
Quando pensamos no crime, geralmente associamos a uma pena ou punição. O pensamento jurídico mais comum, e que é muitas vezes lembrado de um curso jurídico é a aplicação do Código Penal, ou de outra lei que impute alguma penalidade. Mas por outro lado, existe um estudo não apenas dessa repressão para se evitar o ato criminoso, mas um estudo do próprio criminoso e da criminalidade, sobre o enfoque sociológico, biológico, psicológico e tantos outros, que culmina na criminologia. Criminologia é diferente de Direito Penal e independente deste. Ultimamente, com o fato polêmico de responder um ex-presidente a um ato criminoso, ocorre que muito se discute em se punir pessoas, na lei ou mesmo na corrupção. O aspecto social do crime e biológico é pouco tratado, ou nem mesmo pensado. A criminologia estuda as causas do crime, o social e mesmo as vítimas, o que não ocorre tanto em Direito Penal. Vejamos mais em seguida.
Cesare Lombroso
Na
filosofia sempre se foi muito vanguardista. Enquanto as pessoas
usavam torturas, pena de morte, fogueiras e mesmo penas cruéis, os
filósofos já pensavam de um modo mais humano de se tratar o
criminoso, de se entender a condição social e mesmo econômica que
leva ao crime. Já em torno de 400 antes de Cristo o filósofo
Protágoras falava de um caráter preventivo da pena, de um modo que
a penalidade fosse mais exemplo, e não tanto castigo. Sócrates
achava que se devia ensinar os criminosos para que não mais
voltassem a cometer o crime, numa instrução para o caráter.
Hipócrates, o pai da medicina, achava que todo o crime é fruto da
loucura. Platão achava que o ouro do homem era o problema, a
ambição, e assim os fatores econômicos seriam motivo de crimes,
além da má companhia e certos maus costumes influenciarem.
Aristóteles também via a criminalidade em causas econômicas, e seu
apoiador medieval, Tomás de Aquino, falava do estado de necessidade,
a que chamava de furto famélico, e ainda em justiça distributiva,
em dar a cada um o que é seu. Mas em se adentrando na corrupção,
já havia no Código de Hamurabi, em 1700 antes de Cristo, lei que
punia corrupção de funcionários públicos. Então, se o momento
atual gera discussões, por se entender diferente a outros tempos,
erra no argumento, pois vemos crimes em todos os tempos. Sobre uma
evolução em atos de punir sempre é lembrado Cesare Beccaria, e
sobre a questão de um formato psicológico do criminoso, de
Lombroso, com sua frenologia, leitura de crâneos.
Outro
tema que se evita discutir, e que parece tabu em meio a cursos
jurídicos é a redução da maioridade penal. Acaba-se defendendo
que antes dos 18 anos uma pessoa não entende a conduta criminosa,
mas isso não ganha fundamento em psicologia, e ainda se comparar a
outros países, e se vê que com 13 na França, 10 na Inglaterra, 15
no Egito, 12 no México e tantos outros países onde a maioridade
penal é menor que 18 anos. Também a psicologia ensina muito sobre
identificar um criminoso, e bons livros sobre o tema existem, com
padrões possíveis de criminosos. Fato é que a criminologia tem um
enfoque mais amplo, e que pode de forma multifatorial estudar melhor
o tema, não o resolvendo apenas em penalidade, mas em se aprender
como surge o crime, quais suas causas, o modo de tratar criminosos e
mesmo sua personalidade. Possamos reduzir a criminalidade com
inteligência, e não com barbárie. A criminologia nos dá o
caminho.
Imagens de http://mentecriminaldelictiva.blogspot.com.br/2012/09/cesare-lombroso-el-padre-de-la.html