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terça-feira, 10 de abril de 2018

Criminologia e Filosofia


Filosofia do Direito

Criminologia e Filosofia



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Quando pensamos no crime, geralmente associamos a uma pena ou punição. O pensamento jurídico mais comum, e que é muitas vezes lembrado de um curso jurídico é a aplicação do Código Penal, ou de outra lei que impute alguma penalidade. Mas por outro lado, existe um estudo não apenas dessa repressão para se evitar o ato criminoso, mas um estudo do próprio criminoso e da criminalidade, sobre o enfoque sociológico, biológico, psicológico e tantos outros, que culmina na criminologia. Criminologia é diferente de Direito Penal e independente deste. Ultimamente, com o fato polêmico de responder um ex-presidente a um ato criminoso, ocorre que muito se discute em se punir pessoas, na lei ou mesmo na corrupção. O aspecto social do crime e biológico é pouco tratado, ou nem mesmo pensado. A criminologia estuda as causas do crime, o social e mesmo as vítimas, o que não ocorre tanto em Direito Penal. Vejamos mais em seguida.


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Cesare Lombroso


 

Na filosofia sempre se foi muito vanguardista. Enquanto as pessoas usavam torturas, pena de morte, fogueiras e mesmo penas cruéis, os filósofos já pensavam de um modo mais humano de se tratar o criminoso, de se entender a condição social e mesmo econômica que leva ao crime. Já em torno de 400 antes de Cristo o filósofo Protágoras falava de um caráter preventivo da pena, de um modo que a penalidade fosse mais exemplo, e não tanto castigo. Sócrates achava que se devia ensinar os criminosos para que não mais voltassem a cometer o crime, numa instrução para o caráter. Hipócrates, o pai da medicina, achava que todo o crime é fruto da loucura. Platão achava que o ouro do homem era o problema, a ambição, e assim os fatores econômicos seriam motivo de crimes, além da má companhia e certos maus costumes influenciarem. Aristóteles também via a criminalidade em causas econômicas, e seu apoiador medieval, Tomás de Aquino, falava do estado de necessidade, a que chamava de furto famélico, e ainda em justiça distributiva, em dar a cada um o que é seu. Mas em se adentrando na corrupção, já havia no Código de Hamurabi, em 1700 antes de Cristo, lei que punia corrupção de funcionários públicos. Então, se o momento atual gera discussões, por se entender diferente a outros tempos, erra no argumento, pois vemos crimes em todos os tempos. Sobre uma evolução em atos de punir sempre é lembrado Cesare Beccaria, e sobre a questão de um formato psicológico do criminoso, de Lombroso, com sua frenologia, leitura de crâneos.

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Outro tema que se evita discutir, e que parece tabu em meio a cursos jurídicos é a redução da maioridade penal. Acaba-se defendendo que antes dos 18 anos uma pessoa não entende a conduta criminosa, mas isso não ganha fundamento em psicologia, e ainda se comparar a outros países, e se vê que com 13 na França, 10 na Inglaterra, 15 no Egito, 12 no México e tantos outros países onde a maioridade penal é menor que 18 anos. Também a psicologia ensina muito sobre identificar um criminoso, e bons livros sobre o tema existem, com padrões possíveis de criminosos. Fato é que a criminologia tem um enfoque mais amplo, e que pode de forma multifatorial estudar melhor o tema, não o resolvendo apenas em penalidade, mas em se aprender como surge o crime, quais suas causas, o modo de tratar criminosos e mesmo sua personalidade. Possamos reduzir a criminalidade com inteligência, e não com barbárie. A criminologia nos dá o caminho.













Um comentário:

  1. Parabéns Mariano Solty pelo belo argumento jurídico. Ou seja, associando a criminalogia e seus direitos no meio jurídico.

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