Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

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domingo, 24 de outubro de 2021

A filosofia no exame da OAB

 

A filosofia no exame da OAB




Houve o exame de ordem, para o ingresso nos quadros e exercício da advocacia, sempre com todos os elogios a que deu Rui Barbosa, de modo que o exame foi mais uma vez muito relacionado a casos de atendimento, e a uma prática da advocacia, ou pelo menos de parecer ou análise de casos e situações jurídicas. Muito se percebe, além da ética, que sempre começa a prova da OAB, ainda questões de direito empresarial, que dessa vez tomaram grande relevância na prova. Mas há aquelas questões que fazem pensar mais, que são as de filosofia. 





No caso se usou um livro chamado O Federalista, em uma questão que toma destaque é de sistema de pesos e contrapesos, e do que cada poder deve exercer. Frente a se tornar um ídolo o Presidente da República, seja o de direita ou de esquerda, se percebe que o sistema federalista e de república coloca o respeito em limites de cada poder, ainda abarcando o legislativo, que é o Congresso, através de suas duas casas, e o Judiciário, com o STF, STJ etc. A resposta na prova reforçava o tema de ter duas casas no Poder Legislativo, que antes se chamava de câmara dos lordes e câmara do povo, logo restou o Senado e a Câmara de Deputados. 




Outra questão que caiu no Exame de Ordem foi a de Norberto Bobbio, que já é uma carta certa no exame, agora com a obra Teoria da Norma Jurídica, que lembro ter usado em meu TCC, na época de curso de Direito. Nessa questão ele tratava da punição, chamada juridicamente de sanção, e o autor ainda classifica entre sanção jurídica, moral e social, sendo diferenciadas. A questão foi sobre a sanção institucionalizada, quês seria quando se viola uma regra primária e onde se escolheria as pessoas que a executa.

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Congresso Internacional de Direito e Tecnologia

 Congresso Internacional de Direito e Tecnologia




 

Participei em maio de Congresso de Direito, pegando certificado essa semana, sendo evento onde se tratavam das novas tecnologias, cibernética e em especial da lei geral de proteção de dados (LGPD), demonstrando um direito fundamental novo, que é essa proteção de dados, num autodeterminismo informativo. Hoje ninguém está livre de ter acessado seus dados, de colocar em cadastros virtuais, de fornecer mesmo em redes sociais informações. Isso é muito usado por empresas, e em geral para se vender produtos e atrair para o consumo. Por outro lado, há os crimes cibernéticos, como um palestrante alertou, demonstrando o trabalho da polícia, conforme Alessandro Gonçalves Barreto, de forma mais técnica, vem resolvendo esses crimes. Dessa forma, por lei nova, um crime contra a honra por meio de rede social, teria sua pena aumentada em três vezes. Mas e-mail não seria rede social,e nem aplicativo de mensagem. Ocorre que toda a forma de crime é praticada em meio informático, como ensinou o palestrante. Também a competência desses crimes deve mudar, ou seja, o lugar onde serão processados, de modo que será o local da residência da vítima, o que antes a Justiça entendia o local de proveito econômico. Também a atribuição para investigar esses crimes não seria apenas de polícia federal, mas das polícias. Também este palestrante deu muitas dicas de segurança, desde tendo duplo fator de segurança, uma senha para cada serviço, senhas que evitem coisas comuns, como 12345678, ou datas, nomes, etc. Um aplicativo autenticador é mais seguro que sms. Também falou de estelionato ou fraudes relacionadas ao amor, onde citou caso de uma mulher que teria transferido 500 mil reais a um africano, sendo que lá existem organizações criminosas africanas do amor, ou scanners do amor. Disse sabiamente que o que desafia a segurança é o que está entre a tela e o teclado, ou seja, a própria pessoa que aumenta seus riscos virtuais. Devemos desse modo, cuidar mais ao usar nosso celular, evitando fornecer dados a desconhecidos, ocultando geolocalização nossa, dentre outros tantos cuidados.

 
Racismo Logarítmico
Também uma brilhante palestra sobre as tecnologias, se deu pela Promotora de Justiça, Lívia Maria Santana e Sant’anna Vaz, sobre o racismo dos robôs, ou por via de logaritmos, que são ferramentas de avaliação por modelo matemático, que usam dados para decisões automatizadas. Tratou de início da formação histórica de nosso país, do colonialismo, da colonialidade, do racismo estrutural e outros temas, em especial estando em maior prejuízo da mulher negra e dos negros. Citou Grada Kilomba, que falou “Uma mulher negra diz que ela é negra, uma mulher branca diz que ela é uma mulher, um homem branco diz que ele é uma pessoa. Isso mostra a situação sofrida das mulheres em relação aos homens, e ainda mais as negras. Isso chegou além das pessoas, mas também nos robôs da internet, que são igualmente racistas. A IA-inteligência artificial usa dados históricos para prever o futuro. Deste modo, os dados em desvantagem são mantidos, do passado para os dias de hoje, as injustiças e desigualdade, discriminação. Um exemplo estranho é ao se pesquisar em site de buscas por “mulheres negras” na Internet, se encontra o resultado das buscas, em um conteúdo erótico, segundo a palestrante e um trabalho de pesquisa de Safrya U. Noble. Já uma rede social, ao se cadastrar vendas de imóveis nos EUA, permite que se excluam pessoas negras ou latinas, não mostrando a venda para essas pessoas, através de robôs. Também uma estudante do MIT, estava tentando desenvolver algo em reconhecimento facial, e sua face não era reconhecida por robôs de startups, por ser negra, e ao colocar uma máscara branca, foi reconhecida. Ainda, regras de discurso de ódio, de uma rede social protege mais homens brancos, que negros. Carros autônomos têm mais chance de atropelar pessoas negras, por falha de sistema. E por fim um homem negro britânico teve falha na sua identificação facial que mandava fechar a boca, mas era a sua constituição facial mesmo, parecendo ao robô que estava de boca aberta, quando sua boca é carnuda. Mas o mais grave é um sistema de condicional americano, onde para juiz o aplicativo desfavorecia os homens negros, os levando até a cadeia com mais frequência. Na China se liga a opinião a perda de pontos, limitando relações humanas. O mais perigoso é o uso na segurança pública, por fim.
Mariano Soltys

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Sobre o CONADIR - Congresso Nacional de Direito

Congresso Online Nacional de Direito –


 CONADIR





Direito de herança da companheira

Ocorreu essa semana o Congresso Nacional de Direito, organizado por advogado do Amazonas, Sérgio Paulo Mesquita Junior, com participações nacionais e internacionais, feito por juristas de diversos segmentos. Dentre as apresentações, selecionei algumas relevantes e acessíveis ao público leigo. Uma destas é o direito de herança da companheira, que foi apresentada por Elaine Bezerra de Queiroz Benayon, tratando de direitos de companheira, em união estável. Com o número de óbitos nos últimos anos mais expressivos, haja vista o COVID-19, ocorreu casos onde a companheira teria direito de herança, senão pelo menos de meação dos bens, do companheiro falecido. As pessoas fazem escritura para provar a união estável, mas não é necessário. A união é de fato. Não se deve esquecer-se de regimes obrigatórios, como no caso de maiores de 70 anos, onde haveria a separação obrigatória de bens. No começo a lei tratava de forma inferior à união estável, mas em tempos recentes se começou a igualar ao casamento. Desse modo, a companheira passa a ser herdeira, a não ser que seja combinado diferente. No mais as regras de herança são iguais, herda junto com outros herdeiros, no caso de descendentes, mais a parte de sua meação, fora os bens anteriores à relação. Com os filhos será até ¼ de mínimo. Também se herda por estripe ou cabeça, no caso de netos e bisnetos, e no caso de ascendentes em 1/3, em pais, e ½ ou 25% a cada linha materna, em caso de avós vivos. Deve-se respeitar aquela que conviveu junto, de forma familiar.



A efetividade da disciplina jurídica de animais de companhia

Essa apresentação feita por Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa foi sobremaneira original. O direito de animais de companhia não é tratado no Brasil, faltando na legislação maior atenção aos cães e gatos, dentre outros, ditos de estimação. Em países como Alemanha, Suíça, República Checa,Portugal, França, Japão etc, já se reconhece que o animal não é coisa. No Brasil se trata os animais de objetos, ditos semoventes. Também no Brasil ocorreu recentemente a polêmica de tatuadores e cães, onde ficou clara a crueldade com animais. Autores como Marc Bekoff, Clarice Lispector, Hellen Keller, Gary Francione e outros tratam de animais como não objetos, não propriedade, com vida emocional, seres sencientes e mais. Em 1978 ocorreu a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, onde se declarou que os animais possuem direitos, com declaração de ter uma vida natural e viver até a morte natural. Também em outros países se entende a natureza como personalidade de direitos, no caso o rio Pachamama, onde se trata da Mãe Terra, na Constituição do Equador, e, no caso de Nova Zelândia, onde se personaliza o rio Whanganui River, se dizendo I am river, the river is me. Os animais de companhia, sejam gatos, cães e outros, merecem o mesmo respeito, não sendo coisas e nem semoventes, e devendo se punir severamente o seu mau-trato, com pena de reclusão. O animal não humano é capaz de ter sensibilidade e consciência, tendo dor, medo, lembranças, felicidade.



Direitos das vítimas no processo penal

Muito se fala atualmente em não se cuidar nos direitos humanos das vítimas, apenas se tratando dos presos. Mas as vítimas têm direitos, e é disso que tratou o Promotor de Justiça Raphael Ramos Nepomuceno. Com propriedade, o mesmo falou de práticas restaurativas, da possibilidade de acordo de não persecução penal, e de via alternativa. Já na lei dos Juizados Especiais, conhecida por juizado de pequenas causas, existe a possibilidade de composição de danos, o que já é bem vindo à vítima, que tendo uma indenização, se veria satisfeita em alguns casos. Mas no geral o tema de direitos das vítimas é pouco tratado, e vítima é quem mais sofre. As vítimas são em geral invisíveis para o direito processual penal. No passado histórico havia outro extremo, como do caso da vítima escolher a pena que seria alvo o criminoso, o que gerava abusos. Depois veio o talião, a lei do olho por olho e dente por dente, mais justa. Mas atualmente as vítimas sofrem muito, e no caso de mulheres, ainda mais, haja vista preconceito, muitas vezes. O caso Mariana Ferrer que serve de exemplo triste da sociedade, na condenação da vítima pelo advogado. O tema é ainda inovador no processo penal.


domingo, 20 de dezembro de 2020

O caso do estupro dito culposo

 

O caso do estupro dito culposo

 


Recentemente os noticiários, artistas, juristas e muitos se portaram com repulsa no caso de um julgamento equivocado, em uma audiência que desrespeitou a mulher, dentre tantos outros desrespeitos a que a mulher passa no Brasil. Frente a uma grande estatística de violência contra a mulher, de um machismo sem fim, mais triste é ver uma instituição que deveria prezar pela proteção da vítima e condenação de um suposto criminoso, quando o fosse condenado, conforme processo legal, agindo de forma contrária. Mas foi o que houve, acontecendo desrespeito, ofensa, falta de cordialidade numa audiência que beira algo teratológico no âmbito jurídico. 

 

Tentou-se argumentar em favor de teoria de erro de tipo, bem como o juiz teria absolvido o acusado por falta de provas, quando sabe-se que a voz da vítima seria suficiente nesse caso para condenar, e mesmo pela diferença de classe econômica entre vítima e acusado. Em outros artigos já refletimos com filósofas feministas, como Simone de Beauvoir e Judith Butler, que mostram todo um histórico de violências e preconceitos sofridos pelas mulheres na história. No caso seria estupro em diversas situações. Basta um não consentimento da mulher para a relação sexual, para ser estupro. O fato de alguém ter tirado fotos sensuais, de ter qualquer postura, não leva a vítima mulher a ser menos vítima. O discurso moralista e machista cada vez mais se mostra incrustrado, mesmo naquele sistema que deveria prevenir tais abusos, e condenar o crime, se o fosse. Não existe estupro culposo, e nem se poderia naquele caso, haver alguma forma de não dolo, ou intenção, ou de negligência, imprudência ou imperícia, mais improváveis ainda. No caso, de falta de provas, foi o que realmente foi alegado em decisão. Vamos supor algumas formas que seria estupro, em casos semelhantes. Se estava dormindo, é estupro. Se estava bêbada e não 100% consciente, é estupro. Se não quer ter relação sexual, é estupro. Não importa se são outros atos sexuais diversos, também seria estupro nessas situações. 

 

Mas o caso comentado se deu por decisão que entendeu suposta falta de prova e pôr em dúvida se ir em favor do réu, o que também pareceu estranho. O que não pode é a mulher violentada ou estuprada duvidar da instituição Poder Judiciário, e polícia, devendo em qualquer caso procurar as autoridades e denunciar, pois a maioria das instituições trabalha bem e é confiável. O estupro deve ser denunciado e punido, em todas as classes sociais.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Questões filosóficas no Exame de Ordem da OAB


Questões filosóficas no Exame de Ordem da OAB




Mariano Soltys, advogado e filósofo







O Exame de Ordem da OAB ocorreu recentemente e revelou ser uma boa avaliação a estudantes de Direito, em maior parte de questões práticas de atendimento jurídico em escritório. Mas mais uma vez apareceram questões filosóficas, de Filosofia do Direito, que é disciplina muitas vezes inicial e teórica do curso, mas que aqui se fez avaliada. Duas questões, que apesar de poucas, se revelaram de grande avaliação de conhecimento jurídico e crítico, sendo uma de Platão e outra de Norberto Bobbio. Apesar das obras estarem na maioria dos cursos jurídicos como bibliografia de estudo, talvez sejam poucos os que tenham lido as mesmas.







Os livros solicitados nas questões desse recente exame de ordem foram “A República” de Platão, e, “Teoria do Ordenamento Jurídico”, de Norberto Bobbio. Desse último autor, no geral os cursos sugerem a leitura de outro ligro, “A Era dos Direitos”, mas dessa vez foi um livro diferenciado. Platão dispensa maior comentário, uma vez que o filósofo foi discípulo de Sócrates e mestre de Aristóteles, tendo esse nome por suas costas largas ou testa larga. Já Norberto Bobbio se trata de jurista italiano, o qual possui livros com grande enfoque avançado em tema jurídico, abarcando também o filósofico, comentando Hans Kelsen, Suárez e outros grandes expoentes do mundo jurídico. Mas voltando aos livros pedidos na prova, com relação a Platão bastaria a leitura da parte inicial do livro, o que a maioria de estudantes deve fazer, no diálogo apresentado sobre a justiça. A questão diz: “Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção”. Platão critica a questão de se fazer mal ao inimigo, pois o mal seria já injustiça. Platão entendia que procurar a justiça seria algo mais precioso que o ouro. Logo, para Platão a injustiça leva ao mal, e a justiça ao bem e a busca de perfeição. Isso se é compreensível, uma vez que o mundo das ideias de Platão é o perfeito. Já a questão do ordenamento jurídico de Bobbio mostrou a importância do poder legislativo, e de como são feitas as leis, além daqueles a que se destinam. O livro de Bobbio, o qual possuo por mais de uma década, fala ainda de lógica e de diversos assuntos relacionados as normas ou leis.
 
 
 
 


Por fim, toda a questão que se acerta a mais é relevante em se tratando de prova. Aqui se poderia acertar essas questões, bem como tantas outras, com a mera leitura e atenção em estudos, por uma lógica de exclusão de alternativas impossíveis ou contraditórias. O Exame no geral tratava de questões da atualidade jurídica, bem como de teorias que se acaham muitas vezes em doutrina e tratados internacionais, na aplicação de leis a casos. Foi uma prova bem elaborada, mas estudantes reclamaram da forte dificuldade das questões.





Questões



Exame XXIX da OAB





10

Questão 10

Costuma-se dizer que o ordenamento jurídico

regula a própria produção normativa. Existem

normas de comportamento ao lado de normas de

estrutura... elas não regulam um

comportamento, mas o modo de regular um

comportamento...

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São

Paulo: Polis; Brasília EdUnB, 1989.

A atuação de um advogado deve se dar com base no

ordenamento jurídico. Por isso, não basta conhecer as leis;

é preciso compreender o conceito e o funcionamento do

ordenamento. Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento

Jurídico, afirma que a unidade do ordenamento jurídico é

assegurada por suas fontes.

Assinale a opção que indica o fato que, para esse autor,

interessa notar para uma teoria geral do ordenamento

jurídico, em relação às fontes do Direito.









A) No mesmo momento em que se reconhece existirem

atos ou fatos dos quais se faz depender a produção de

normas jurídicas, reconhece-se que o ordenamento

jurídico, além de regular o comportamento das pessoas,

regula também o modo pelo qual se devem produzir as

regras.

B) As fontes do Direito definem o ordenamento jurídico

como um complexo de normas de comportamento

referidas a uma dada sociedade e a um dado momento

histórico, de forma que garante a vinculação entre

interesse social e comportamento normatizado.

C) Como forma de institucionalização do direito positivo,

as fontes do Direito definem o ordenamento jurídico

exclusivamente em relação ao processo formal de sua

criação, sem levar em conta os elementos morais que

poderiam definir uma norma como justa ou injusta.

D) As normas, uma vez definidas como jurídicas, são

associadas num conjunto específico, chamado de direito

positivo. Esse direito positivo é o que comumente

chamamos de ordenamento jurídico. Portanto, a fonte

do Direito que institui o Direito como ordenamento é a

norma, anteriomente definida como jurídica.





















99

Questã9o 9





9



Mas a justiça não é a perfeição dos homens?

PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.

O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do

Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é

dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em

seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.







Assinale a opção que, conforme o livro citado, melhor

explica a razão pela qual Platão realiza essa crítica.

A) Platão defende que justiça é apenas uma maneira de

proteger o que é mais conveniente para o mais forte.

B) A justiça não deve ser considerada algo que seja

entendido como virtude e sabedoria, mas uma

decorrência da obediência à lei.

C) Essa ideia implicaria fazer bem ao amigo e mal ao

inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a

justiça é uma virtude que produz a perfeição humana.

D) Esse é um conceito decorrente exclusivamente da ideia

de troca entre particulares, e, para Platão, o conceito de

justiça diz respeito à convivência na cidade.

Os inaposentáveis e a nova aposentadoria


Os inaposentáveis e a nova aposentadoria

Mariano Soltys, advogado e escritor

 
 
 
 
 
 
Recentemente foi aprovada pela Câmara a nova lei da previdência, onde vemos novas regras de aposentadoria, apenas devendo passar ainda pelo Senado e sanção presidencial. Mas o problema está não nos aposentados ou jovens, mas em quem não consegue se enquadrar nas regras da previdência, não recebendo qualquer benefício e necessitando de alguma renda, como muitos de classe média-baixa que por algum motivo não teriam, como a pensão por morte, a qual ficará em proporção menor do que é atualmente, ou mesmo quando não puderem trabalhar, ou não terem a renda exigida no benefício de BPC.
 
 
 
 

O caso é que antes essas pessoas usavam em geral benefícios como de auxílio doença, apesar de nova legislação de pente-fino ter cortado muitos desses benefícios, em geral de problemas envolvendo a coluna vertebral. Mas onde ficarão essas pessoas excluídas do sistema previdenciário? Outra questão que vem é se haverá uma regra de transição, e até agora vemos mais se falar em proteção a certas classes, não generalizando a regra, o que seria mais justo e de acordo com a igualdade constitucional. O trabalhador está cada vez mais desmerecido, e será difícil quem aguente trabalhar em atividades mais pesadas por 40 anos. Outra questão que fica é em relação a professores, que também foram desrespeitados em sua classe, bem como de trabalhadores rurais. Agora com a nova regra da aposentadoria tem de se observar se algum artigo foi revogado, e buscar alternativas. Também se atenuou a regra para as mulheres, que têm de ter tempo mínimo de 15 anos para se aposentar, que antes era 20 no texto.
 
 
 
 
 

Certo é que se já existe inaposentáveis, ou seja, pessoas que não conseguem se aposentar, e haverá mais ainda com a nova regra. Já observei vários casos onde a saída era o Estatuto do Idoso, para 65 anos ou mais, que se trata de uma lei ainda desrespeitada, como em relação ao transporte com vagas reservadas e gratuitas, o respeito em filas e demais direitos, todos esquecidos, mesmo por órgãos públicos. Já tem político dando a ideia de uma renda para todas as pessoas a partir de determinada idade, como valor de 600 reais. A renda cidadã é uma lição de certos países europeus que serviria bem a essas pessoas que não conseguem se aposentar, por não se enquadrar nas regras. Veremos o que nos reservará as recentes decisões e legislativo.