Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

Site jurídico com informações de tom didático e filosófico
Site jurídico com informações de tom didático e filosófico

domingo, 20 de dezembro de 2020

O caso do estupro dito culposo

 

O caso do estupro dito culposo

 


Recentemente os noticiários, artistas, juristas e muitos se portaram com repulsa no caso de um julgamento equivocado, em uma audiência que desrespeitou a mulher, dentre tantos outros desrespeitos a que a mulher passa no Brasil. Frente a uma grande estatística de violência contra a mulher, de um machismo sem fim, mais triste é ver uma instituição que deveria prezar pela proteção da vítima e condenação de um suposto criminoso, quando o fosse condenado, conforme processo legal, agindo de forma contrária. Mas foi o que houve, acontecendo desrespeito, ofensa, falta de cordialidade numa audiência que beira algo teratológico no âmbito jurídico. 

 

Tentou-se argumentar em favor de teoria de erro de tipo, bem como o juiz teria absolvido o acusado por falta de provas, quando sabe-se que a voz da vítima seria suficiente nesse caso para condenar, e mesmo pela diferença de classe econômica entre vítima e acusado. Em outros artigos já refletimos com filósofas feministas, como Simone de Beauvoir e Judith Butler, que mostram todo um histórico de violências e preconceitos sofridos pelas mulheres na história. No caso seria estupro em diversas situações. Basta um não consentimento da mulher para a relação sexual, para ser estupro. O fato de alguém ter tirado fotos sensuais, de ter qualquer postura, não leva a vítima mulher a ser menos vítima. O discurso moralista e machista cada vez mais se mostra incrustrado, mesmo naquele sistema que deveria prevenir tais abusos, e condenar o crime, se o fosse. Não existe estupro culposo, e nem se poderia naquele caso, haver alguma forma de não dolo, ou intenção, ou de negligência, imprudência ou imperícia, mais improváveis ainda. No caso, de falta de provas, foi o que realmente foi alegado em decisão. Vamos supor algumas formas que seria estupro, em casos semelhantes. Se estava dormindo, é estupro. Se estava bêbada e não 100% consciente, é estupro. Se não quer ter relação sexual, é estupro. Não importa se são outros atos sexuais diversos, também seria estupro nessas situações. 

 

Mas o caso comentado se deu por decisão que entendeu suposta falta de prova e pôr em dúvida se ir em favor do réu, o que também pareceu estranho. O que não pode é a mulher violentada ou estuprada duvidar da instituição Poder Judiciário, e polícia, devendo em qualquer caso procurar as autoridades e denunciar, pois a maioria das instituições trabalha bem e é confiável. O estupro deve ser denunciado e punido, em todas as classes sociais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário