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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

PONTES DE MIRANDA


PONTES DE MIRANDA (1892-1979)
 


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Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda nasceu em 23 de abril de 1892, filho e neto de matemáticos, recebendo o nome de Francisco em homenagem ao santo homônimo, sendo prematuro e vindo a esse mundo na terra de Maceió, Alagoas, Brasil. Aos 7 anos de idade já revelava ser superdotado, lendo corretamente em francês e português, e aos dezessete anos já teria escrito um livro, que foi publicado na França, após ter enviado para a publicação ao Rio de Janeiro. Apesar de ser sempre lembrado como grande jurista, em cursos de Direito, bem como especializações, mestrados e doutorados, ele era pra ter sido, a exemplo de pai e avô, matemático e físico, sendo que aos 17 anos seu pai o teria comprado passagem para estudar na Inglaterra, em Oxford, mas por conselho de sua querida tia, Francisca (Chica), a quem sempre falou com carinho, acabou estudando Direito e ficando pelo Brasil. Mas foi assim ainda sociólogo, advogado, professor universitário, juiz e diplomata. Para tanto, encantado com a matemática, mesmo no Direito, fez célebres equações, as equações pontianas, e seu primeiro livro, “À margem do Direito”, foi elogiado por Rui Barbosa. Também escreveu sobre biologia e inclusive sobre teoria de personalidades, “Método de análise sociopsicológica”, o qual está desaparecido até hoje, onde analisou grandes personalidades do mundo, e que disse que desapareceu e não pode reescrever. Esse livro desapareceu quase que por conspiração. Foi advogado no Recife e seu pai o teve de sustentar pelos 3 primeiros meses, mas depois recebeu proposta de um jornal que lhe ofereceu uma sala, em troca de que escrevesse artigos. Bacharel em Ciências Sociais em 1911, escreveu ensaio de psicologia que novamente teria sido elogiado por Rui Barbosa. Escreveu inclusive sobre a evolução do homem, em livro chamado “Garra, mão e dedo”, com alusão a esses momentos. Sua obra é volumosa, e em cada assunto do Direito ele escreve em vários volumes, sendo que em direito civil, há seu majestoso “Tratado de Direito Privado”, em 60 volumes, ao qual li uma parte. Sua importância maior é no Direito Constitucional, ao qual comentou todas as constituições brasileiras de seu tempo, possuindo eu a “Comentários à constituição de 1967”, a qual li e sublinhei partes filosóficas. Pontes se casou com Maria Biatriz, que foi sua primeira namorada, tendo com esta quatro filhas, Maria Penaz, Maria Alzira, Rosa Beatriz e Maria Beatriz. Faleceu sua esposa em 1959 e depois se casa com Amnéris, com a qual teve mais uma filha, Francisca Maria. Apesar de se pensar como um homem de letras e reservado, Pontes era ligado a muitas festas, frequentando a noite carioca e convidava amigos muitas vezes para se divertir e visitar sua casa. Ele defendia em muito a felicidade em seus livros. Sempre bem vestido e elegante, para relaxar bebia uma bebida de maracujá. Seu modo de pensar e escrever era muito o alemão. Foi inclusive convidado a ser embaixador por lá, mas negou por haver o governo nazista tomado conta. Em 1924 foi juiz de órfãos, trabalhando depois como desembargador do antigo Tribunal de Apelação do Distrito Federal, quando representou Brasil em conferências internacionais de Chile e Haia. Foi amigo de Albert Einstein e inclusive escreveu alguma tese corrigindo a curvatura do espaço, da teoria desse, de modo a levar em conta implicações metafísicas. Enviou para o “Congresso Internacional de Filosofia”, mas não foi apreciada, por não estar inscrito o Brasil no Congresso. Pontes era interessado em física e até em mecânica quântica. Mesmo não sendo Católico, foi amigo de Papa João XXIII, mas em 1975 se converteu Católico. Passava a maior parte de seu dia entre 3 bibliotecas, que continham 90 mil livros. Publica mais de 300 obras no Brasil e exterior. Duas vezes premiado pela Academia Brasileira de Letras, na década de 20. Sobre a amizade de Pontes com Einstein e seu retoque na teoria da relatividade, lembra blog: As perguntas — prosseguiu o texto publicado no jornal à época — ‘foram feitas matemática e filosoficamente. Einstein havia dito que um jurista interessar-se por estas questões sutis era de estranhar.Naquela oportunidade, apesar de estranhar que um jurista se interessasse por essa temática, Albert Einstein sugeriu a Pontes de Miranda que escrevesse uma tese sobre a representação do espaço, para o Congresso internacional de Filosofia que se daria na Itália, em Nápoles, em 1924. Ocorre que o Brasil não tinha representação para esse congresso. Atendendo à insistência de Max Planck, Pontes, que acatara a sugestão de Einstein, elaborou seu ensaio em alemão, denominando-o Vorstellung Von Raume. Enviou-a por intermédio do Kaiser-Wilhelm Institut, posteriormente Max Planck Institut.
A tese retocou a teoria geral da relatividade. Foi aprovada. Einstein acatou-a como correta e agradeceu a correção””1. Eleito em 8 de março de 1979 a cadeira 7 da Academia de Letras do Brasil. Muito teimoso, tinha teorias diferentes de outros juristas, mas por fim que seriam aceitas pelos doutrinadores do Direito. Interessante, dentre tantos outros ensinos seus, em linguagem diferente de outros juristas, está presente nos “Comentários à constituição de 19672, a respeito de se usar a lógica na igualdade. Assim tratou a igualdade de ponto de vista lógico: “Conceito lógico de igualdade – Todos os que conhecem um pouco de Lógica, sabem que em proposições como (1) 'A é preto' e (2) 'A é B' não é o mesmo o significado de 'é'. Em (1), a expressão 'é', posta entre nomes, traduz-se ou lê-se como '… tem a qualidade ou propriedade...' ou ' pertencente à classe das coisas pretas', e escreve-se ƹ. Em (2), traduz-se ou lê-se como '...é o mesmo que...'. (…) Se a igualdade aritmética não existe entre os homens, a igualdade geométrica prevalece entre eles”. Pontes de Miranda faleceu no Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1979, com um enfarto.




2MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. Vol. 4. p. 669-670.

domingo, 13 de agosto de 2017

HANS KELSEN


HANS KELSEN (1881-1973)
 

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Hans Kelsen nasceu em Praga, República Tcheca, em 11 de Outubro 1881, no seio de uma família judaica, mudando-se aos três anos de idade para Viena. Foi um pensador jurídico e político austríaco. Estudou Direito na Universidade de Viena, recebendo o título de Doutor em 1906, e em 1911 recebeu o título de livre docente e publicou seu primeiro trabalho: “Problemas fundamentais de teoria do direito e do Estado”. Em 1912 se casa com Margarete Bondi, com a qual teve duas filhas. Um dos produtores literários mais profícuos do seu tempo, em especial com a obra “Teoria pura do Direito”, defendendo um positivismo centrado no Estado e no Direito, o que lhe rende crítica de neo-positivistas. Foi um dos principais redatores da Constituição em 1920. Já em 1929 abandonou a cátedra em Viena para ir a Colônia, porém com o acesso do nazismo no poder, muda Genebra e três anos depois para Praga, onde permaneceu até 1940. Por ser judeu, foi perseguido pelo nazismo. Apesar de judeu, ele teria se convertido ainda ao Catolicismo e depois Protestantismo, retornando ao Judaísmo posteriormente e sendo defensor do Estado de Israel. Mas sua visão intelectual era um tanto agnóstica. Então, após 1940, com o advento da Segunda Guerra, se muda para os EUA, ensinando então nas Universidades de Harvard e Berkeley. Para ele o Direito é autônomo de qualquer fato ou lei positiva. Assim sua teoria pura do Direito, que teve ainda continuidade em Viena. Além das perseguições já citadas, sofreu ainda críticas de militantes da doutrina comunista. Mas seus conhecimentos prevalecem até hoje e fundamentam algo do Estado Democrático de Direito. Influenciado por Immanuel Kant, Norberto Bobbio, Jeremy Bentham, John Austin, David Hume, Hermann Cohen, Hans Vaihinger. O principal representante da Escola Normativa do Direito, ramo da escola positivista. Na Universidade de Berkeley lecionava na disciplina de Ciência Política. Toda a norma para ele vem de uma fundamental, a norma hipotética fundamental, que coloca no direito internacional. Defendia a preferência do direito internacional sobre o nacional. Isso lembra algo de “A paz perpétua”, de Immanuel Kant. Um direito transnacional. De certo modo, reflete uma Nova Ordem Mundial, e foi visionário nesse sentido. Apesar de atuais crises na União Europeia e dificuldades mesmo por aqui, no Mercosul, algo pode valer desse saber. O Direito para resolver conflitos sociais. Das diversas ações que labutei em LOAS (Lei orgânica da assistência social) percebi alguma realidade disso. As críticas que sofreu foi por sua doutrina não levar em conta a realidade histórica, mas ficar focada em demasia no Estado. Segundo Antônio Carlos Wolkmer1: “A proposta 'científica' de Kelsen descarta o dualismo Estado-Direito, fundindo-os, de tal modo que o Direito é o Estado, e o Estado é o Direito Positivo”. O Estado legitima seu poder pelo Direito. O problema disso é que estados totalitários também têm uma ordem jurídica, com campos de concentração, perseguição religiosa, racial e et caetera. Os nazistas mesmo davam a desculpa de seus atos por estarem meramente cumprindo as leis. E Kelsen falou disso também. Mas claro que nenhum positivista aprova tal linha de pensamento de se defender esses abusos de Estado. Mas Joseph Raz disse que direito não implica moral, bem como Scott Shapiro. Mas além do Direito, Kelsen escreveu também sobre política e religião. Por fim, Kelsen faleceu em Berkeley, California, EUA, em 19 de Abril de 1973.





1WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico, p. 57.