Novas leis, novas possibilidades
Ao longo da última década notamos o
surgimento de muitas leis, com diversas possibilidades e mudanças em nossa
sociedade. Algumas pioraram a situação, mas a maioria veio para o melhor.
Contudo, nem sempre a população foi informada sobre esses direitos, ficando
muito no mistério de “novidades” alertadas em matérias de revistas ou
televisão, depois esquecidas, e mesmo assim muitas vezes se mantendo a crença
de direitos de épocas passadas. Não raro pessoas acham que se perde direitos
aos se sair de casa em uma separação, que se irá preso por algum crime de menor
importância, ou que mesmo sua usucapião ou a chamada “usucampeão” demorará mais
de vinte anos pra ter efeito. Mesmo que um inventário pode demorar muitos anos,
independente de ser amigável. Essas e outras crenças ainda existem.
Vimos
leis como o Código Civil e mesmo o Estatuto do Idoso virem com muitas
alterações, isso sem falar no Código de Processo Civil e outras leis. Muitos
sabem que se pode fazer um divórcio amigável em cartório, via escritura
pública, quando sem filhos incapazes, mas poucos talvez saibam da possibilidade
de se fazer um inventário pelo mesmo instrumento (que pode ser resolvido em
poucas semanas ou meses). Também não se falou muito da mulher ser, depois de
alterações legais do Código Civil, há mais de dez anos, herdeira junto com os
filhos, geralmente na proporção de um terço a mais do que teria direito antes. Com
mais de três filhos essa proporção diminui para a viúva. Também não se divulgou
muito que o prazo atual para se abrir o inventário é de 60 dias após o óbito, e
não mais os 30 dias. Então se dá um tempo maior para o luto, e para se buscar a
regularização dos bens do falecido. Também nunca se falou que é possível usucapião
de um carro, por exemplo, ou outro bem móvel, tendo esta o prazo de 3 anos para
se efetivar, respeitando a boa fé e desde que não haja impedimentos outros. Mesmo
a usucapião de imóvel, se for de pequena extensão (até 250 metros quadrados se
urbano ou 50 hectares se rural), não tendo outro bem, pode ser feito em período
bem menor, em 5 anos. Antigamente uma usucapião era uma vida, hoje pode ser
feita para se aproveitar a vida, em moradia digna. Existe ainda um de 2 anos,
se for de um marido ou esposa que abandonou o imóvel. Isso sem falar na pensão
e cobrança dos pais, sendo que depois da alteração da lei, se pode cobrar
também dos avôs das crianças.
Vemos
assim que as leis vêm sofrendo modificações e que mesmo o processo pode ficar
mais rápido. Projeto de lei fará com que sejam julgados em espécies de blocos,
e assim se aproveitará uma decisão para vários casos parecidos, se economizando
tempo. Também se está considerando cada vez mais a sociedade na sua realidade,
se reconhecendo uniões do mesmo sexo, pensão por parte de pai afetivo, famílias
alternativas, novas possibilidades. Cada vez vemos mais os direitos sendo
garantidos para aqueles que não os buscavam. Mesmo o reconhecimento de união
estável foi muito positivo, pois muitas vezes as pessoas constituem família sem
um casamento, e mesmo porque se deve reconhecer a situação de fato, não apenas
aquela que está no papel. Isso sem falar da não necessidade de se ficar um ano
separado antes de entrar com divórcio, que antes existia e não mais existe. Na
área trabalhista, que teve mais direitos às domésticas e aos estagiários, bem
como o contrato de aprendiz, que deveria ser mais utilizado, para que adolescentes
possam trabalhar. Há também um exagero em se acreditar que tudo gera dano
moral, quando essa reparação deve ter seus critérios, não sendo meio de
vingança particular. Fato é que as leis surgem e que ainda há pouca divulgação
na linguagem do povo, muitas vezes sendo ocultadas em juridiquês e uma falta de
eficácia dessas mesmas normas.