Pensão de padrasto?
Sabemos do rigor da Lei com relação a quem deve pagar a pensão. O
direito a alimentos, porém não penas é devido do pai para com os filhos, mas
também da mãe, e vemos assim decisões judiciais que inclusive mandaram prender
a mãe porque não pagava pensão, quando o pai está na guarda das crianças. A Lei
prevê que é possível também pais pedirem pensão de filhos, e mesmo outros
parentes, quando há essa necessidade. Com o Código Civil de 2002 veio uma nova
possibilidade que causou polêmica: os avós pagarem a pensão que os filhos não
cumprem, de forma a complementar essa obrigação alimentar. Mas o conceito de
família se ampliou, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e mesmo com a
interpretação da Constituição de forma mais de acordo com exigência da
sociedade, vê-se que a pensão pode ser exigida inclusive em outras situações
que não pais biológicos. Decisões assim concederam em relação a padrasto, além
de até conseguir que se efetivasse o registro em cartório do mesmo como se pai
fosse.
Ao longo da história, o
tratamento dos filhos em relação aos pais foi se alterando. Antes era a mãe que
tinha grande vínculo com filhos, ficando esta geralmente com a guarda e
exigindo a pensão que estes tinham por direito. E se diferenciava os filhos
legítimos daqueles que não eram legítimos, protegendo um conceito fechado de
família, em nome da moral e de certa influência religiosa da época. Mesmo o
divórcio não existia, ocorrendo o chamado desquite, e assim mantendo muitas
pessoas com um vínculo forçado, muitas vezes de mera aparência. E também era
mais comum, mesmo após surgir a lei do divórcio, de a ex-esposa receber a
pensão do seu antigo marido, uma vez que por costume fazia serviços domésticos,
não trabalhava “fora”, e assim saía do casamento sem qualquer condição
financeira de sustento e independência. Vemos porém em dias atuais, após
advento da Constituição de 1988 e com o Código Civil atual, que a situação se
modificou, reconhecendo qualquer filho como legítimo, e não mais tratando a
mulher como não capaz de se sustentar por si mesma.
Vemos que a família,
muitas vezes, é apenas de poucas pessoas, e que a flexibilidade de relacionamentos,
o grande número de divórcios e tudo mais ocasionou que a Justiça não deixasse
pessoas desprotegidas. Vemos assim avós que cuidam das crianças, ou mães e pais
solteiros, ou terceiros com a guarda, e assim por diante. Isso sem falar nas
pessoas que vivem juntas, e nas relações homoafetivas. Fato é que as crianças e
adolescentes, em meio a isso, têm seu direito de sustento e desenvolvimento
mantido. Também que cada vez mais um padrasto ou madrasta tem um papel de amor
muito importante na criação, e mesmo no sustento, e assim faz às vezes de um
pai ou mãe biológica. Isso foi reconhecido pela Justiça como paternidade socioafetiva,
e teve muitas consequência jurídicas, como o dever de pagar pensão alimentícia,
e mesmo resultando em registro civil em cartório, e até herança. Pensar em um
padrasto que durante muitos anos tratou afilhados como se filhos fossem,
possibilita assim que estes últimos entrem na Justiça para ver registrados,
para que formalizem o vínculo e assim tenham direito a herança, até. Os efeitos
são muito parecidos a da adoção na sociedade, então o pretenso pai pode ser
assim reconhecido pela Justiça. E Muitos reconhecem já isso na sociedade,
colocando um valor maior nos pais que dão amor, em detrimento daqueles que
apenas têm vínculo biológico, mas que não registraram e que até abandonaram. Também
o pai que registra e cria, não pode depois querer negar ser pai, e mesmo não
sendo, tem já confirmada sua paternidade socioafetiva. Então vale mais a
realidade que o registro, e mesmo se não pai biológico. Cabe assim pedir pensão
de padrasto, às vezes.