FGTS
E JUROS ERRADOS
Recentemente vimos uma série de advogados
divulgando a boa nova de que houve uma decisão em Brasília, em alta instância,
no sentido de que as pessoas têm direito de receber algo que cubra aquele juro
não pago, ou melhor, a correção não aplicada de forma correta sobre o dinheiro
do FGTS. Assim, desde 1999 havia uma aplicação de uma determinada taxa, chamada
de TR, que não correspondia à realidade da finalidade da lei do FGTS. Quando
criado o instituto do Fundo de Garantia, este servia para financiar a moradia,
tendo assim função de cobrir essa necessidade imobiliária. Isso porque antes
havia uma estabilidade de emprego, tendo inclusive o trabalhador opção na
origem, de escolher se queria ficar com a estabilidade de emprego ou aderir ao
FGTS. Mas observa-se que o juro lá era muito pequeno, e que não havia muita
vantagem dessa quantia paga pelo patrão, que era de 8% sobre salário do
trabalhador, e que não rendia. Assim o STF, tribunal superior, julgou que a tal
taxa aplicada, TR, não correspondia a satisfazer o poder de compra,
prejudicando aquele que viesse a financiar uma casa, ou aderir a programa de
financiamento de imóvel, como “Minha casa, minha vida”. Deste modo, começaram a
chover ações judiciais cobrando essa quantia, que beira para mais de 80% sobre
o valor. Mas percentual varia em cada caso.
Apesar do ânimo inicial, começaram a
surgir raras decisões de início, sendo que juízes federais não concordaram de
início, e, é a Justiça Federal a competente para julgar, que por sinal é a mais
rápida, as ações em face de Caixa Econômica Federal. Lendo comentários na
Internet, se percebe muita crítica a ação e até posições de pessoas em
contrário, afirmando que não teria muito a ver aquela decisão do STF e houve de
começo juízes não condenando a Caixa. Contudo, com o tempo e com maior
consciência, vimos que juízes federais do Paraná, ou seja, da 4ª Região, a
mesma que a nossa, que também envolve o Rio Grande do Sul, julgaram dando ganho
de causa a trabalhadores. Existem em torno de 4 decisões dessas iniciais, e assim
possivelmente já muitas serão confirmadas. Deste modo, houve ações coletivas de
sindicatos e mesmo qualquer advogado da área ou interessado entra com essa
ação, que em geral se ingressa em Juizado Especial Federal.
Nada mais justo que os trabalhadores e
todos aqueles que tiveram esse dinheiro destinado ao imóvel, ou mesmo em
liberação após sair do emprego, tenham o mesmo recalculado e pago, a fim de que
recebam o que perderam. Portanto, com essa correção aplicada, seja pelo índice
IPCA-E, desde 1999 até seu saque, ou em caso de não ter sacado, que fique
depositado o valor na conta vinculada. Assim os trabalhadores poderão ver
justiça com relação a esse valor que não rendia, e que muitas vezes era tão
irrisório que gerava desconfiança em relação ao patrão, o qual não tinha culpa,
uma vez que pagava os 8% e no caso de rescisão do contrato, os outros 50%,
sendo que ia 40% ao empregado e 10% ao governo. O que importa é que com essas
decisões vemos o FGTS mais justo, refletindo o real gasto da família e com o
imóvel, e assim acompanhando também uma variação menos distante do
financiamento. Também, no caso de uma pessoa não ter entrado no futuro, ou de
herdeiros, não gera preocupação com relação a caducar, uma vez que o prazo
dessa ação chega a ser até 30 anos, podendo-se assim cobrar 30 anos para trás. Deve
o juro acompanhar a economia e os preços, sob pena do trabalhador se ver
prejudicado. Vale lembrar que quem não sacou ou não aposentado, deverá
respeitar regras de saque. Por fim, ainda bem que a justiça soube observar essa
causa, e que os trabalhadores podem agora buscar esse dinheiro do seu FGTS. Para
tanto, procurando um advogado de sua preferência, conseguem com rapidez essa
quantia, se juiz julgar favorável.