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quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Pai enganado retira registro de filho, problema do coração isentando imposto de renda, doação só vale com registro de imóveis e investigação de paternidade tem de se provar


Pai enganado retira registro de filho, problema do coração isentando imposto de renda, doação só vale com registro de imóveis e investigação de paternidade tem de se provar






O Superior Tribunal de Justiça entendeu que um pai enganado pela mãe de seu suposto filho, tem direito de retirar o registro de Cartório, após comprovado que não é pai. Acontece que o entendimento daquela Corte é que tem também de se ver o vínculo afetivo do pai com a criança, e se o afastamento não gera algum dano psicológico a essa última. No caso em questão, a mulher indicou ele como pai, ainda em erro, mas ambos apenas tiveram uma única relação, e depois provou-se não ser o pai. Mas o Ministro entendeu que ainda se deve levar em conta a paternidade natural. No caso então foi retirado o registro da criança. Em geral tais processos não conseguem êxito, e o pai tem de se manter com o registro. Pois hoje se leva muito em conta a relação afetiva entre pais e filhos. Mas pensando melhor, devem existir muitos erros, e passou o tempo de que as pessoas mantinham relacionamento com fidelidade. Hoje as pessoas tem mais conexões amorosas, e talvez o DNA deva ser de maior rotina, haja vista evitar futuros imprevistos e enriquecimentos sem causa. A Justiça deve procurar a verdade e o que respeite a dignidade, em especial da criança.

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou causa onde um aposentado com problema do coração estava sendo cobrado pela Fazenda Nacional de seu imposto de renda, quando uma lei de 2007 isenta esse pagamento. A Fazenda alegou que o homem trabalhava e que tinha renda, mas o Tribunal confirmou que ele está dentro do que diz a lei, e assim deve ter o valor que pagou sobre o imposto de renda, devolvido. Ele inclusive tinha feito a cirurgia do coração, em tratamento, e provou esse fato. Então sem razão a cobrança do referido imposto.





Já em nosso estado, um homem acionou a Justiça no sentido que exigir uma doação de terreno de sogro, o qual havia prometido doar a ele e esposa, sem contudo nunca documentar essa doação. O casal construiu no terreno e mora no local, também. Fato é que no que se refere a um imóvel, há a necessidade de registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que não aconteceu. Ademais, a propriedade do imóvel ou terreno continuava em nome do sogro. Desse modo, a Justiça não deu causa a ação do genro, e por causa dessa sistemática sobre o imóvel, o qual exige essa forma legal para a sua transmissão de propriedade. Também a doação deve ser voluntária, ninguém sendo obrigado a doar, aqui no caso, o sogro. Também alegou o genro que estava 16 anos no local, e que poderia usar da ação de usucapião. Fato é que o processo ficou muito na intenção, e pouco nos atos.
 
 
 

Em outro caso, aconteceu o contrário do que antes era julgado, houve a ação de investigação de paternidade onde mesmo com recusa de pai em fazer DNA, Justiça não presumiu que era pai. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer o DNA, sem essa prova, e nem tendo outras provas do relacionamento, apesar de existir entendimento anterior que isso traria a presunção de paternidade. Deste modo, por isso que é importante se provar mais coisas, como algum relacionamento, não ficando apenas limitado ao exame de DNA. Isso lembra muito um programa de TV onde se fazia o exame, e em alguns casos o filho não era mesmo do alegado pai, e a mãe em questão, barraqueira, saia do palco, não sabendo explicar o ocorrido. Fato é que em meio a relacionamentos descartáveis e instáveis, está cada vez mais relativo se presumir que alguém é pai de um filho, haja vista a liberação sexual das mulheres, bem como mudanças de costumes. A Justiça tem de se modernizar e se adaptar a isso, sob pena de fazer certas injustiças.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Pai não precisa pagar pensão a filha em união estável, casal de mulheres não consegue registro de bebê, avó não pode questionar registro de neto e som alto punido


Pai não precisa pagar pensão a filha em união estável, casal de mulheres não consegue registro de bebê, avó não pode questionar registro de neto e som alto punido







O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou pela reforma de decisão que se referia a pai pagar pensão a filha, uma vez essa filha já em união estável, ou “juntada” com companheiro, bem como já possuindo um filho. A menor em questão não cumpria a frequência escolar e agia de modo a procurar uma situação apenas de aparência com relação aos estudos, bem como já tendo sustento próprio. A adolescente apenas se matriculava em cursos e nada cumpria. Assim disse sobre o caso o Desembargador: “Se, por um lado, os alimentos destinam-se ao custeio das necessidades básicas da prole, por outro, não podem servir de estímulo à ociosidade ou à perpetuação de uma situação confortável, mormente quando estiver o filho em condições de prover ao próprio sustento”. Vemos nesse caso uma forma de evitar recebimentos injustos e provenientes de má-fé, bem como da função alimentar da pensão, e não para mero acréscimo de renda.
 
 
 

Noutro caso, um casal de lésbicas desejava registrar uma criança, em nome dos três, ou seja, ainda com o pai biológico, na 2ª Vara de Família de Porto Alegre, de tal modo que perderam a causa. O alegado pelas mães foi a necessidade de se reconhecer a paternidade socioafetiva, ou seja, de laços de afeto que seriam tão legítimos, quanto uma paternidade biológica. Mas o Juiz negou o pedido das autoras, de tal modo que o fez com base na Lei, uma vez que essa apenas fala em um pai e uma mãe, assim justificando em sua decisão que se fundamentou nos princípios jurídicos da legalidade, tipicidade e especialidade. Assim, também alegou na decisão que isso ainda respeita o Estado de Direito, garantido pela Constituição Federal. Para tanto, disse ainda que não prejudicaria a criança. Vemos nesse caso que o mais importante é o cumprimento da Lei, e do direito da criança. Talvez não sem desrespeitar a diversidade e natureza sexual, mas para não construir mais confusões que essa decisão foi necessária, pelo modelo de família tradicional que ainda mantemos em nossa sociedade, mesmo com todos os avanços em relacionamentos e tecnologias de reprodução.
 
 
 

Em caso também curioso, o Tribunal de Justiça de nosso Estado julgou causa onde uma avó queria questionar o registro de paternidade de neto, uma vez que seu filho disse uma vez que tinha dúvida sobre ser pai do mesmo, tendo em vista que esse filho disse que teria assumido a paternidade para receber dinheiro de terceira pessoa e em troca de drogas. A Justiça entendeu que não tinha razão a avó, pelo filho já estar falecido, e pela negatória de paternidade ser mais um direito deste, e não de sua mãe. Disse o Desembargador em sua decisão, que ação foi feita com base apenas em suposições, o que não serve para contestar um registro civil, uma vez que esse pai teria registrado o filho sem qualquer coação. Assim decidiram em unanimidade. Para tanto, vemos que a preocupação da avó foi talvez mais pelo dinheiro que o neto um dia iria herdar, ou motivo diferente. Mesmo que fosse legítima sua ação, não teria fundamento talvez pela paternidade socioafetiva, que também em casos se equipara aquela biológica ou comprovada por DNA. Vale realmente “ser pai”, e não meramente “fazer filho”. Mas a Justiça afirma ser pai quem registrou, sendo situação de difícil reversão.
 
 
 

Por fim, a Justiça gaúcha condenou proprietários de veículos cujo sistema de som estava muito forte, em torno de 78 decibéis, de tal modo que isso atendendo a Ação Civil Pública do Ministério Público, por dano ao Patrimônio Público. Além de que o caso configura perturbação do sossego público, outra infração. Condenados a pagar 1000 reais cada, e o som maneiro deu prejuízo.


(obs. fotos meramente ilustrativas)

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Empresário ganha indenização de acompanhante, passageira indenizada por barbeiragem, assédio moral e obesa discriminada


Empresário ganha indenização de acompanhante, passageira indenizada por barbeiragem, assédio moral e obesa discriminada







Juíza da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, julgou processo onde um empresário teria emprestado dinheiro a acompanhante, de modo que isso se deu por ele depositar dinheiro na conta da irmã dela, bem como em reformar a casa da mesma, além de ajudar no financiamento. Assim, o empresário depositou na conta desta vinte e quatro mil reais e ainda gastou muito dinheiro na reforma da casa. Resumo da ópera: o empresário acabou ganhando a causa e tendo a seu favor a indenização de mais de setenta mil reais, uma vez a prova do depósito e mesmo sendo para a irmã da acompanhante (no popular, prostituta), quando essa emprestava o nome, mesmo assim teve o direito a ser ressarcido. Fato é que a doação se reveste de forma legal, e que no caso talvez não tenha assim se configurado, para a defesa da irmã, que não teve fundamento. Fato é que o aspecto moral acabou pesando talvez na causa.

Também, turma de Recursos de Juizado Especial gaúcha julgou causa onde uma passageira de ônibus teria se machucado quando o motorista fez uma freada brusca, de modo que caiu e fraturou o tornozelo, e tristemente além disso, o cobrador se mostrou indiferente a situação, não prestando qualquer auxílio a passageira. A Justiça em primeira instância negou o pedido da passageira, dizendo que ela não tinha provas do ocorrido. Mas em segunda instância houve a decisão favorável, onde o Juiz Relator entendeu certamente que havia sim prova suficiente, como o prontuário e as testemunhas, além da empresa responder por sua responsabilidade objetiva. Nessa responsabilidade objetiva se responde independentemente de culpa. Mas houve ainda a culpa, além da relação de causa-efeito da lesão corporal da passageira. Para tanto, ela teve danos morais em seu favor, na importância de cinco mil reais. Enfim, a barbeiragem e a frieza dos funcionários da empresa de ônibus mostrou a qualidade com que o cidadão está sendo tratado.
 
 

Noutro caso, uma Técnica de Segurança do Trabalho teria sido vítima de assédio moral, ou seja, ela sofria perseguições de patrões, desvios de função, mudanças de horário de trabalho, bem como uma série de exigências exageradas. Foi tanto o abuso do patrão que a empregada teve uma doença psicológica, ou seja, depressão. Nesse passo, sendo acionada a Justiça do Piauí, de modo que manteve a condenação de indenização de primeira instância, no importe de nove mil, duzentos e quarenta reais, a título de indenização. Fato é que a empresa alegou que não tinha culpa e que não pode se defender. Caso é que mesmo após todas as conquistas trabalhistas, antigos costumes de patrões ainda continuam ocorrendo, e não havendo mudança de comportamento, se responde com o bolso, em mais um prejuízo do negócio. Em caso semelhante, uma empregada de consultório dentário de Mato Grosso teria sofrido um AVC, pelo forte estresse no trabalho, tamanho o assédio moral e abusos de chefe. Nesse caso a condenação foi mais salgada, e resultou em cinquenta mil reais, mais uma pensão mensal. Fato é que isso reduzido no recurso, uma vez que em primeira instância tinha sido a indenização de quatrocentos mil.
 

Por fim, a Justiça paranaense julgou caso onde houve discriminação por obesidade. No exame admissional, a candidata a cargo de empresa cooperativa que trabalha com aves teria sido barrada, uma vez a funcionária de RH dizer que ela não poderia ser contratada “por ser gorda”, ainda justificando que era opinião do médico. Mas em decisão, a Juíza observando o atestado médico, o qual disse a candidata a emprego estar apta, de tal modo que condenou a empresa em indenização por danos morais na quantia de quatro mil reais. A conduta de discriminar por ser obeso afeta a dignidade da pessoa humana.