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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Processo eletrônico e a cibercultura


Filosofia do Direito



Processo eletrônico e a cibercultura



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Observamos as transformações da tecnologia nos últimos tempos ou décadas. Mas tecnologia não é apenas os eletrônicos que possuímos, mas tudo que é usado pelo homem e não necessariamente natural. Assim, uma das primeiras formas de tecnologia foi a machadinha usada por homem pré-histórico, que foi produzida a partir de uma pedra lascada. Várias situações ocorreram, como a invenção da roda, dentre tantas outras. Mas e o Direito? O que vemos que ultimamente ocorreu no Direito foi em decorrência da informática, e do uso de computadores, que no princípio serviam mais como uma máquina de escrever eletrônica com impressora, do que realmente o que temos atualmente como processo eletrônico.





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Os computadores em processos tiveram surgimento mais acentuado nos anos 50, nos EUA, e pelo Brasil houve uma experiência tímida nos anos 70, porém apenas com a chegada da Internet nos anos 90 que vimos algo mais presente ocorrer, o que depois possibilitou pelo menos uma consulta de movimentos de processo via rede. Mas o que tem a filosofia a ver com isso? Um pensador chamado Pierre Lévy trata do tema, e é constantemente citado como referência atual no tema, em relação a cibernética e do que chama de inteligência coletiva. Deste modo, passamos por um momento em que que havia uma fase de terras, depois para territórios, mercadoria e por fim de um espaço do saber, esse último relacionado a mundos virtuais. Para tanto, surge uma ágora virtual, uma “praça” onde as pessoas interagem em mundo virtual. Como o Direito lida com fatos sociais, de onde surgem as leis e princípios, começa também esse a tratar de temas que envolvem esses fatos ocorridos em mundo virtual. E mais, para operacionalizar o Direito, surge um processo eletrônico. Isso acaba chegando numa ciberdemocracia.



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Antes um advogado comprava uma escrivaninha, tinha a busca de boa oratória e mesmo investia em convênios com postos de gasolina para fazer protocolos, viajava muito. Hoje com o processo eletrônico, o advogado investe em um bom computador, dois monitores, um escâner profissional, programas para conversão e em mais de um certificado digital. Sim, se pode ter mais de um certificado. Isso se refere ao modo de ser identificado virtualmente, uma identidade que a pessoa do advogado é o advogado, ou outra pessoa. E processo eletrônico, mais que não mais precisar de papel, é uma forma outra de processo, onde atos como a intimação são dados pela lei de processo eletrônico, com o acesso a um portal é exigido sempre, e se não, em 10 dias corre o prazo. Uma cibercultura envolveu também o Direito, e ele trata e se faz também em ciberespaço. Isso rende muita reflexão e uma transformação que foi mais evidente nos últimos dez anos no Brasil.


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